← Recursos Recurso · Calendário fiscal Atualizado a 18 de junho de 2026

Calendário fiscal 2026 — os prazos de uma PME, mês a mês.

Nenhuma PME portuguesa falha um prazo fiscal por falta de conhecimento do calendário. Falha por dispersão — cada obrigação vive em ficheiro, e-mail ou cabeça de pessoa diferente. Em mais de 1000 implementações Cegid Primavera, o calendário fiscal é o problema que mais vezes encontramos mal configurado à primeira visita. Esta é a lista que usamos em cada diagnóstico.

Em 2026, o calendário fiscal de uma PME portuguesa assenta em três prazos mensais — dia 5 (comunicação de faturas), dia 10 (DMR e Segurança Social) e dia 20 (IVA, DMIS e contribuições) — e num conjunto de datas anuais: Modelo 22 (IRC), IES, Relatório Único e os pagamentos por conta de IRC. A tabela reúne cada prazo de 2026 com a data, quem entrega e a base legal.

Prazos fiscais de uma PME — 2026

PrazoObrigaçãoQuem entregaBase legal
Cada dia 5Comunicação de faturas (e-fatura / SAF-T Faturação)Todas as empresasDL 198/2012
Cada dia 10DMR — retenções de IRS do mês anteriorEntidades que retêm IRSCIRS, art. 119.º
Cada dia 10DR-SS — remunerações à Segurança SocialEmpregadoresCódigo Contributivo
Cada dia 20IVA mensal · DMIS · pagamento das retenções (IRS/IRC/Selo)Regime mensal (volume > €650 000)CIVA · Portaria 339/2019
Cada dia 20Pagamento das contribuições à Segurança SocialEmpregadoresCódigo Contributivo
20 fev · 20 mai · 20 ago · 20 novIVA trimestralRegime trimestral (volume < €650 000)CIVA
31 de janeiroComunicação de inventário (SAF-T Inventário)Empresas obrigadas a inventárioLei 83/2019
Último dia útil de fevereiroModelo 10 — rendimentos não comunicados na DMRQuem pagou esses rendimentosCIRS
15 de abrilMapa de Férias · Relatório ÚnicoEmpregadoresCT art. 241.º · Portaria 55/2010
31 de maio (30 de junho em 2026)Modelo 22 — IRC do exercício anteriorSujeitos passivos de IRCCIRC, art. 120.º
15 de julhoIES — Informação Empresarial SimplificadaSociedades e entidades equiparadasDL 8/2007
31 jul · 30 set · 15 dezPagamentos por conta de IRCSujeitos passivos de IRCCIRC, art. 104.º

Por mês — o que cada mês de 2026 acrescenta

O ciclo mensal (dia 5, dia 10 e dia 20) repete-se em todos os meses. Além desse ciclo, cada mês de 2026 acrescenta as datas anuais e trimestrais abaixo.

MêsAlém do ciclo mensal (dia 5 · 10 · 20)
Janeiro31 — comunicação de inventário (SAF-T Inventário)
FevereiroFim do mês — Modelo 10 (em 2026: 2 de março) · 20 — IVA trimestral (4.º trimestre de 2025)
MarçoSó o ciclo mensal
Abril15 — Mapa de Férias e Relatório Único
Maio20 — IVA trimestral (1.º trimestre) · 31 — Modelo 22 (IRC)
JunhoEm 2026: 12 — Relatório Único (prazo prolongado, já encerrado) · 30 — Modelo 22 e pagamento de IRC (prorrogação)
Julho15 — IES · 31 — 1.º pagamento por conta de IRC
Agosto20 — IVA trimestral (2.º trimestre)
Setembro30 — 2.º pagamento por conta de IRC
OutubroSó o ciclo mensal
Novembro20 — IVA trimestral (3.º trimestre)
Dezembro15 — 3.º pagamento por conta de IRC

Mensal — o ciclo que se repete todos os meses

Dia 5 — Comunicação de faturas (SAF-T Faturação / e-fatura)

Todas as faturas emitidas no mês anterior são comunicadas à AT por transmissão eletrónica até ao dia 5 do mês seguinte — via SAF-T Faturação ou via webservice direto a partir do programa certificado. O prazo aplica-se a todas as empresas, independentemente do regime de IVA.

