← Recursos Recurso · Calendário fiscal Atualizado a 1 de julho de 2026
Calendário fiscal 2026 — os prazos de uma PME, mês a mês.
Nenhuma PME portuguesa falha um prazo fiscal por falta de conhecimento do calendário. Falha por dispersão — cada obrigação vive em ficheiro, e-mail ou cabeça de pessoa diferente. Em mais de 1000 implementações do Cegid Primavera, o calendário fiscal é o problema que mais vezes encontramos mal configurado à primeira visita. Esta é a lista que usamos em cada diagnóstico.
Em 2026, o calendário fiscal de uma PME portuguesa assenta em três prazos mensais — dia 5 (comunicação de faturas), dia 10 (DMR e Segurança Social) e dia 20 (IVA, DMIS e contribuições) — e num conjunto de datas anuais: Modelo 22 (IRC), IES, Relatório Único e os pagamentos por conta de IRC. A tabela reúne cada prazo de 2026 com a data, quem entrega e a base legal.
Prazos fiscais de uma PME — 2026
| Prazo | Obrigação | Quem entrega | Base legal |
|---|---|---|---|
| Cada dia 5 | Comunicação de faturas (e-fatura / SAF-T Faturação) | Todas as empresas | DL 198/2012 |
| Cada dia 10 | DMR — retenções de IRS do mês anterior | Entidades que retêm IRS | CIRS, art. 119.º |
| Cada dia 10 | DR-SS — remunerações à Segurança Social | Empregadores | Código Contributivo |
| Cada dia 20 | IVA mensal · DMIS · pagamento das retenções (IRS/IRC/Selo) | Regime mensal (volume > €650 000) | CIVA · Portaria 339/2019 |
| Cada dia 20 | Pagamento das contribuições à Segurança Social | Empregadores | Código Contributivo |
| 20 fev · 20 mai · 20 ago · 20 nov | IVA trimestral | Regime trimestral (volume < €650 000) | CIVA |
| 31 de janeiro (2 de fevereiro em 2026) | Comunicação de inventário (SAF-T Inventário) | Empresas obrigadas a inventário | DL 198/2012, art. 3.º-A |
| Último dia útil de fevereiro (2 de março em 2026) | Modelo 10 — rendimentos não comunicados na DMR | Quem pagou esses rendimentos | CIRS |
| 15 de abril | Mapa de Férias | Empregadores | CT art. 241.º |
| 15 de abril (12 de junho em 2026) | Relatório Único | Empregadores | Portaria 55/2010 |
| 31 de maio (30 de junho em 2026) | Modelo 22 — IRC do exercício anterior | Sujeitos passivos de IRC | CIRC, art. 120.º |
| 15 de julho | IES — Informação Empresarial Simplificada | Sociedades e entidades equiparadas | DL 8/2007 |
| 31 jul · 30 set · 15 dez | Pagamentos por conta de IRC | Sujeitos passivos de IRC | CIRC, art. 104.º |
Por mês — o que cada mês de 2026 acrescenta
O ciclo mensal (dia 5, dia 10 e dia 20) repete-se em todos os meses. Além desse ciclo, cada mês de 2026 acrescenta as datas anuais e trimestrais abaixo.
| Mês | Além do ciclo mensal (dia 5 · 10 · 20) |
|---|---|
| Janeiro | 31 — comunicação de inventário (SAF-T Inventário; em 2026: 2 de fevereiro) |
| Fevereiro | Fim do mês — Modelo 10 (em 2026: 2 de março) · 20 — IVA trimestral (4.º trimestre de 2025) |
| Março | Só o ciclo mensal |
| Abril | 15 — Mapa de Férias e Relatório Único |
| Maio | 20 — IVA trimestral (1.º trimestre) · 31 — Modelo 22 (IRC) |
| Junho | Em 2026: 12 — Relatório Único (prazo prolongado, já encerrado) · 30 — Modelo 22 e pagamento de IRC (2.ª prorrogação, encerrada) |
| Julho | Em 2026: 15 — IES · 31 — 1.º pagamento por conta de IRC |
| Agosto | 20 — IVA trimestral (2.º trimestre) |
| Setembro | 30 — 2.º pagamento por conta de IRC |
| Outubro | Só o ciclo mensal |
| Novembro | 20 — IVA trimestral (3.º trimestre) |
| Dezembro | 15 — 3.º pagamento por conta de IRC |
Mensal — o ciclo que se repete todos os meses
Dia 5 — Comunicação de faturas (SAF-T Faturação / e-fatura)
Todas as faturas emitidas no mês anterior são comunicadas à AT por transmissão eletrónica até ao dia 5 do mês seguinte — via SAF-T Faturação ou via webservice direto a partir do programa certificado. O prazo aplica-se a todas as empresas, independentemente do regime de IVA.
