← Recursos Regulatório · Cegid 22 de Junho de 2026 8 min de leitura
IES 2026: prazo, anexos e como submeter — a partir do Cegid Primavera.
O prazo de entrega da IES 2026 — Informação Empresarial Simplificada referente ao exercício de 2025 — é 15 de julho. Para uma empresa com contabilidade organizada no Cegid Primavera, a declaração começa pelo SAF-T da contabilidade: é o ficheiro que alimenta os dados financeiros, e se tiver inconsistências, arrasta-as até ao Portal das Finanças. Este guia cobre quem submete, o que a declaração inclui, a ligação concreta entre o SAF-T e a IES no Cegid Primavera, e os erros que mais atrasam ou bloqueiam a entrega antes do prazo.
Resposta direta: o que é a IES e quem submete
A Informação Empresarial Simplificada foi criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007 para agregar num único envio obrigações que até então exigiam entregas separadas: o Relatório e Contas para o Registo Comercial, dados para o INE, dados para o Banco de Portugal e declarações para o IGCP. Desde 2007, um único ficheiro XML submetido no Portal das Finanças serve todos estes destinos em simultâneo — o que chega à AT é reencaminhado automaticamente para cada entidade destinatária conforme o perfil da empresa.
Têm obrigação de submeter IES:
- Sociedades comerciais e civis sob forma comercial (SA, Lda, SNC, sociedades em comandita) com sede em Portugal
- Cooperativas e empresas públicas
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL)
- Entidades do setor empresarial do Estado
- Sucursais de empresas não residentes obrigadas a manter contabilidade organizada em Portugal
Ficam fora do âmbito da IES os trabalhadores independentes em regime simplificado de IRS — estes têm obrigações declarativas próprias no Modelo 3 IRS e não constituem sociedade. Para sociedades que apliquem o regime simplificado de IRC existe uma versão própria da declaração.
A IES pode ser submetida pelo sujeito passivo ou pelo contabilista certificado responsável, que assina eletronicamente com o número de identificação profissional (NIP). Escritórios de contabilidade que gerem carteiras multi-empresa entregam uma IES por entidade: cada sociedade tem o seu NIF e a sua declaração independente. No Cegid Primavera em modo multi-empresa, a geração da IES tem de ser feita empresa a empresa, com seleção explícita do NIF em cada declaração.
Prazo 2026 e anexos aplicáveis
Para empresas com exercício coincidente com o ano civil, a IES referente ao exercício de 2025 tem prazo de entrega a 15 de julho de 2026. Para exercícios com período diferente do calendário, o prazo é sete meses após o último dia do período: uma empresa com exercício a fechar em 31 de março de 2026 tem prazo até 31 de outubro de 2026.
A IES é composta por um Rosto mais um conjunto de componentes obrigatórios e opcionais consoante o regime contabilístico, o tipo de entidade e a atividade:
- IES Rosto — Identificação da empresa, regime de tributação, sector de atividade (CAE), identificação de sócios ou acionistas com participação ≥ 20%, e participadas com participação da empresa ≥ 20%. Obrigatório em todos os casos.
- IES-A — Declaração de rendimentos com as demonstrações financeiras completas: balanço, demonstração de resultados, demonstração das variações do capital próprio e notas. Aplica-se às entidades que adotam o SNC ou normas internacionais de contabilidade — a generalidade das PMEs comerciais.
- IES-B — Versão simplificada para microentidades que adotam as Normas Contabilísticas para Microentidades (NCM). Uma empresa é microentidade se cumprir dois dos três critérios: total do balanço ≤ €350.000, volume de negócios ≤ €700.000, número médio de trabalhadores ≤ 10. Empresa que adota NCM usa IES-B; empresa no SNC standard usa IES-A — não há discricionariedade nesta escolha.
- Questionários INE — Dados estatísticos sectoriais: número de trabalhadores por escalão, volume de exportações por destino, estrutura de compras por origem, investimento. Variam por CAE e dimensão. Preenchidos manualmente — o SAF-T não os alimenta.
- Central de Balanços (Banco de Portugal) — As demonstrações financeiras da IES-A são remetidas automaticamente pela AT ao Banco de Portugal para as entidades no âmbito da Central de Balanços. A maioria das SA e Lda com contabilidade organizada está abrangida; a empresa não precisa de submissão separada.
