Transparência salarial
O projeto de lei que transpõe a Diretiva (UE) 2023/970 prevê reporte de disparidades desde os 50 trabalhadores e entrada em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da publicação.
Serviços · Conformidade Regulatória
No Cegid Primavera, as alterações fiscais são trabalho do fabricante e chegam nas releases do software. Este hub acompanha todas as obrigações em curso — o que muda, quando, e o que fica do lado da vossa empresa — com página de detalhe e guia prático por tópico.
Datas verificadas nas fontes primárias · última revisão: 3 de setembro de 2026
Radar regulatório
O projeto de lei que transpõe a Diretiva (UE) 2023/970 prevê reporte de disparidades desde os 50 trabalhadores e entrada em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da publicação.
Entidades já em atividade têm 60 dias úteis desde 23 de junho — até 15 de setembro de 2026 — para se autoidentificarem em myciber.gov.pt. Novas entidades: 30 dias após o início da atividade.
A declaração periódica do 2.º trimestre (e de junho, no regime mensal) entrega-se até 21 de setembro — diferimento do artigo 41.º, n.º 10 do CIVA. Pagamento até 25 de setembro.
Novo modelo de comunicação com a Segurança Social, obrigatório para todas as entidades empregadoras a 1 de janeiro de 2027. Segundo comunicação da Cegid a clientes, as entidades com apenas um membro dos órgãos estatutários são aderidas oficiosamente durante outubro de 2026, com efeitos a 1 de novembro. Para as restantes, a janela de adesão voluntária fecha a 31 de dezembro de 2026 e a adesão é definitiva.
O PDF simples deixa de valer como fatura eletrónica: passa a exigir-se assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou EDI (DL 28/2019).
Faturação a entidades públicas em XML estruturado. A dispensa para micro e PMEs na contratação pública termina a 31 de dezembro de 2026 (OE2026, Lei n.º 73-A/2025).
DL 125/2025: coimas até €10M para entidades essenciais e até €7M para importantes, com responsabilidade pessoal da direção. Medidas mínimas exigíveis até junho de 2028.
Campos adicionais e validações mais estritas, assentes nas taxonomias contabilísticas (OE2026, Lei n.º 73-A/2025). Impacto especial em contabilistas e gabinetes.
Para o calendário fiscal completo de uma PME — todos os prazos mensais e anuais (IVA, DMR, Segurança Social, Modelo 22, IES, SAF-T), com data e base legal — veja o Calendário fiscal 2026. Os restantes guias práticos estão no blog.
De quem é cada trabalho
A Cegid desenvolve, testa e distribui as alterações fiscais nas releases do Cegid Primavera — a AEQ, o formato CIUS-PT, o SAF-T alargado. Para quem está numa versão preparada e com contrato de suporte, nenhuma destas três é um projeto: é uma atualização instalada a tempo, com a parametrização feita. É exatamente esse trabalho que o contrato anual de suporte cobre.
O que nenhuma release faz — e onde o resto de 2026 se usa bem:
Como acompanhamos
Conformidade de Raiz é um dos três pilares do nosso modelo. Está dentro de cada contrato de implementação e de suporte que assinamos — a manutenção regulatória vem com o contrato, em vez de se comprar à parte. Três factos concretos:
Quando a AT ou o CNCS (Centro Nacional de Cibersegurança) emite novas orientações, atualizamos estas páginas e a configuração dos clientes em contrato. A revisão anual de conformidade está incluída no suporte.
«A NIS2 aplica-se-nos?» e «a nossa versão do Cegid Primavera recebe as alterações de janeiro?». O assessment responde às duas: duas a quatro semanas, preço fixo, mapa das obrigações aplicáveis e plano com datas e preços. Entregável escrito.