← Recursos Regulatório · Modelo 22 29 de Abril de 2026 8 min de leitura
Modelo 22 IRC 2026 — 6 erros que disparam inspecção AT.
Quem fecha as contas do exercício 2025 sabe que o limite real não é 31 de maio de 2026 — é a véspera. Nessa janela, três tipos de erro acumulam: classificações fiscais herdadas do ano anterior sem revisão, contas que ficaram em suspenso à espera de conferência final, e campos do Q07 preenchidos de cabeça quando a regra mudou. Os primeiros dois custam reembolsos atrasados ou liquidações em excesso. O terceiro pode disparar uma inspecção. Este artigo identifica os seis erros mais frequentes na entrega da Modelo 22, mostra onde o Cegid Primavera os pode interceptar antes da submissão, e lista o que verificar nos últimos dias antes do envio.
Os 6 erros mais frequentes (com auto-detection no Cegid)
Não há grande mistério na lista — todos saem dos relatórios de fiscalização da AT e da experiência repetida em escritórios de contabilidade. O que muda de empresa para empresa é qual deles está activo este ano.
-
Tributações autónomas mal classificadas (art. 88º CIRC). Viaturas ligeiras de passageiros enquadradas no escalão errado em função do custo de aquisição. Ajudas de custo e quilómetros em viatura própria sem a carta de missão que justifica a taxa de 5% — sem documento, sobe para 10%. Despesas de representação contabilizadas como dedutíveis na esfera contabilística mas sem o cálculo da TA correspondente.
O módulo Modelo 22 do Cegid importa estas categorias do balancete, mas não sabe se cada documento subjacente tem o suporte que justifica a taxa — a verificação é manual, conta a conta.
-
Encargos não dedutíveis lançados como dedutíveis (art. 23º-A CIRC). Multas e coimas de qualquer natureza, IRC do próprio exercício, IUC, juros de mora, despesas de representação acima do limite, donativos não enquadrados no Estatuto do Mecenato.
O acréscimo correspondente no Q07 é onde estes valores se corrigem — se ficou a zero quando o balancete tem qualquer destas contas com saldo, é provável omissão.
-
Provisões e imparidades sem cumprir os requisitos fiscais. O critério contabilístico (NCRF 21, NCRF 27) é mais permissivo que o fiscal (art. 28º a 39º CIRC).
Imparidades de créditos sem mora superior aos prazos legais, sem evidência de cobrança ou sem PER/PEAP/processo judicial são contabilizadas mas não dedutíveis. Provisões para garantias, contingências ou reestruturação que não cumprem os critérios do art. 39º entram no mesmo capítulo.
No Cegid, a separação entre o lançamento contabilístico e a classificação fiscal só funciona se as contas estiverem marcadas com a regra no plano — caso contrário, vão à Modelo 22 com o tratamento contabilístico.
-
Pagamentos por conta e retenções na fonte mal reconciliados. As sub-contas de IRC do exercício no balancete têm que bater exactamente com os pagamentos por conta efectuados ao abrigo do art. 104º e com as retenções comprovadas pelos pagadores.
Diferenças surgem de DUC pagos no ano seguinte por engano, de retenções não imputadas pelo fornecedor, ou de pagamentos por conta calculados sobre uma colecta do ano anterior já corrigida. Conferir contra os movimentos da conta corrente do Estado e o histórico de pagamentos é a única forma de fechar a diferença antes da Modelo 22.
-
Imobilizado com depreciações fora dos limites do DR 25/2009. Taxas aplicadas acima do máximo do decreto regulamentar implicam acréscimo no Q07. Acontece com mais frequência em activos novos onde se usou a vida útil "pretendida" em vez de procurar a tabela.
O Cegid permite definir taxas fiscais separadas das contabilísticas — se a empresa nunca configurou esta separação, a depreciação que vai à Modelo 22 é a contabilística, e basta uma diferença de 5% para criar um erro. O caso particular do imobilizado em curso que transita para activo definitivo no exercício é tratado em /blog/imobilizado-em-curso-cegid.
-
SAF-T da contabilidade não reconciliado contra a Modelo 22 antes da submissão. Os valores do Q07 e Q10 da Modelo 22 têm que ser reconciliáveis com o SAF-T do exercício. A AT compara automaticamente.
Diferenças entre o resultado líquido do SAF-T e o campo 701 da Modelo 22, ou entre as colunas de IRC retido na Modelo 22 e o que o SAF-T agrega, geram pedidos de esclarecimento — quando não inspecção directa. A geração e validação do SAF-T no Cegid Primavera está documentada em /blog/saf-t-cegid-primavera.
Apuramento manual vs automatizado — onde Cegid intercepta
O módulo Modelo 22 do Cegid Primavera importa do balancete os campos de origem contabilística directa: rendimentos, gastos por classe, o resultado líquido. O que ele não faz, e que continua a depender da equipa, é três coisas: classificar fiscalmente cada ajustamento, identificar gastos não dedutíveis que não foram sinalizados na contabilização, e calcular tributações autónomas que dependem da natureza documental.
A divisão prática:
- Importa automaticamente: resultado líquido do período (campo 701), tributações autónomas para as classes de despesa que estão identificadas no plano de contas, acréscimos e deduções para contas marcadas com regra fiscal explícita.
