← Recursos Regulatório · IRC 1 de Junho de 2026 8 min de leitura

IRC 2026: prazo estendido até 19 de junho — o que muda para a sua PME.

O Governo alargou o prazo de entrega da Modelo 22 IRC de 31 de maio para 19 de junho de 2026 — dezoito dias extra para empresas com exercício findo em 31 de dezembro de 2025. Para as PMEs que ainda não submeteram, a janela muda o plano de trabalho: há tempo para fechar reconciliações pendentes, rever ajustamentos do Q07 e confirmar a consistência do SAF-T antes do envio. Para as que já submeteram, não muda nada. O que importa agora é perceber o que se faz com o tempo extra — e quando o volume de ajustamentos pendentes justifica revisão externa antes de carregar "Enviar".

O essencial em três linhas

1. Prazo Modelo 22 IRC alargado de 31 de maio para 19 de junho de 2026 — aplica-se a exercícios findos em 31 de dezembro de 2025.
2. Quem já submeteu não ganha nada com o alargamento. Quem não submeteu tem 3 semanas para fechar o apuramento com rigor.
3. O Q07 e a reconciliação SAF-T são os pontos onde erros custam mais — e onde o Cegid Primavera pode ajudar a fechar a diferença antes do envio.

Contexto: o que mudou e a quem se aplica

O prazo-base de entrega da Modelo 22 IRC está no art. 120.º, n.º 1 do Código do IRC: o último dia do 5.º mês seguinte ao encerramento do exercício. Para exercícios que coincidem com o ano civil — findos em 31 de dezembro de 2025 — o prazo era 31 de maio de 2026. O despacho que alargou o prazo para 19 de junho de 2026 foi reportado pela RTP a 13 de maio de 2026.

A extensão aplica-se a contribuintes de IRC com exercício findo a 31 de dezembro de 2025. Empresas com exercício diferente — encerramento em março, junho ou setembro — calculam o seu prazo sobre o mesmo art. 120.º e não são afetadas por este despacho específico.

Três grupos em situação distinta à data de publicação:

  • Já submeteram. A declaração está entregue e o processo está fechado do lado da AT. O alargamento do prazo não cria direito a retificação adicional sem fundamento — quem submeteu com erro material trata isso por declaração de substituição, independentemente do prazo original.

  • Ainda não submeteram, apuramento pronto. O trabalho está concluído ou quase — falta validação final e aprovação da gerência. A extensão é conforto operacional. Submeter antes de 10 de junho é a opção mais segura: o Portal das Finanças regista congestionamento nos últimos dois dias antes de qualquer prazo fiscal relevante.

  • Ainda não submeteram, com pendências reais. O apuramento tem pontos em aberto — reconciliações por fechar, ajustamentos do Q07 por confirmar, benefícios fiscais por calcular. Para este grupo, as três semanas têm valor concreto e um plano de trabalho faz a diferença entre submeter com rigor ou submeter às pressas.

Uma nota sobre o prazo de pagamento do IRC: o alargamento do prazo de submissão não implica automaticamente alargamento do prazo de pagamento da liquidação correspondente. Verificar o despacho publicado no Diário da República ou confirmar com o gabinete de contabilidade antes de diferir o pagamento com base na extensão do prazo de entrega da declaração.

Impacto prático para PMEs que ainda não submeteram

Três semanas extras permitem fazer o seguinte — por ordem de prioridade para uma PME em Cegid Primavera:

1. Fechar reconciliações pendentes. O mais frequente: balancete com contas em suspenso, movimentos bancários não reconciliados ao último dia do exercício, ou lançamentos de dezembro em estado de rascunho. Com o prazo original de 31 de maio, muitas equipas submetem com estas situações por resolver — a usar estimativas onde devia haver movimentos reais. Com a extensão, há margem para fechar os movimentos corretos e gerar o balancete final sem entradas provisórias que depois não batem com os extratos bancários.

2. Rever ajustamentos do Q07. Os campos de acréscimo e dedução no Quadro 07 da Modelo 22 são onde a maioria dos erros de apuramento se acumula: tributações autónomas mal calculadas (art. 88.º CIRC), encargos não dedutíveis lançados como gastos normais (art. 23.º-A CIRC), imparidades de créditos sem cumprir os requisitos fiscais dos art. 28.º a 39.º, depreciações fora dos limites do Decreto Regulamentar 25/2009. Cada um destes campos tem suporte documental específico que precisa de estar arquivado antes da submissão — e que a AT pode pedir em qualquer momento nos dez anos seguintes.

3. Aplicar benefícios fiscais. RFAI, SIFIDE, DLRR e CFEI têm requisitos de elegibilidade e dossier de suporte que, em anos com pressão de prazo, ficam por calcular até ao último dia. Com três semanas extra, uma PME que fez investimento elegível em 2025 tem margem para confirmar a elegibilidade, calcular o benefício e arquivar o dossier antes da submissão — em vez de o perder por falta de tempo para formalizar a documentação.