- Declarações suplementares — Benefícios fiscais utilizados no exercício (RFAI, SIFIDE, DLRR, ZFM), pagamentos a entidades em regime fiscal privilegiado, regimes fiscais especiais. Obrigatórias quando aplicáveis.
Nota: a IES não substitui o Relatório Único de Informação (RUI), que cobre obrigações de informação laboral e é entregue separadamente ao GEP-CITE. As duas obrigações têm prazos diferentes e conteúdo distinto — ver Relatório Único 2026.
Ligação SAF-T da contabilidade → IES
No Cegid Primavera, a IES é gerada a partir do SAF-T da Contabilidade — o ficheiro XML que extrai a totalidade dos lançamentos contabilísticos do exercício segundo o esquema SAF-T-PT definido pela AT. Este SAF-T é distinto do SAF-T da Faturação submetido mensalmente até ao dia 5: aquele cobre documentos emitidos (faturas, notas de crédito); este cobre os movimentos contabilísticos completos, incluindo gastos, recebimentos, pagamentos e ajustamentos de encerramento.
O fluxo é uma cadeia de dependências — cada passo condiciona o seguinte:
- Fecho Definitivo do exercício — pré-condição. Sem ele, as partidas de apuramento de resultados não foram geradas e o SAF-T fica incompleto. O resultado declarado na IES seria incorreto.
- Extração SAF-T da Contabilidade (Contabilidade → Processamentos → Exportação SAF-T). Cobre todos os períodos contabilísticos. Incluir explicitamente os períodos extra-contabilísticos 13 e 14 quando usados para ajustamentos de encerramento — sem seleção explícita, ficam de fora.
- Validação SVAT — o validador AT verifica a conformidade com o esquema XSD e deteta inconsistências internas (hashes incorretos, saldos de abertura que não fecham, referências cruzadas quebradas). Erros SVAT têm de ser corrigidos no Cegid antes de avançar.
- Importação para IES — com o SAF-T validado, o módulo IES do Cegid Primavera importa os dados e preenche automaticamente as demonstrações financeiras da IES-A. Um SAF-T com erros não resolvidos impede a importação ou gera campos a zero.
O que o SAF-T alimenta automaticamente: balanço, demonstração de resultados, variações do capital próprio. O que exige preenchimento manual: identificação de sócios com participação ≥ 20%, participadas, questionários INE sectoriais, declarações suplementares de benefícios fiscais ou pagamentos a paraísos fiscais.
A interdependência SAF-T → IES é documentada em detalhe em SAF-T no Cegid Primavera — extrair, validar, antecipar 2027.
Preparar a IES no Cegid Primavera — passos
O módulo IES está integrado no Cegid Primavera, acessível em Contabilidade → IES ou via a consola de fecho de exercício. O vídeo abaixo percorre o processo no produto, passo a passo; a seguir fica a sequência completa em texto.
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Verificar o estado do Fecho Definitivo. Em Contabilidade → Exercícios e Períodos, confirmar que o exercício de 2025 está marcado como "Fechado Definitivamente". Estado "Fechado Provisoriamente" significa que as partidas de apuramento de resultado não foram geradas — a IES resultante terá resultado incorreto, divergência que a AT deteta ao cruzar com a Modelo 22.
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Extrair SAF-T da Contabilidade. Contabilidade → Processamentos → Exportação SAF-T. Selecionar exercício 2025 e tipo "Contabilidade" (distinto do tipo "Faturação"). Incluir todos os períodos: 1 a 12, mais 13 e 14 se utilizados. Guardar o ficheiro XML em local controlado — serve também de cópia de segurança para auditoria.
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Validar com SVAT. Submeter o ficheiro no validador do Portal das Finanças (secção SAF-T ou Validação SVAT). Erros bloqueantes têm de ser corrigidos no Cegid antes de avançar; avisos devem ser analisados — alguns indicam dados a confirmar, outros são inócuos consoante o perfil da empresa.
