Conformidade · Em fase de transposição
Diretiva (UE) 2023/970. Em fase de transposição.
A Diretiva sobre Transparência Salarial reforça o princípio da igualdade remuneratória entre homens e mulheres — remuneração igual por trabalho igual ou de valor igual — através de novas regras de transparência. O prazo de transposição para o direito interno termina a 7 de Junho de 2026. Em Portugal, à data, ainda não foi apresentada proposta legislativa. Acompanhamos com a Cegid e publicaremos guia operacional quando o diploma português for publicado.
Última atualização: .
de 2023
de transposição
apresentada
do diploma nacional
Estado atual
O que se sabe a .
- A diretiva existe e tem prazo de transposição. Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Maio de 2023. Prazo-limite para os Estados-Membros transporem para o direito interno: 7 de Junho de 2026.
- Portugal ainda não apresentou proposta. À data desta página, não há proposta legislativa do Governo para a transposição. Vários outros Estados-Membros anunciaram adiamentos semelhantes.
- A diretiva não se aplica directamente às empresas. Uma diretiva da UE define princípios e obrigações que cada Estado-Membro deve materializar em lei nacional. Sem essa lei, as obrigações concretas (limiares, prazos, formato de reporte, autoridade competente, sanções) não estão fixadas.
- A nossa posição segue a da Cegid. Acompanhamos atentamente o processo. Quando o diploma português for publicado, publicaremos análise detalhada das obrigações reais e da configuração do sistema RH para as cumprir.
O que a diretiva traz em princípio
Princípios gerais que a lei nacional terá de concretizar.
Os pontos abaixo são princípios definidos na diretiva. A lei portuguesa terá flexibilidade em alguns deles — limiares de aplicação por dimensão da empresa, calendário de entrada em vigor faseado, formato e periodicidade do reporte, autoridade competente e regime sancionatório. Reflexo do quadro europeu, não da lei nacional.
- Transparência salarial pré-contratual. Direito de candidatos a conhecer a banda salarial da função antes da entrevista; proibição de questionar o histórico salarial.
- Direito a informação durante o vínculo. Direito dos colaboradores a informação sobre os critérios de remuneração e sobre os níveis salariais médios por categoria e por sexo.
- Reporte de diferenças remuneratórias. Para empresas acima de certos limiares de dimensão, reporte regular do diferencial remuneratório por sexo, com calendário escalonado descendente de empresas maiores para menores.
- Avaliação conjunta quando há diferença injustificada. Quando o diferencial identificado for superior a 5% e não tiver justificação objectiva, a empresa fica obrigada a uma avaliação conjunta com os representantes dos trabalhadores.
- Critério de "trabalho de valor igual". Para efeitos da diretiva, "trabalho de valor igual" é avaliado por critérios objetivos — qualificações, esforço, responsabilidade, condições de trabalho — e não apenas pela mesma categoria profissional.
- Direitos dos lesados e inversão do ónus da prova. Direito a compensação para vítimas de discriminação remuneratória; em sede contenciosa, ónus da prova invertido para o empregador a partir de indícios.
Preparação que não depende da lei
O que faz sentido começar agora, mesmo antes da transposição.
Independentemente da forma final da lei portuguesa, há três frentes de trabalho que vão ser necessárias e que consomem semanas a meses. Não há razão técnica para esperar pelo diploma para começar.
- Qualidade dos dados no sistema de processamento de vencimentos. Registo histórico consistente por colaborador, categoria profissional, escalão e sexo, sem buracos. Limpeza de dados antigos e validação cruzada com contratos. Em Cegid Primavera RH, isto significa rever a configuração de tabelas-base e a consistência dos lançamentos históricos.
- Arquitetura de funções com critérios objetivos. Mapa de funções com os quatro critérios da diretiva (qualificações, esforço, responsabilidade, condições) avaliados de forma documentada. Pré-requisito para qualquer análise séria de diferenças remuneratórias entre funções de "valor igual".
- Política de bandas salariais e progressão. Bandas salariais por função, critérios documentados de progressão e revisão. Permite responder a pedidos de informação dos colaboradores e suporta a defesa em sede contenciosa quando houver indícios de diferencial.
O que faremos quando o diploma sair
Plano para o momento da publicação da lei nacional.
- Análise do diploma final — limiares concretos por dimensão, calendário escalonado de entrada em vigor, formato e periodicidade de reporte, autoridade competente, regime sancionatório.
- Atualização desta página com guia operacional detalhado: o que cada empresa, conforme a sua dimensão e sector, tem de cumprir e até quando.
- Configuração de referência para Cegid Primavera RH: indicadores e mapas para suporte ao reporte de diferenças remuneratórias, gestão de bandas, registo de critérios de progressão.
- Aviso aos subscritores da newsletter e nota no blog quando a página estiver actualizada.
Perguntas frequentes
FAQ — Diretiva sobre Transparência Salarial
A Diretiva já se aplica em Portugal?
Quando publicarão guia operacional detalhado?
O que faz sentido começar a preparar mesmo antes da lei?
Que princípios é razoável assumir que a transposição vai trazer?
Sistema RH preparado, antes da lei.
Qualidade de dados, arquitetura de funções e bandas salariais consomem semanas a meses. Avaliamos o estado atual em Cegid Primavera RH e devolvemos plano de preparação em diagnóstico de 30 minutos.
