Canal de denúncias conforme a Lei 93/2021, pronto a operar.
A Lei 93/2021 obriga empresas com mais de 50 colaboradores a ter um canal interno de denúncias com anonimato, resposta em 7 dias e encaminhamento em 90 dias, sem risco de represálias. Cumprir isto à mão expõe a coimas e a processos mal geridos. O Canal de Denúncias cobre os requisitos da lei desde o primeiro dia.
O problema
A Lei 93/2021, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937, obriga as empresas com 50 ou mais colaboradores a ter um canal interno de denúncias com requisitos concretos: garantia de anonimato, acusação de receção ao denunciante em 7 dias, resposta sobre o seguimento no prazo de 3 meses, confidencialidade da identidade e proibição de retaliação.
Gerir isto por email ou em papel — sem rasto nem prazos controlados — expõe a empresa a coimas e à própria má gestão da denúncia, que também é sancionável.
O que faz
Portal web (Node.js) onde o denunciante submete a denúncia de forma identificada ou anónima e acompanha o estado do processo através de um código de acesso, sem revelar identidade.
Encaminha cada denúncia para os responsáveis internos com regras de confidencialidade, regista o rasto exigido por lei e ajuda a cumprir os prazos de receção (7 dias) e de seguimento (3 meses).
Para quem é
Compliance, Legal ou RH em qualquer empresa com 50 ou mais colaboradores, para quem o canal interno é obrigatório por lei. Também relevante para empresas que precisam de responder ao whistleblowing exigido por grandes grupos a montante na cadeia de fornecimento.
O que está e não está incluído
- Está: submissão identificada ou anónima, código de acesso para seguimento, encaminhamento confidencial aos responsáveis internos, registo e rasto, apoio ao cumprimento dos prazos da lei (7 dias / 3 meses).
- Não está: aconselhamento jurídico sobre o mérito de cada denúncia — o canal é a ferramenta e o registo; a investigação e a decisão são vossas ou do gabinete jurídico que designarem.
Perguntas reais.
Garante mesmo o anonimato?
Sim — a submissão anónima não regista identidade; o seguimento faz-se pelo código de acesso.
Quanto demora a entrar em funcionamento?
É um produto já construído; o arranque é configuração, não desenvolvimento de raiz.
Já têm o canal da Lei 93/2021 a funcionar?
Se ainda não, vemos convosco o que falta para garantir o anonimato e cumprir os prazos de 7 dias e 3 meses — e em quanto tempo o canal arranca.
