← Recursos Recurso · Calendário fiscal Atualizado a 18 de junho de 2026
Calendário fiscal 2026 — os prazos de uma PME, mês a mês.
Nenhuma PME portuguesa falha um prazo fiscal por falta de conhecimento do calendário. Falha por dispersão — cada obrigação vive em ficheiro, e-mail ou cabeça de pessoa diferente. Em mais de 1000 implementações Cegid Primavera, o calendário fiscal é o problema que mais vezes encontramos mal configurado à primeira visita. Esta é a lista que usamos em cada diagnóstico.
Em 2026, o calendário fiscal de uma PME portuguesa assenta em três prazos mensais — dia 5 (comunicação de faturas), dia 10 (DMR e Segurança Social) e dia 20 (IVA, DMIS e contribuições) — e num conjunto de datas anuais: Modelo 22 (IRC), IES, Relatório Único e os pagamentos por conta de IRC. A tabela reúne cada prazo de 2026 com a data, quem entrega e a base legal.
Prazos fiscais de uma PME — 2026
| Prazo | Obrigação | Quem entrega | Base legal |
|---|---|---|---|
| Cada dia 5 | Comunicação de faturas (e-fatura / SAF-T Faturação) | Todas as empresas | DL 198/2012 |
| Cada dia 10 | DMR — retenções de IRS do mês anterior | Entidades que retêm IRS | CIRS, art. 119.º |
| Cada dia 10 | DR-SS — remunerações à Segurança Social | Empregadores | Código Contributivo |
| Cada dia 20 | IVA mensal · DMIS · pagamento das retenções (IRS/IRC/Selo) | Regime mensal (volume > €650 000) | CIVA · Portaria 339/2019 |
| Cada dia 20 | Pagamento das contribuições à Segurança Social | Empregadores | Código Contributivo |
| 20 fev · 20 mai · 20 ago · 20 nov | IVA trimestral | Regime trimestral (volume < €650 000) | CIVA |
| 31 de janeiro | Comunicação de inventário (SAF-T Inventário) | Empresas obrigadas a inventário | Lei 83/2019 |
| Último dia útil de fevereiro | Modelo 10 — rendimentos não comunicados na DMR | Quem pagou esses rendimentos | CIRS |
| 15 de abril | Mapa de Férias · Relatório Único | Empregadores | CT art. 241.º · Portaria 55/2010 |
| 31 de maio (30 de junho em 2026) | Modelo 22 — IRC do exercício anterior | Sujeitos passivos de IRC | CIRC, art. 120.º |
| 15 de julho | IES — Informação Empresarial Simplificada | Sociedades e entidades equiparadas | DL 8/2007 |
| 31 jul · 30 set · 15 dez | Pagamentos por conta de IRC | Sujeitos passivos de IRC | CIRC, art. 104.º |
Por mês — o que cada mês de 2026 acrescenta
O ciclo mensal (dia 5, dia 10 e dia 20) repete-se em todos os meses. Além desse ciclo, cada mês de 2026 acrescenta as datas anuais e trimestrais abaixo.
| Mês | Além do ciclo mensal (dia 5 · 10 · 20) |
|---|---|
| Janeiro | 31 — comunicação de inventário (SAF-T Inventário) |
| Fevereiro | Fim do mês — Modelo 10 (em 2026: 2 de março) · 20 — IVA trimestral (4.º trimestre de 2025) |
| Março | Só o ciclo mensal |
| Abril | 15 — Mapa de Férias e Relatório Único |
| Maio | 20 — IVA trimestral (1.º trimestre) · 31 — Modelo 22 (IRC) |
| Junho | Em 2026: 12 — Relatório Único (prazo prolongado, já encerrado) · 30 — Modelo 22 e pagamento de IRC (prorrogação) |
| Julho | 15 — IES · 31 — 1.º pagamento por conta de IRC |
| Agosto | 20 — IVA trimestral (2.º trimestre) |
| Setembro | 30 — 2.º pagamento por conta de IRC |
| Outubro | Só o ciclo mensal |
| Novembro | 20 — IVA trimestral (3.º trimestre) |
| Dezembro | 15 — 3.º pagamento por conta de IRC |
Mensal — o ciclo que se repete todos os meses
Dia 5 — Comunicação de faturas (SAF-T Faturação / e-fatura)
Todas as faturas emitidas no mês anterior são comunicadas à AT por transmissão eletrónica até ao dia 5 do mês seguinte — via SAF-T Faturação ou via webservice direto a partir do programa certificado. O prazo aplica-se a todas as empresas, independentemente do regime de IVA.