- Não importa: donativos com mecenato (campo 774), benefícios fiscais (RFAI, SIFIDE, DLRR), reporte de prejuízos de exercícios anteriores, e a totalidade dos campos relacionados com a reconciliação de pagamentos por conta e retenções. Q10 (regime de transparência fiscal) também é manual quando aplicável.
- Importa mas pede revisão: qualquer linha do Q07 que dependa de uma conta com classificação ambígua (uma conta 6228 que tanto pode ter despesa dedutível como não dedutível, por exemplo). O módulo importa o saldo total e a revisão decide o que fica e o que sai.
Para que o módulo sirva como rede de segurança e não como caixa preta, o trabalho de campo é configurar o plano de contas com a classificação fiscal certa no início do exercício — não deixar essa configuração para o último dia. Quando o plano está bem marcado, a Modelo 22 do Cegid sai já a 80% pronta a partir do balancete final; quando não está, sai a 30% e a equipa preenche o resto à mão, com o risco correspondente. A sequência de apuramento, as validações SVAT e a versão do Fiscal Reporting que acompanham este passo estão tratadas em /blog/modelo-22-cegid-primavera; este artigo concentra-se nos erros que aparecem depois desse trabalho, no momento Modelo 22. Para o calendário fiscal completo do exercício e a articulação da Modelo 22 com IES, IVA e Segurança Social, ver /blog/calendario-fiscal-pme.
Checklist pré-entrega
Sete pontos a confirmar antes de carregar "Submeter":
- Balancete final fechado — sem contas suspensas, sem ajustamentos pendentes do encerramento, e com todas as regularizações de fim de exercício lançadas (acréscimos e diferimentos, especialização do exercício).
- Inventário valorizado e reconciliado com a classe 32 a 31 de Dezembro. Variações de inventário não reconciliadas explicam grande parte das diferenças entre o resultado contabilístico e o fiscal apurado.
- Imobilizado conferido — depreciações dentro dos limites do DR 25/2009, fichas com a separação entre vida útil contabilística e fiscal sempre que há diferença, e activos abatidos no ano com o respectivo movimento de desreconhecimento.
- Pagamentos por conta e retenções reconciliados com as sub-contas correspondentes do balancete e com os comprovativos.
- Encargos não dedutíveis identificados conta a conta (art. 23º-A CIRC) e somados nos campos de acréscimo do Q07.
- Tributações autónomas calculadas para todas as classes aplicáveis (art. 88º), com a documentação suportativa arquivada no dossier fiscal.
- SAF-T da contabilidade gerado e validado contra a pré-visualização da Modelo 22 antes do envio.
E um oitavo, frequentemente esquecido: o dossier fiscal do art. 130º tem que estar pronto antes da submissão, não depois. Em caso de inspecção, é o primeiro documento pedido.
O que faz uma submissão ficar no limite para inspecção
A AT não publica os critérios exactos de selecção, mas os relatórios anuais e a prática deixam ver os principais sinais que aumentam a probabilidade de cruzamento ou inspecção:
- Variação grande do resultado fiscal face ao contabilístico sem justificação visível no Q07 — diferenças acima de 20% sem campos preenchidos chamam atenção.
- Donativos elevados no campo 774 sem o donatário ter o reconhecimento de utilidade pública ou de mecenato actualizado.
- Tributações autónomas a zero ou desproporcionadas em empresas com frota significativa, ajudas de custo recorrentes, ou despesas de representação visíveis no balancete.
- Imparidades de créditos elevadas sem evidência documental — mora inferior aos limites legais, ausência de provas de cobrança, ou ausência de processo judicial / PER / PEAP no dossier.
- Reporte de prejuízos fiscais antigos com pouca margem para o limite temporal aplicável ao regime da empresa.
- Operações com partes relacionadas sem o respectivo dossier de preços de transferência quando o volume ultrapassa o limite legal.
- IES (15 de Julho) com valores que não cruzam com a Modelo 22 do mesmo exercício.
Nenhum destes sinais isolado garante inspecção. Vários em simultâneo aproximam a probabilidade de zero.
Quando faz sentido pedir revisão externa
Empresas que rotineiramente fecham o exercício com a mesma equipa e a mesma estrutura de balancete não precisam de revisão externa todos os anos. A revisão paga-se a si própria quando há uma de quatro condições:
- Primeiro ano em determinado escalão de tributação autónoma — lucros que ultrapassam o limite onde a taxa agrava, ou viaturas em escalões superiores aos do ano anterior.
- Benefícios fiscais novos a aplicar no ano (RFAI, SIFIDE, DLRR, CFEI) — cada um com regras próprias de elegibilidade e dossier de suporte que se confirmam antes do envio, não depois.
- Mudança recente de ERP, mudança de versão do Cegid, ou primeiro fecho desde uma reorganização societária. O risco de classificações contabilísticas migradas com regras antigas é alto, e a Modelo 22 herda esses erros directamente.
- Imobilizado com obras concluídas no exercício, em que parte do imobilizado em curso transita para activo definitivo — a data e o valor da transferência condicionam a primeira depreciação fiscal.
Em qualquer destes cenários, uma revisão de meio dia antes da submissão evita correcções que custam meses depois.
Próximo passo
Revisão de apuramento da Modelo 22 com a equipa de Apoio Comercial da HeraPrime antes do limite de 31 de maio: 30 minutos para identificar os pontos de risco no vosso exercício e decidir o que precisa de aprofundamento.
Modelo 22 — preparar o apuramento · SAF-T no Cegid Primavera · Calendário fiscal PME · Falar com Apoio Comercial
