Lei ainda não aprovada
18 Set 2026
Ainda não há lei em vigor. A consulta pública do projeto que transpõe a Diretiva (UE) 2023/970 terminou a 25 de agosto e, a 18 de setembro, o Governo analisava mais de 20 pareceres e admitia alterar o texto. O projeto prevê reporte de disparidades desde os 50 trabalhadores.
Prazo encerrado
15 Set 2026
O prazo de 60 dias úteis desde 23 de junho para as entidades já em atividade se autoidentificarem em myciber.gov.pt terminou a 15 de setembro. A obrigação de registo não se extingue com o prazo — quem ainda não se registou continua sujeito a coima. Novas entidades: 30 dias úteis após o início da atividade.
Entregue no Parlamento
27 Out 2026
Orçamento do Estado 2027
O Governo entregou a proposta de OE2027 no Parlamento a 8 de outubro, no mesmo dia em que a aprovou em Conselho de Ministros — dois dias antes do prazo legal de 12 de outubro (10 de outubro é sábado). Debate na generalidade a 27 e 28 de outubro; votação final global a 24 de novembro. A proposta mexe em quatro datas (art. 77.º e 138.º): aceita o PDF como fatura eletrónica até 31 de dezembro de 2027, prorroga até à mesma data a dispensa CIUS-PT das PME, adia o SAF-T da Contabilidade para os períodos de 2028 (entrega em 2029) e dispensa todas as empresas de valorizar os inventários de 2026 na comunicação de janeiro. Até a lei ser publicada, valem as datas atuais.
Adesão oficiosa em outubro
31 Out 2026
Novo modelo de comunicação com a Segurança Social, obrigatório para todas as entidades empregadoras a 1 de janeiro de 2027. Segundo comunicação da Cegid a clientes, as entidades com apenas um membro dos órgãos estatutários são aderidas oficiosamente durante outubro de 2026, com efeitos a 1 de novembro. Segundo a Segurança Social, citada pelo ECO a 14 de setembro, a adesão voluntária passou a ser livre, sem esperar convite (a página oficial ainda fala em entidades contactadas faseadamente); a janela fecha a 31 de dezembro de 2026 e, segundo a FAQ oficial da Segurança Social, a adesão é definitiva. Segundo a Cegid, o preenchimento manual da declaração de remunerações (DRI) no Portal termina no fim de outubro.
Despacho publicado
Nov 2026
O Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro, reduz a 50% a retenção na fonte sobre salários e pensões pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026, subsídio de Natal pago nesse mês incluído; em dezembro volta a retenção integral com as tabelas de janeiro. Ficam de fora os rendimentos acima do penúltimo escalão e os Açores e a Madeira.
Sazonal · a vencer
20 Nov 2026
A declaração periódica do 3.º trimestre (regime trimestral) entrega-se até 20 de novembro e o imposto paga-se até 25 de novembro. Antes disso, em outubro: IVA mensal de agosto até dia 20, pago até 26.
Lei atual · OE2027 propõe adiar
1 Jan 2027
Na lei atual, o PDF simples deixa de valer como fatura eletrónica a 1 de janeiro de 2027: passa a exigir-se assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou EDI (DL 28/2019). A proposta de OE2027 aceita o PDF até 31 de dezembro de 2027; só vale quando a lei for publicada.
Lei atual · OE2027 propõe adiar
1 Jan 2027
Faturação a entidades públicas em XML estruturado. Na lei atual, a dispensa para micro e PMEs na contratação pública termina a 31 de dezembro de 2026 (OE2026, Lei n.º 73-A/2025); a proposta de OE2027 prorroga-a até 31 de dezembro de 2027 (art. 138.º).
Pedido de dispensa de coimas
3 Abr 2027
O DL 125/2025 está em vigor desde 3 de abril de 2026 e as coimas já se aplicam. Até 3 de abril de 2027, as entidades podem pedir, com fundamento, a dispensa das coimas previstas nos artigos 61.º e 62.º (art. 65.º); não é um período de carência. As coimas muito graves vão até €10M ou 2% do volume de negócios (essenciais) e €7M ou 1,4% (importantes); a direção responde pessoalmente só com dolo ou culpa grave (art. 25.º). As medidas mínimas do art. 27.º produzem efeitos 24 meses após a publicação do Regulamento, por volta de junho de 2028.
Períodos de 2027 · OE2027 propõe 2028
Entrega 2028
Campos adicionais e validações mais estritas, assentes nas taxonomias contabilísticas. Na lei atual aplica-se aos períodos de 2027, com entrega em 2028 (OE2026, Lei n.º 73-A/2025); a proposta de OE2027 adia para os períodos de 2028, com entrega em 2029. Impacto especial em contabilistas e gabinetes.
Para o calendário fiscal completo de uma PME — todos os prazos mensais e anuais (IVA, DMR,
Segurança Social, Modelo 22, IES, SAF-T), com data e base legal — veja o
Calendário fiscal 2026. Os restantes guias práticos
estão no blog.