Recomendação operacional: fixar a geração, validação e submissão entre o dia 2 e o dia 4, não no próprio dia 5. Ganham-se 24–48 horas de margem para corrigir erros (séries mal configuradas, ATCUDs em falta, documentos anulados) antes do limite. Fluxo operacional do SAF-T no Cegid.

Dia 10 — Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) — IRS

As retenções de IRS sobre salários do mês anterior são declaradas à Autoridade Tributária até ao dia 10. A declaração é gerada no ERP ou no software de processamento salarial e submetida no Portal das Finanças. Falhar este prazo implica coima por mês de atraso e, se repetido, pode originar inspeção.

Dia 10 — Declaração de Remunerações à Segurança Social (DR-SS)

Paralela à DMR-AT, a DR-SS entrega à Segurança Social o detalhe das remunerações pagas no mês anterior por trabalhador e base contributiva. Nas PMEs com Cegid e folha de salários integrada, a mesma fonte alimenta os dois mapas; nas PMEs que processam salários à parte, é frequente a divergência entre DMR-AT e DR-SS — tipicamente pela ordem com que se tratam subsídios, faltas e rescisões.

O que muda em 2027: com a entrada em vigor do Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), a DR-SS é substituída por um webservice obrigatório para empresas com 10 ou mais colaboradores. A adesão voluntária arranca em 1 de janeiro de 2026.

Dia 20 — IVA mensal, DMIS e pagamento das retenções

O dia 20 concentra três obrigações distintas:

  • IVA mensal — declaração periódica para empresas em regime mensal (volume de negócios acima do limiar de €650 000). A declaração refere-se ao 2.º mês anterior (ex.: IVA de março entregue até 20 de maio).
  • DMIS — Declaração Mensal de Imposto do Selo, para entidades com operações sujeitas. Guia de configuração no Cegid.
  • Pagamento das retenções — IRS, IRC e Imposto do Selo retidos no mês anterior, pagos por DUC.

Dia 20 — Pagamento das contribuições à Segurança Social

As contribuições sobre as remunerações do mês anterior (23,75% TSU a cargo da empresa + 11% a cargo do trabalhador) são pagas até ao dia 20. A DR-SS foi entregue no dia 10; o pagamento fecha o ciclo dez dias depois. Juros de mora a partir do dia 21.

Trimestral — para empresas com volume baixo

IVA trimestral

Empresas abaixo do limiar de €650 000 de volume de negócios submetem IVA trimestralmente — até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre. Concretamente: 20 de fevereiro, 20 de maio, 20 de agosto, 20 de novembro.

Dica operacional: para quem está próximo do limiar e pode passar a mensal no ano seguinte, vale a pena verificar o volume acumulado em outubro/Novembro para reconfigurar o Cegid atempadamente — o salto de trimestral para mensal é mecânico no ERP, mas obriga a reconfigurar o calendário de tesouraria.

Anual — as datas que aparecem uma vez e precisam de preparação

31 de janeiro — comunicação de inventário (SAF-T Inventário)

Empresas obrigadas a inventário comunicam até 31 de janeiro o inventário final de 31 de dezembro anterior, através do ficheiro SAF-T de inventário no Portal das Finanças. Base legal: Lei n.º 83/2019.

Último dia útil de fevereiro — Modelo 10

Declaração anual de rendimentos pagos a residentes que não foram comunicados mês a mês na DMR — tipicamente honorários a trabalhadores independentes, rendas prediais pagas pela empresa, rendimentos de capitais. Entrega até ao último dia útil de fevereiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam — em 2026, até 2 de março, por o fim do mês coincidir com fim de semana.

15 de abril — Mapa de Férias e Relatório Único

Duas obrigações laborais partilham o prazo de 15 de abril:

  • Mapa de Férias — elaborado e afixado nos locais de trabalho, válido até 31 de outubro. Obrigação do Código do Trabalho (art. 241º).
  • Relatório Único — informação anual da atividade social da empresa (remunerações, horário, formação, segurança e saúde no trabalho), submetido no portal do relatorio unico ao abrigo da Portaria n.º 55/2010. O prazo-regra é 15 de abril; em 2026 foi prolongado até 12 de junho, prazo entretanto encerrado. Em caso de entrega em falta, ver os passos no guia do Relatório Único 2026.