Recomendação operacional: fixar a geração, validação e submissão entre o dia 2 e o dia 4, não no próprio dia 5. Ganham-se 24–48 horas de margem para corrigir erros (séries mal configuradas, ATCUDs em falta, documentos anulados) antes do limite. Fluxo operacional do SAF-T no Cegid.
Dia 10 — Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) — IRS
As retenções de IRS sobre salários do mês anterior são declaradas à Autoridade Tributária até ao dia 10. A declaração é gerada no ERP ou no software de processamento salarial e submetida no Portal das Finanças. Falhar este prazo implica coima por mês de atraso e, se repetido, pode originar inspeção.
Dia 10 — Declaração de Remunerações à Segurança Social (DR-SS)
Paralela à DMR-AT, a DR-SS entrega à Segurança Social o detalhe das remunerações pagas no mês anterior por trabalhador e base contributiva. Nas PMEs com Cegid e processamento salarial integrado, a mesma fonte alimenta os dois mapas; nas PMEs que processam salários à parte, é frequente a divergência entre DMR-AT e DR-SS — tipicamente pela ordem com que se tratam subsídios, faltas e rescisões.
O que muda em 2027: com a entrada em vigor do Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), a DR-SS é substituída por um webservice obrigatório para empresas com 10 ou mais colaboradores. A adesão voluntária arranca em 1 de janeiro de 2026.
Dia 20 — IVA mensal, DMIS e pagamento das retenções
O dia 20 concentra três obrigações distintas:
- IVA mensal — declaração periódica para empresas em regime mensal (volume de negócios acima do limiar de €650 000). A declaração refere-se ao 2.º mês anterior (ex.: IVA de março entregue até 20 de maio).
- DMIS — Declaração Mensal de Imposto do Selo, para entidades com operações sujeitas. Guia de configuração no Cegid.
- Pagamento das retenções — IRS, IRC e Imposto do Selo retidos no mês anterior, pagos por DUC.
Dia 20 — Pagamento das contribuições à Segurança Social
As contribuições sobre as remunerações do mês anterior (23,75% TSU a cargo da empresa + 11% a cargo do trabalhador) são pagas até ao dia 20. A DR-SS foi entregue no dia 10; o pagamento fecha o ciclo dez dias depois. Juros de mora a partir do dia 21.
Trimestral — para empresas com volume baixo
IVA trimestral
Empresas abaixo do limiar de €650 000 de volume de negócios submetem IVA trimestralmente — até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre. Concretamente: 20 de fevereiro, 20 de maio, 20 de agosto, 20 de novembro.
Dica operacional: para quem está próximo do limiar e pode passar a mensal no ano seguinte, vale a pena verificar o volume acumulado em outubro/novembro para reconfigurar o Cegid atempadamente — o salto de trimestral para mensal é mecânico no ERP, mas obriga a reconfigurar o calendário de tesouraria.
Anual — as datas que aparecem uma vez e precisam de preparação
31 de janeiro — comunicação de inventário (SAF-T Inventário)
Empresas obrigadas a inventário comunicam até 31 de janeiro o inventário final de 31 de dezembro anterior, através do ficheiro SAF-T de inventário no Portal das Finanças. Base legal: DL 198/2012, art. 3.º-A.
Último dia útil de fevereiro — Modelo 10
Declaração anual de rendimentos pagos a residentes que não foram comunicados mês a mês na DMR — tipicamente honorários a trabalhadores independentes, rendas prediais pagas pela empresa, rendimentos de capitais. Entrega até ao último dia útil de fevereiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam — em 2026, até 2 de março, por o fim do mês coincidir com fim de semana.
15 de abril — Mapa de Férias e Relatório Único
Duas obrigações laborais partilham o prazo de 15 de abril:
- Mapa de Férias — elaborado e afixado nos locais de trabalho, válido até 31 de outubro. Obrigação do Código do Trabalho (art. 241º).
- Relatório Único — informação anual da atividade social da empresa (remunerações, horário, formação, segurança e saúde no trabalho), submetido no portal do relatorio unico ao abrigo da Portaria n.º 55/2010. O prazo-regra é 15 de abril; em 2026 foi prolongado até 12 de junho, prazo entretanto encerrado. Em caso de entrega em falta, ver os passos no guia do Relatório Único 2026.
31 de maio (30 de junho em 2026) — Modelo 22 (IRC)
Declaração anual de rendimentos da pessoa coletiva. Prazo legal até ao último dia de maio do ano seguinte ao exercício (Código do IRC, art. 120º). O apuramento de IRC a pagar ou a recuperar resulta desta declaração. Em anos com prorrogação publicada por despacho da AT, o prazo pode ser alargado — a regra a seguir, por defeito, é 31 de maio. Em 2026, o prazo foi alargado por duas vezes: para 19 de junho e, por fim, para 30 de junho (Despacho 81/2026-XXV-SEAF de 17 de junho), prazo entretanto encerrado — o que muda e como fechar o apuramento está detalhado em Prazo IRC 2026: entrega e pagamento até 30 de junho.