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Criar declaração IES no módulo Cegid. Em Contabilidade → IES, criar nova declaração para o NIF da empresa e o período fiscal 2025. O sistema solicita o ficheiro SAF-T validado e executa a importação automática. Confirmar o NIF e o exercício antes de avançar — especialmente importante em ambientes multi-empresa.
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Completar os campos manuais. Após a importação do SAF-T, preencher: identificação de sócios ou acionistas com participação ≥ 20%, participadas com a empresa como acionista ≥ 20%, questionários INE sectoriais (trabalhadores por escalão, exportações por destino), e as declarações suplementares aplicáveis (benefícios fiscais, pagamentos a entidades em regime privilegiado).
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Exportar o XML e rever. O Cegid gera o ficheiro IES em formato XML. Antes de submeter, usar a pré-validação integrada ou re-submeter ao SVAT. Rever o Rosto: NIF, regime de tributação, CAE.
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Submeter no Portal das Finanças. Portal das Finanças → IES → Entregar Declaração. Carregar o XML, confirmar os dados identificativos, submeter. Guardar o comprovativo de entrega (data, hora, número de identificação) — é o documento de prova em caso de litígio sobre prazo.
Em Cegid Primavera Evolution Cloud, o processo é idêntico ao on-premise. Verificar com o gestor de conta se há atualização de versão prevista entre junho e 14 de julho para evitar interrupção a meio do processo.
Erros frequentes e como evitá-los
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SAF-T extraído antes do Fecho Definitivo. O erro mais comum e o mais difícil de detetar: o SAF-T passa na validação SVAT (a estrutura está correta) mas os valores do resultado estão errados porque as partidas de apuramento não foram geradas. A divergência só aparece quando a AT cruza os valores da IES com a Modelo 22. Verificar sempre o estado do exercício antes de extrair.
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Períodos extra-contabilísticos excluídos. Ajustamentos lançados nos períodos 13 e 14 ficam de fora do SAF-T se a extração não os incluir explicitamente. O resultado declarado na IES fica diferente do balancete entregue ao revisor. Diferenças que cruzam com a Modelo 22 geram pedido de esclarecimento AT.
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Erros SVAT não resolvidos antes da importação. Submeter o SAF-T ao módulo IES com erros SVAT não resolvidos produz importação falhada ou campos a zero. O problema aparece tarde — quando a declaração parece "pronta" mas tem campos em branco. Regra: SVAT primeiro, IES depois.
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IES-B em empresa que não cumpre critérios de microentidade. Empresa no regime geral SNC que submete IES-B gera rejeição AT — a declaração simplificada não cobre todos os campos obrigatórios para entidades SNC. O Cegid apresenta alertas de inconsistência mas permite avançar com confirmação explícita. Confirmar o regime contabilístico adotado antes de criar a declaração.
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Declarações suplementares omitidas. Benefícios fiscais utilizados (RFAI, SIFIDE, DLRR) ou pagamentos a entidades em regime fiscal privilegiado têm de constar das declarações suplementares. A AT cruza os montantes da IES com os da Modelo 22. Divergência é sinal de revisão. Muitas PMEs omitem estas declarações por as considerarem redundantes — não são.
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Multi-empresa com NIF errado. Um erro de seleção em ambiente multi-empresa — SAF-T da empresa A importado na declaração da empresa B — produz uma IES tecnicamente válida mas com conteúdo errado. Confirmar o NIF no Rosto antes de submeter cada declaração.
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Campos INE inconsistentes com o exercício anterior. Os questionários INE não têm validação automática na submissão. O INE faz verificação estatística posterior: variações anómalas face ao exercício anterior geram contacto para esclarecimento meses depois. Preencher com dados reais verificados contra o processamento de salários e a faturação de exportação.
Para o calendário completo das obrigações de julho — IES, IVA trimestral, pagamento por conta de IRC: Calendário fiscal PME — todas as datas e obrigações.
Preparação da IES antes de 15 de julho — 30 min com Apoio Comercial
Verificamos o estado do Fecho Definitivo, o SAF-T da contabilidade e os componentes aplicáveis à vossa empresa. Saímos com a lista do que falta tratar antes de abrir o Portal das Finanças — sem percalços de validação na véspera do prazo.
Falar com Apoio Comercial · SAF-T no Cegid Primavera · Calendário fiscal PME