31 de maio — Modelo 22 (IRC)

Declaração anual de rendimentos da pessoa coletiva. Prazo legal até ao último dia de maio do ano seguinte ao exercício (Código do IRC, art. 120º). O apuramento de IRC a pagar ou a recuperar resulta desta declaração. Em anos com prorrogação publicada por despacho da AT, o prazo pode ser alargado — a regra a seguir, por defeito, é 31 de maio. Em 2026, o Governo alargou a entrega e o pagamento até 30 de junho (Despacho 81/2026-XXV-SEAF de 17 de junho, depois de uma primeira extensão para 19 de junho) — o que muda e como usar a extensão está detalhado em Prazo IRC 2026: entrega e pagamento até 30 de junho.

«A declaração periódica de rendimentos […] deve ser enviada, anualmente, por transmissão eletrónica de dados, até ao último dia do mês de maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.» — Código do IRC, artigo 120.º, n.º 1

15 de julho — IES (Informação Empresarial Simplificada)

Declaração anual combinada que substitui quatro obrigações num único envio: declaração anual contabilística e fiscal à AT, prestação de contas à Conservatória do Registo Comercial, informação estatística ao INE, e informação ao Banco de Portugal. Entrega até 15 de julho. A IES integra o SAF-T da Contabilidade — e a partir de 2027 o âmbito do SAF-T da Contabilidade alarga-se, obrigando a plano de contas compatível com a nova taxonomia SVAT.

31 Jul · 30 Set · 15 Dez — Pagamentos por conta de IRC

Três pagamentos por conta do IRC do exercício em curso (Código do IRC, art. 104º): até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro. O valor é calculado com base na coleta do ano anterior; não é opcional nem discricionário. A AT não emite DUC automaticamente — o cálculo e a liquidação por Modelo P1 são responsabilidade da empresa.

Nota sobre o Pagamento Especial por Conta (PEC): foi eliminado em definitivo pela Lei n.º 12/2022 (OE 2022) a partir dos exercícios iniciados em 2023. Não é obrigação em 2026.

O que muda em 2026 e 2027 — condensado

  • 1 Jan 2026: arranque voluntário do SCC (Segurança Social). Primeira adesão viável.
  • 1 Jan 2027: AEQ obrigatório em todas as faturas eletrónicas. CIUS-PT obrigatório em B2G. SCC obrigatório para todas as empresas.
  • Durante 2027: alargamento do SAF-T da Contabilidade. Plano de contas com taxonomia SVAT.
  • 3 Abr 2027: NIS2 (DL 125/2025) passa a regime sancionatório. Não é obrigação declarativa, mas coimas para entidades essenciais e importantes.

Estas quatro obrigações cruzam-se no tempo e, em vários casos, no mesmo ambiente Cegid. Tratá-las em conjunto é o que desenhámos no Pack Resiliência 2027 — AEQ, SAF-T, NIS2 e Segurança Social num único âmbito.

Boa prática — um calendário único

A recomendação operacional que damos a todos os clientes: um calendário único partilhado entre finanças, contabilidade (interna ou externa) e responsável de RH. Todas as datas acima, todos os responsáveis, todos os documentos de suporte. Se cada obrigação vive num sítio diferente, o risco de esquecimento é inevitável.

Nas PMEs onde o Cegid está bem configurado, o próprio ERP gera os mapas-fonte para cada obrigação — DMR, IVA, SAF-T, DMIS, inventário. O trabalho humano reduz-se a validar os mapas e submeter. Em PMEs com Cegid subconfigurado, o trabalho humano é refazer os mapas em Excel — e o risco de erro é diretamente proporcional.

A seguir

Se o vosso calendário fiscal vive em ficheiro Excel, e-mail ou cabeça de alguém, um diagnóstico de 30 minutos cobre o levantamento das obrigações que se aplicam à empresa, o estado de cada uma no Cegid, e a recomendação de preparação antes dos prazos-chave de 2027.