«A declaração periódica de rendimentos […] deve ser enviada, anualmente, por transmissão eletrónica de dados, até ao último dia do mês de maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.» — Código do IRC, artigo 120.º, n.º 1
15 de julho — IES (Informação Empresarial Simplificada)
Declaração anual combinada que substitui quatro obrigações num único envio: declaração anual contabilística e fiscal à AT, prestação de contas à Conservatória do Registo Comercial, informação estatística ao INE, e informação ao Banco de Portugal. Entrega até 15 de julho (prazo legal; sem prorrogação anunciada para 2026). A IES integra o SAF-T da Contabilidade — e a partir de 2027 o âmbito do SAF-T da Contabilidade alarga-se, obrigando a plano de contas compatível com a nova taxonomia SVAT. Detalhe dos anexos e do passo-a-passo de submissão a partir do ERP: IES 2026 — prazo, anexos e como submeter a partir do Cegid Primavera.
31 Jul · 30 Set · 15 Dez — Pagamentos por conta de IRC
Três pagamentos por conta do IRC do exercício em curso (Código do IRC, art. 104º): até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro. O valor é calculado com base na coleta do ano anterior; não é opcional nem discricionário. A AT não emite DUC automaticamente — o cálculo e a liquidação por Modelo P1 são responsabilidade da empresa.
Nota sobre o Pagamento Especial por Conta (PEC): foi eliminado em definitivo pela Lei n.º 12/2022 (OE 2022), com efeitos já a partir do exercício de 2022. Não é obrigação em 2026.
O que muda em 2026 e 2027 — condensado
- 1 Jan 2026: arranque voluntário do SCC (Segurança Social). Primeira adesão viável.
- 1 Jan 2027: AEQ obrigatório em todas as faturas eletrónicas. CIUS-PT obrigatório em B2G. SCC obrigatório para todas as empresas.
- Durante 2027: alargamento do SAF-T da Contabilidade. Plano de contas com taxonomia SVAT.
- 3 Abr 2027: NIS2 (DL 125/2025) passa a regime sancionatório. Não é obrigação declarativa, mas coimas para entidades essenciais e importantes.
Estas quatro obrigações cruzam-se no tempo e, em vários casos, no mesmo ambiente Cegid. Tratá-las em conjunto é o que desenhámos no Pack Resiliência 2027 — AEQ, SAF-T, NIS2 e Segurança Social num único âmbito.
Boa prática — um calendário único
A recomendação operacional que damos a todos os clientes: um calendário único partilhado entre finanças, contabilidade (interna ou externa) e responsável de RH. Todas as datas acima, todos os responsáveis, todos os documentos de suporte. Se cada obrigação vive num sítio diferente, o risco de esquecimento é inevitável.
Nas PMEs onde o Cegid está bem configurado, o próprio ERP gera os mapas-fonte para cada obrigação — DMR, IVA, SAF-T, DMIS, inventário. O trabalho humano reduz-se a validar os mapas e submeter. Em PMEs com Cegid subconfigurado, o trabalho humano é refazer os mapas em Excel — e o risco de erro é diretamente proporcional.
Onde a HeraPrime entra
Um calendário fiscal só falha quando as obrigações dependem de alguém se lembrar. Num ERP bem configurado, IVA, DMR, Segurança Social e Modelo 22 saem dos mesmos dados, dentro do prazo. É o que a HeraPrime faz com o Cegid Primavera — Platinum Partner, 18/18 especializações e SLA de 3h contratualizado.
Ver Cegid Primavera →A seguir
Se o vosso calendário fiscal vive em ficheiro Excel, e-mail ou cabeça de alguém, um diagnóstico de 30 minutos cobre o levantamento das obrigações que se aplicam à empresa, o estado de cada uma no Cegid, e a recomendação de preparação antes dos prazos-chave de 2027.
Perguntas frequentes
Quais as datas-chave do calendário fiscal em maio de 2026?
Quando se entrega a Modelo 22 em 2026?
Quais os prazos do IVA trimestral em 2026?
Quando se entrega a IES em 2026?
O PEC ainda é obrigatório em 2026?
Qual o prazo da DMR (Declaração Mensal de Remunerações)?
Quais as obrigações fiscais que entram em pleno em 2027?
Existem férias fiscais em Portugal?
Fontes consultadas: Portal das Finanças · Portal da Segurança Social · Código do IRS · Código do IRC (art. 104º pagamentos por conta · art. 120º Modelo 22) · Código do IVA · Código do Imposto do Selo · Código do Trabalho (art. 241º Mapa de Férias) · Portaria n.º 339/2019 (DMIS) · Portaria n.º 55/2010 (Relatório Único) · DL 198/2012, art. 3.º-A (inventário) · Lei n.º 12/2022, OE 2022 (eliminação do PEC).
Nota legal: este artigo tem fins informativos. Para cumprimento concreto e eventuais dispensas (microempresas, regimes especiais, início de atividade), consulte o contabilista certificado da empresa.
