← Recursos Regulatório · Cegid 17 de agosto de 2026 9 min de leitura

Declaração periódica de IVA 2026: os prazos — e como a submeter a partir do Cegid Primavera.

Em 2026, a declaração periódica do IVA no regime trimestral entrega-se até 20 de fevereiro, 20 de maio, 21 de setembro e 20 de novembro. A data que apanha quase toda a gente é a terceira: o 2.º trimestre não se entrega em agosto — a lei difere-o para setembro. Este guia arruma as datas de 2026 nos dois regimes, explica a regra que esvazia agosto, mostra o que muda na declaração com a Portaria n.º 298/2026/1 e percorre o apuramento e a submissão a partir do Cegid Primavera.

Resposta direta: as datas de 2026

A declaração periódica do IVA entrega-se por transmissão eletrónica no Portal das Finanças, e o imposto apurado paga-se cinco dias depois. O calendário de 2026 é este:

PeríodoRegimeEntrega atéPagamento até
4.º trimestre de 2025Trimestral20 de fevereiro25 de fevereiro
1.º trimestreTrimestral20 de maio25 de maio
2.º trimestreTrimestral21 de setembro25 de setembro
3.º trimestreTrimestral20 de novembro25 de novembro
4.º trimestre de 2026Trimestral20 de fevereiro de 202725 de fevereiro de 2027
Cada mêsMensalDia 20 do 2.º mês seguinteDia 25 do mesmo mês
Junho e julhoMensal21 de setembro25 de setembro

As duas linhas a negrito são a exceção que explica o resto deste guia. O calendário completo de obrigações de uma PME, para lá do IVA, está no calendário fiscal 2026.

Quem entrega mensalmente e quem entrega trimestralmente

O critério é o volume de negócios do ano civil anterior, fixado no n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA. Igual ou superior a €650 000, a entrega é mensal, até ao dia 20 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações. Inferior a €650 000, é trimestral, até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre.

Quem está no regime trimestral pode optar pelo mensal. A opção não é reversível de um mês para o outro — vincula por um período mínimo —, pelo que raramente se toma por conveniência de calendário. Toma-se quando a empresa está sistematicamente em crédito de imposto e quer recuperá-lo mais depressa.

O caso que costuma correr mal é o do limiar. Uma empresa que cruze os €650 000 durante o ano passa a mensal no ano seguinte, e a mudança tem duas metades: a configuração no ERP e o calendário de tesouraria. A primeira é mecânica; a segunda muda o perfil de saída de caixa de quatro para doze momentos no ano. Vale a pena verificar o acumulado em outubro ou novembro e tratar das duas antes da viragem.

O 2.º trimestre não se entrega em agosto

Pela regra geral, a declaração do 2.º trimestre — abril a junho — venceria a 20 de agosto. Não vence. O n.º 10 do artigo 41.º do Código do IVA manda entregar essa declaração, e a do mês de junho no regime mensal, até 20 de setembro. O pagamento do imposto apurado segue a mesma lógica pelo n.º 10 do artigo 27.º: até 25 de setembro.

Em 2026, 20 de setembro é domingo, pelo que o prazo de entrega se transfere para o primeiro dia útil seguinte: segunda-feira, 21 de setembro. O pagamento mantém-se a 25 de setembro, que é sexta-feira. É o que consta dos dois calendários oficiais da Autoridade Tributária: em Obrigações Declarativas 2026, atualizado a 9 de junho de 2026, o mês de agosto remete a declaração periódica mensal de junho e julho e a do 2.º trimestre para «até ao dia 21 de setembro»; em Obrigações de Pagamento 2026, agosto não tem uma única linha de IVA do regime normal e setembro tem-nas até ao dia 25.

O que isto faz a agosto e a setembro

Agosto fica sem IVA do regime normal, e as restantes obrigações declarativas junto da AT que cairiam nos dias 5, 10 e 20 cumprem-se até 31 de agosto: comunicação de faturas, DMR, declaração mensal de imposto do selo, declaração recapitulativa e o pagamento das retenções de IRS, IRC e Selo. A Segurança Social não acompanha — é organismo distinto, com calendário próprio, e mantém a declaração de remunerações até ao dia 10 e as contribuições até ao dia 20.

Setembro paga a fatura de agosto. Concentra três declarações periódicas — as mensais de junho e julho e a trimestral do 2.º trimestre —, todas até 21 de setembro, com o imposto apurado a sair até dia 25. Para quem está no regime mensal, são dois períodos a apurar na mesma semana. Para quem está no trimestral, é um trimestre inteiro apurado depois de um mês de férias, com a documentação de junho já arrefecida.