4. Confirmar a consistência SAF-T versus Modelo 22. A AT cruza automaticamente os valores do SAF-T da contabilidade contra os campos relevantes da Modelo 22. Diferenças no resultado líquido (campo 701 vs. SAF-T), em retenções na fonte, ou em tributações autónomas geram pedidos de esclarecimento — e eventualmente inspeção. Validar antes de submeter é o gesto mais eficiente da janela extra. A extração e validação do SAF-T no Cegid Primavera estão documentadas em SAF-T no Cegid Primavera — extrair, validar, antecipar 2027.

Como o Cegid Primavera ajuda a fechar o apuramento em 3 semanas

O módulo Modelo 22 do Cegid Primavera tem um comportamento específico que define o que é automático e o que continua a depender da equipa de contabilidade. Conhecer esta divisão é o que permite usar as três semanas de forma eficiente.

O que importa automaticamente. O resultado líquido do exercício (campo 701) é importado diretamente do balancete fechado em Contabilidade Geral — desde que o Fecho Provisório tenha sido executado com todos os lançamentos de encerramento aplicados. As tributações autónomas para as classes de despesa identificadas no plano de contas (viaturas, despesas de representação) importam com base nos movimentos das contas marcadas com regra fiscal. Acréscimos e deduções para contas com classificação fiscal explícita são pré-preenchidos.

O que não importa e exige trabalho manual. Os campos de benefícios fiscais (RFAI, SIFIDE, DLRR, e campo 774 para donativos com mecenato) são sempre manuais — o Cegid não tem visibilidade sobre a elegibilidade fiscal do investimento, apenas sobre o movimento contabilístico. O reporte de prejuízos fiscais de exercícios anteriores (Q09) é manual. A reconciliação de pagamentos por conta e retenções na fonte (Q10) exige confronto com os comprovativos externos. Regimes especiais — transparência fiscal, RETGS — são sempre de preenchimento manual.

O que importa mas pede revisão. Contas com saldo misto — onde coexistem gastos dedutíveis e não dedutíveis na mesma linha do plano — chegam ao módulo com o saldo agregado. A equipa decide o que fica no Q07 e o que sai. Tributações autónomas de contas com despesas a taxas diferentes (representação com taxa base e despesas acima do limiar de 10%) exigem desdobramento manual.

A sequência mais eficiente para fechar o apuramento nas 3 semanas disponíveis:

  1. Executar Fecho Provisório com o balancete completo e imprimir o mapa de conferência antes de abrir o módulo Modelo 22. Qualquer conta em suspenso aparece aqui e deve ser resolvida antes de avançar.

  2. Abrir o módulo e importar o balancete — o sistema pré-preenche os campos automáticos. Percorrer linha a linha o Q07 com a lista de ajustamentos pendentes identificados na reconciliação contabilística. Marcar o que está confirmado com suporte documental e o que ainda falta.

  3. Correr a geração do SAF-T da contabilidade e comparar o resultado líquido do SAF-T com o campo 701 da Modelo 22. Diferenças indicam movimentos não integrados ou datas erradas no balancete — a origem tem de ser identificada antes de avançar.

  4. Validar os campos de pagamentos por conta e retenções (Q10) contra os comprovativos físicos. É o campo onde discrepâncias aparecem com mais frequência depois de um ano com pagamentos por conta calculados sobre uma coleta anterior entretanto corrigida.

  5. Só depois de a comparação SAF-T versus campo 701 ser zero e o Q07 estar confirmado com suporte documental, abrir a declaração para validação da gerência e submissão.

O pré-requisito para que o passo 2 funcione bem é ter o plano de contas com as classificações fiscais configuradas no início do exercício — não à última hora. Quando o plano está bem marcado, a Modelo 22 do Cegid sai já a 80% pronta a partir do balancete final; quando não está, sai a 30% e a equipa preenche o resto manualmente, com o risco correspondente. O calendário fiscal completo do exercício — prazos de IVA, IES e SAF-T que dependem do apuramento — está detalhado em Calendário fiscal PME: todas as datas e obrigações.

Decisões para os próximos 30 dias

A decisão certa depende da situação atual do apuramento:

Se já submeteram. Duas prioridades imediatas: completar o dossier fiscal (art. 130.º CIRC) antes do fim de junho — tem de estar completo e organizado antes de a AT poder pedir, independentemente de quem o pede e quando; e confirmar os prazos seguintes. A IES (Informação Empresarial Simplificada) tem prazo até 15 de julho de 2026 e os valores têm de ser consistentes com a Modelo 22 entregue. Se durante a preparação da Modelo 22 foram identificados erros materiais na declaração já submetida, avaliar a declaração de substituição antes de o prazo final encerrar, com o fundamento documentado.