Perguntas frequentes

Quais as datas-chave do calendário fiscal em maio de 2026?
Maio concentra três obrigações pesadas: DMR de abril até dia 10, IVA mensal de março e IVA trimestral 1.º trimestre até dia 20, pagamento à Segurança Social de abril até dia 20, Modelo 22 (IRC) até dia 31 (em 2026 prorrogado para 30 de junho), e o Relatório Único referente a 2025 (em 2026 prolongado até 12 de junho, prazo já encerrado). É o mês mais carregado do ano fiscal em PMEs portuguesas.
Quando se entrega a Modelo 22 em 2026?
Por regra do Código do IRC (art. 120.º), a Modelo 22 referente ao exercício de 2025 entrega-se até 31 de maio de 2026. Em 2026, a OCC confirmou o alargamento do prazo até 30 de junho de 2026 por despacho administrativo (Despacho 81/2026-XXV-SEAF). Detalhe completo em Modelo 22 IRC 2026.
Quais os prazos do IVA trimestral em 2026?
Empresas com volume de negócios anual inferior a €650 000 podem optar pelo regime trimestral. Entregas: 20 de maio (1.º trimestre), 20 de agosto (2.º trimestre), 20 de novembro (3.º trimestre) e 20 de fevereiro de 2027 (4.º trimestre). Empresas com volume superior entregam mensalmente até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao da operação.
Quando se entrega a IES em 2026?
A IES (Informação Empresarial Simplificada) referente ao exercício de 2025 entrega-se até 15 de julho de 2026. É uma declaração conjunta para AT, Banco de Portugal, Estatística e CRC, submetida exclusivamente online no portal das finanças.
O PEC ainda é obrigatório em 2026?
Não. O Pagamento Especial por Conta foi eliminado em definitivo pela Lei n.º 12/2022 (OE 2022), a partir dos exercícios iniciados em 1 de janeiro de 2023. Em 2026 não há entrega de PEC. As empresas continuam sujeitas aos pagamentos por conta de IRC (art. 104.º do CIRC), em três prestações: até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro do exercício em curso.
Qual o prazo da DMR (Declaração Mensal de Remunerações)?
A DMR (AT) entrega-se até dia 10 do mês seguinte ao do pagamento dos rendimentos. A entrega faz-se exclusivamente online no portal das finanças. Em 2026 está em coexistência com a nova SCC (Segurança Social) — voluntária em 2026, obrigatória em 2027 — que substitui parte da DR tradicional por comunicação automática. Detalhe SCC 2026.
Quais as obrigações fiscais que entram em pleno em 2027?
Três grandes obrigações: AEQ (Assinatura Eletrónica Qualificada) obrigatória em todas as faturas eletrónicas a partir de 1 de janeiro de 2027 (DL 28/2019, coimas €300-€22 500). SAF-T alargado em setores específicos. CIUS-PT como padrão de faturação B2G ao Estado. Detalhe em guia AEQ 2027.
Existem férias fiscais em Portugal?
Não no sentido estrito — não há suspensão geral de obrigações fiscais. Há sim ajustes de prazo: durante o mês de agosto, alguns prazos administrativos junto da AT podem ser suspensos ou alargados por despacho. Os prazos legais de IVA, DMR, PEC e Modelo 22 mantêm-se mesmo quando caem em agosto. Recomenda-se confirmar caso a caso no portal das finanças.

Fontes consultadas: Portal das Finanças · Portal da Segurança Social · Código do IRS · Código do IRC (art. 104º pagamentos por conta · art. 120º Modelo 22) · Código do IVA · Código do Imposto do Selo · Código do Trabalho (art. 241º Mapa de Férias) · Portaria n.º 339/2019 (DMIS) · Portaria n.º 55/2010 (Relatório Único) · Lei n.º 83/2019 (inventário) · Lei n.º 12/2022, OE 2022 (eliminação do PEC).

Nota legal: este artigo tem fins informativos. Para cumprimento concreto e eventuais dispensas (microempresas, regimes especiais, início de atividade), consulte o contabilista certificado da empresa.

Diagnóstico fiscal

O calendário fiscal está num Excel?

30 minutos. Consolidamos as obrigações da empresa, verificamos no Cegid o que está preparado e o que precisa mexer, e entregamos a lista.