A conclusão operacional é simples e vale a pena dizê-la sem rodeios: o trabalho de setembro faz-se em julho. Apurar junho antes das férias, deixar o trimestre fechado e conferido, e usar setembro para submeter — não para descobrir que faltam documentos.

O que muda na declaração — Portaria n.º 298/2026/1

A Portaria n.º 298/2026/1, de 16 de julho, aprovou novos modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos de regularizações dos campos 40 e 41, com as respetivas instruções de preenchimento. A revisão é substancial: decomposição e desagregação de quadros e campos, e critérios para o pré-preenchimento automático da base tributável e do imposto de determinadas operações.

A parte que interessa a quem está a planear é o calendário, porque tem duas velocidades. A regra geral do n.º 2 do artigo 4.º da portaria é que as alterações produzem efeitos para períodos de imposto com início a partir de 1 de julho de 2027. O n.º 3 antecipa um conjunto restrito de normas para períodos com início a partir de 1 de julho de 2026:

  • A quadrícula «Regime Grupos IVA — Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro» no quadro 01 da declaração periódica.
  • O campo «Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da lista I» nos anexos dos campos 40 e 41.

A Autoridade Tributária clarificou estas duas normas no Ofício-Circulado n.º 25119, de 22 de julho de 2026, e anunciou instrução administrativa autónoma, mais tarde, para as restantes.

A quem dizem respeito as normas já em vigor

A primeira é para empresas que aderiram ao Regime dos Grupos de IVA, introduzido pela Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, e em vigor desde 1 de julho de 2026. Nestes casos a submissão faz-se numa área reservada própria do Portal das Finanças, que exige o NIF da entidade dominante, e a quadrícula do quadro 01 aparece pré-preenchida. Nas declarações individuais das entidades do grupo omite-se o apuramento do imposto a entregar ao Estado e do crédito a recuperar — o apuramento global é feito na declaração do grupo, prevista na Portaria n.º 244/2026/1, de 1 de junho.

A segunda é para quem tem regularizações ao abrigo da verba 2.42 da lista I anexa ao Código do IVA, introduzida no âmbito do Pacote Habitação pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio. O campo novo existe no quadro 03 do anexo do campo 40 e no quadro 02 do anexo do campo 41, e serve para inscrever a base tributável e o imposto por período sempre que haja regularizações decorrentes do artigo 11.º daquele decreto-lei.

Fora destes dois casos, nada muda para já no preenchimento. A alteração que obriga mesmo a mexer no que o ERP produz é a de 1 de julho de 2027 — é essa que vale a pena ter no plano, não a de agora. Quem trabalha regularizações de IVA por outras vias encontra o enquadramento em recuperar o IVA de faturas não pagas.

Apurar e submeter a partir do Cegid Primavera

No Cegid Primavera, a declaração periódica sai do módulo que a Cegid designa Fiscal Reporting, a partir dos lançamentos da contabilidade e da faturação do período. O apuramento não inventa nada: reflete o que está lançado. Por isso o trabalho útil está quase todo a montante do botão.

  1. Fechar a entrada de documentos do período. Compras, vendas, notas de crédito e documentos de autoliquidação todos lançados e integrados na contabilidade, com data de documento dentro do período que se vai apurar.
  2. Conferir taxas e regimes nas fichas. Taxa de IVA por artigo, regime de IVA por entidade, isenções e inversões do sujeito passivo. Um artigo com a taxa errada não dá erro — dá uma declaração errada.
  3. Fechar reconciliações e contas correntes. É aqui que aparecem os documentos em falta e os duplicados, antes de contaminarem o apuramento.
  4. Correr o apuramento do período e ler o resultado contra o esperado: base tributável e imposto por taxa, IVA dedutível por tipo de aquisição, e o saldo a entregar ou a recuperar.
  5. Preencher os anexos que se mostrem devidos — regularizações dos campos 40 e 41, anexo R quando aplicável.
  6. Gerar o ficheiro e submeter no Portal das Finanças, e guardar o comprovativo junto do período.

Um detalhe de calendário que custa a quem automatiza: se o apuramento de IVA está agendado por regra de calendário, a tarefa de agosto tem de estar movida para setembro. Caso contrário fica um apuramento aberto durante um mês inteiro e o período reabre-se já com a documentação de julho por cima.