Recomendação operacional: fixar a geração, validação e submissão entre o dia 2 e o dia 4, não no próprio dia 5. Ganham-se 24–48 horas de margem para corrigir erros (séries mal configuradas, ATCUDs em falta, documentos anulados) antes do limite. Fluxo operacional do SAF-T no Cegid.
Dia 10 — Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) — IRS
As retenções de IRS sobre salários do mês anterior são declaradas à Autoridade Tributária até ao dia 10. A declaração é gerada no ERP ou no software de processamento salarial e submetida no Portal das Finanças. Falhar este prazo implica coima por mês de atraso e, se repetido, pode originar inspeção.
Dia 10 — Declaração de Remunerações à Segurança Social (DR-SS)
Paralela à DMR-AT, a DR-SS entrega à Segurança Social o detalhe das remunerações pagas no mês anterior por trabalhador e base contributiva. Nas PMEs com Cegid e folha de salários integrada, a mesma fonte alimenta os dois mapas; nas PMEs que processam salários à parte, é frequente a divergência entre DMR-AT e DR-SS — tipicamente pela ordem com que se tratam subsídios, faltas e rescisões.
O que muda em 2027: com a entrada em vigor do Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), a DR-SS é substituída por um webservice obrigatório para empresas com 10 ou mais colaboradores. A adesão voluntária arranca em 1 de janeiro de 2026.
Dia 20 — IVA mensal, DMIS e pagamento das retenções
O dia 20 concentra três obrigações distintas:
- IVA mensal — declaração periódica para empresas em regime mensal (volume de negócios acima do limiar de €650 000). A declaração refere-se ao 2.º mês anterior (ex.: IVA de março entregue até 20 de maio).
- DMIS — Declaração Mensal de Imposto do Selo, para entidades com operações sujeitas. Guia de configuração no Cegid.
- Pagamento das retenções — IRS, IRC e Imposto do Selo retidos no mês anterior, pagos por DUC.
Dia 20 — Pagamento das contribuições à Segurança Social
As contribuições sobre as remunerações do mês anterior (23,75% TSU a cargo da empresa + 11% a cargo do trabalhador) são pagas até ao dia 20. A DR-SS foi entregue no dia 10; o pagamento fecha o ciclo dez dias depois. Juros de mora a partir do dia 21.
Trimestral — para empresas com volume baixo
IVA trimestral
Empresas abaixo do limiar de €650 000 de volume de negócios submetem IVA trimestralmente — até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre. Concretamente: 20 de fevereiro, 20 de maio, 20 de agosto, 20 de novembro.
Dica operacional: para quem está próximo do limiar e pode passar a mensal no ano seguinte, vale a pena verificar o volume acumulado em outubro/Novembro para reconfigurar o Cegid atempadamente — o salto de trimestral para mensal é mecânico no ERP, mas obriga a reconfigurar o calendário de tesouraria.
Anual — as datas que aparecem uma vez e precisam de preparação
31 de janeiro — comunicação de inventário (SAF-T Inventário)
Empresas obrigadas a inventário comunicam até 31 de janeiro o inventário final de 31 de dezembro anterior, através do ficheiro SAF-T de inventário no Portal das Finanças. Base legal: Lei n.º 83/2019.
Último dia útil de fevereiro — Modelo 10
Declaração anual de rendimentos pagos a residentes que não foram comunicados mês a mês na DMR — tipicamente honorários a trabalhadores independentes, rendas prediais pagas pela empresa, rendimentos de capitais. Entrega até ao último dia útil de fevereiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam — em 2026, até 2 de março, por o fim do mês coincidir com fim de semana.
15 de abril — Mapa de Férias e Relatório Único
Duas obrigações laborais partilham o prazo de 15 de abril:
- Mapa de Férias — elaborado e afixado nos locais de trabalho, válido até 31 de outubro. Obrigação do Código do Trabalho (art. 241º).
- Relatório Único — informação anual da atividade social da empresa (remunerações, horário, formação, segurança e saúde no trabalho), submetido no portal do relatorio unico ao abrigo da Portaria n.º 55/2010. O prazo-regra é 15 de abril; em 2026 foi prolongado até 12 de junho, prazo entretanto encerrado. Em caso de entrega em falta, ver os passos no guia do Relatório Único 2026.
31 de maio — Modelo 22 (IRC)
Declaração anual de rendimentos da pessoa coletiva. Prazo legal até ao último dia de maio do ano seguinte ao exercício (Código do IRC, art. 120º). O apuramento de IRC a pagar ou a recuperar resulta desta declaração. Em anos com prorrogação publicada por despacho da AT, o prazo pode ser alargado — a regra a seguir, por defeito, é 31 de maio. Em 2026, o Governo alargou a entrega e o pagamento até 30 de junho (Despacho 81/2026-XXV-SEAF de 17 de junho, depois de uma primeira extensão para 19 de junho) — o que muda e como usar a extensão está detalhado em Prazo IRC 2026: entrega e pagamento até 30 de junho.