Se não submeteram e não há pendências relevantes. Submeter até 10 de junho é a opção mais limpa, sem esperar pela data limite de 19. Quanto mais próxima da data final, maior a probabilidade de congestionamento técnico no Portal das Finanças e menor a margem para resolver imprevistos de última hora — erro de validação, problema de certificado digital, ou pedido de esclarecimento que chega no pior momento.

Se não submeteram e há pendências reais. Priorizar por risco e definir datas internas:

  • Semana 1 (até 7 de junho): reconciliações contabilísticas fechadas — balancete final sem contas em suspenso, reconciliação bancária completa ao último dia do exercício, variações de inventário reconciliadas com as contas 32x–34x, lançamentos de dezembro em estado definitivo.
  • Semana 2 (até 12 de junho): Q07 linha a linha confirmado com suporte documental arquivado, SAF-T gerado e comparado contra o campo 701, benefícios fiscais calculados e dossier de elegibilidade arquivado, Q10 validado contra comprovativos.
  • Semana 3 (até 17 de junho): declaração em revisão pela gerência com 48 horas de margem, submissão entre 17 e 18 de junho para ter 1 a 2 dias de margem antes do prazo de 19 de junho — suficiente para resolver qualquer erro técnico de envio no Portal das Finanças.

Sinais de alerta — quando pedir revisão externa

A revisão externa da Modelo 22 antes da submissão compensa-se a si própria quando alguma destas condições se verifica no exercício de 2025:

Primeiro exercício após implementação ou migração de ERP. Quando a empresa implementou o Cegid Primavera no exercício, migrou de v9 para Evolution, ou veio de outro sistema — PHC, Sage — existe risco real de classificações contabilísticas migradas com regras fiscais do sistema anterior. O módulo Modelo 22 importa o que o plano de contas diz; se o plano herdou classificações erradas, a Modelo 22 sai com os mesmos erros. Os seis erros mais frequentes neste contexto estão detalhados em Modelo 22 IRC 2026: 6 erros que disparam inspeção AT.

Situações novas no exercício de 2025. Nova frota de viaturas — tributações autónomas por escalão de custo de aquisição (art. 88.º CIRC); reestruturação societária com fusão ou cisão; alienação de imóveis ou participações sociais relevantes; operações com partes relacionadas acima dos limites que obrigam a dossier de preços de transferência; primeiro ano com trabalhadores destacados para o estrangeiro com retenções na fonte em múltiplas jurisdições. Cada uma destas situações cria campos na Modelo 22 que a equipa nunca preencheu — e onde o erro não é por descuido, mas por falta de precedente.

Variação grande entre resultado contabilístico e fiscal sem Q07 preenchido. Se o resultado líquido contabilístico e o resultado fiscal antes de correções diferem mais de 20% sem campos de acréscimo ou dedução no Q07 que o expliquem, a AT vai pedir esclarecimento. Este desvio é o primeiro sinal que os algoritmos de análise de risco da AT sinalizam. Identificar a causa antes do envio — e documentar o fundamento nos campos correspondentes — é sempre preferível a responder a um pedido de esclarecimento após a submissão.

Benefícios fiscais a aplicar pela primeira vez. RFAI, SIFIDE e DLRR têm requisitos de elegibilidade que não são evidentes: o RFAI exige que o investimento cumpra os critérios do art. 22.º do Código Fiscal do Investimento, que o projeto não tenha outra subvenção do Estado nos mesmos ativos, e que a empresa não esteja em situação de empresa em dificuldade nos termos do Regulamento Geral de Isenção por Categoria. Os campos errados na Modelo 22 invalidam o benefício sem que a AT o sinalize de imediato — o erro surge na liquidação, meses depois. Uma revisão de 30 minutos antes da submissão identifica o que falta no dossier e garante que o benefício é aplicado corretamente.

Revisão de Modelo 22 antes de 19 de junho

30 minutos com a equipa de Apoio Comercial da HeraPrime antes da submissão: identificamos os pontos de risco no vosso apuramento — ajustamentos Q07 por confirmar, SAF-T por reconciliar, benefícios fiscais por calcular. Saímos com a lista concreta do que falta fazer antes de carregar "Enviar" — não depois da notificação da AT.

Falar com Apoio Comercial · 6 erros que disparam inspeção AT · Calendário fiscal PME

Revisão Modelo 22

Revisão de Modelo 22 antes de 19 de junho — 30 min com Apoio Comercial

Identificamos os pontos de risco no vosso apuramento antes da submissão: ajustamentos Q07 por confirmar, SAF-T por reconciliar, benefícios fiscais por calcular. Saímos com a lista concreta do que falta fazer — não depois da notificação da AT.