Como o apuramento vive dos mesmos lançamentos que alimentam o resto do reporte fiscal, o que se ganha em rigor aqui volta a aparecer no SAF-T e no fecho do exercício. A arrumação da contabilidade no ERP está descrita em Cegid Primavera Contabilidade.

O que mais atrasa a entrega

  • Documentos de fornecedor a chegar depois do apuramento. O IVA dedutível fica de fora e obriga a regularização posterior ou a declaração de substituição. Fecha-se com uma data-limite interna de receção, alguns dias antes do apuramento.
  • Autoliquidação mal enquadrada. Aquisições intracomunitárias e serviços com inversão do sujeito passivo lançados como compras normais desequilibram os campos de base e de imposto ao mesmo tempo.
  • Notas de crédito no período errado. Regularizam o imposto no período em que são lançadas, não no da fatura original — arrastam diferenças que só aparecem na conferência.
  • Confiar no calendário de memória. É a causa deste guia. Junho e o 2.º trimestre não seguem a regra do dia 20 do 2.º mês seguinte, e agosto não é um mês de IVA como os outros.

Perguntas frequentes

Quando se entrega a declaração periódica de IVA em 2026?
No regime trimestral: até 20 de fevereiro (4.º trimestre de 2025), 20 de maio (1.º trimestre), 21 de setembro (2.º trimestre) e 20 de novembro (3.º trimestre). No regime mensal: até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao das operações, com a exceção de junho e julho, que se entregam ambos até 21 de setembro. O pagamento do imposto apurado faz-se até ao dia 25 do mesmo mês.
O IVA do 2.º trimestre de 2026 entrega-se em agosto?
Não. O n.º 10 do artigo 41.º do Código do IVA manda entregar a declaração do 2.º trimestre — e a do mês de junho, no regime mensal — até 20 de setembro. Como 20 de setembro de 2026 é domingo, o prazo transfere-se para segunda-feira, 21 de setembro. O pagamento segue o n.º 10 do artigo 27.º: até 25 de setembro. Em agosto não há entrega nem pagamento de IVA do regime normal.
Quem entrega mensalmente e quem entrega trimestralmente?
O critério é o volume de negócios do ano civil anterior (CIVA, art. 41.º, n.º 1). Igual ou superior a €650 000, o regime é mensal; inferior a €650 000, é trimestral. Quem está no regime trimestral pode optar pelo mensal, mas fica vinculado a essa opção por um período mínimo. Quem cruza o limiar muda de regime no ano seguinte — vale a pena verificar o acumulado em outubro ou novembro e reconfigurar o ERP antes da viragem, não depois.
O que muda na declaração periódica com a Portaria n.º 298/2026/1?
A portaria, de 16 de julho de 2026, aprovou novos modelos da declaração periódica, do anexo R e dos anexos de regularizações dos campos 40 e 41. A regra geral é que só produz efeitos para períodos de imposto com início a partir de 1 de julho de 2027. Duas alterações foram antecipadas para períodos com início a partir de 1 de julho de 2026: a quadrícula «Regime Grupos IVA — Lei n.º 62/2025» no quadro 01 e o campo «Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da lista I» nos anexos dos campos 40 e 41.
Tenho de atualizar o software por causa da nova declaração periódica?
Depende do que a empresa faz. Se não aderiu ao Regime dos Grupos de IVA e não tem regularizações ao abrigo da verba 2.42 da lista I, os campos antecipados para 1 de julho de 2026 não lhe dizem respeito e o apuramento mantém-se como está. A alteração estrutural — decomposição de quadros e campos e pré-preenchimento automático de parte da base tributável — só produz efeitos a partir de 1 de julho de 2027, e é essa que obriga a mexer no que o ERP produz.
Como se apura o IVA no Cegid Primavera?
O apuramento corre sobre os lançamentos da contabilidade e da faturação do período e produz a declaração periódica pelo módulo que a Cegid designa Fiscal Reporting, a partir do qual sai o ficheiro para o Portal das Finanças. A qualidade do resultado depende do que está a montante: documentos todos lançados e integrados no período certo, taxas e regimes de IVA corretos nas fichas de artigo e de entidade, e as reconciliações fechadas antes de correr o apuramento.

Apuramento de IVA

Chegar a 21 de setembro com o apuramento fechado — 30 min

Setembro concentra três declarações periódicas: as mensais de junho e julho e a trimestral do 2.º trimestre. Olhamos para o estado da contabilidade no Cegid Primavera — documentos por integrar, taxas e regimes nas fichas, reconciliações abertas — e devolvemos a lista do que falta tratar antes de correr o apuramento.