«A declaração periódica de rendimentos […] deve ser enviada, anualmente, por transmissão eletrónica de dados, até ao último dia do mês de maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.» — Código do IRC, artigo 120.º, n.º 1
15 de julho — IES (Informação Empresarial Simplificada)
Declaração anual combinada que substitui quatro obrigações num único envio: declaração anual contabilística e fiscal à AT, prestação de contas à Conservatória do Registo Comercial, informação estatística ao INE, e informação ao Banco de Portugal. Entrega até 15 de julho. A IES integra o SAF-T da Contabilidade — e a partir de 2027 o âmbito do SAF-T da Contabilidade alarga-se, obrigando a plano de contas compatível com a nova taxonomia SVAT.
31 Jul · 30 Set · 15 Dez — Pagamentos por conta de IRC
Três pagamentos por conta do IRC do exercício em curso (Código do IRC, art. 104º): até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro. O valor é calculado com base na coleta do ano anterior; não é opcional nem discricionário. A AT não emite DUC automaticamente — o cálculo e a liquidação por Modelo P1 são responsabilidade da empresa.
Nota sobre o Pagamento Especial por Conta (PEC): foi eliminado em definitivo pela Lei n.º 12/2022 (OE 2022) a partir dos exercícios iniciados em 2023. Não é obrigação em 2026.
O que muda em 2026 e 2027 — condensado
- 1 Jan 2026: arranque voluntário do SCC (Segurança Social). Primeira adesão viável.
- 1 Jan 2027: AEQ obrigatório em todas as faturas eletrónicas. CIUS-PT obrigatório em B2G. SCC obrigatório para todas as empresas.
- Durante 2027: alargamento do SAF-T da Contabilidade. Plano de contas com taxonomia SVAT.
- 3 Abr 2027: NIS2 (DL 125/2025) passa a regime sancionatório. Não é obrigação declarativa, mas coimas para entidades essenciais e importantes.
Estas quatro obrigações cruzam-se no tempo e, em vários casos, no mesmo ambiente Cegid. Tratá-las em conjunto é o que desenhámos no Pack Resiliência 2027 — AEQ, SAF-T, NIS2 e Segurança Social num único âmbito.
Boa prática — um calendário único
A recomendação operacional que damos a todos os clientes: um calendário único partilhado entre finanças, contabilidade (interna ou externa) e responsável de RH. Todas as datas acima, todos os responsáveis, todos os documentos de suporte. Se cada obrigação vive num sítio diferente, o risco de esquecimento é inevitável.
Nas PMEs onde o Cegid está bem configurado, o próprio ERP gera os mapas-fonte para cada obrigação — DMR, IVA, SAF-T, DMIS, inventário. O trabalho humano reduz-se a validar os mapas e submeter. Em PMEs com Cegid subconfigurado, o trabalho humano é refazer os mapas em Excel — e o risco de erro é diretamente proporcional.
A seguir
Se o vosso calendário fiscal vive em ficheiro Excel, e-mail ou cabeça de alguém, um diagnóstico de 30 minutos cobre o levantamento das obrigações que se aplicam à empresa, o estado de cada uma no Cegid, e a recomendação de preparação antes dos prazos-chave de 2027.
Perguntas frequentes
Quais as datas-chave do calendário fiscal em maio de 2026?
Quando se entrega a Modelo 22 em 2026?
Quais os prazos do IVA trimestral em 2026?
Quando se entrega a IES em 2026?
O PEC ainda é obrigatório em 2026?
Qual o prazo da DMR (Declaração Mensal de Remunerações)?
Quais as obrigações fiscais que entram em pleno em 2027?
Existem férias fiscais em Portugal?
Fontes consultadas: Portal das Finanças · Portal da Segurança Social · Código do IRS · Código do IRC (art. 104º pagamentos por conta · art. 120º Modelo 22) · Código do IVA · Código do Imposto do Selo · Código do Trabalho (art. 241º Mapa de Férias) · Portaria n.º 339/2019 (DMIS) · Portaria n.º 55/2010 (Relatório Único) · Lei n.º 83/2019 (inventário) · Lei n.º 12/2022, OE 2022 (eliminação do PEC).
Nota legal: este artigo tem fins informativos. Para cumprimento concreto e eventuais dispensas (microempresas, regimes especiais, início de atividade), consulte o contabilista certificado da empresa.
