CIUS-PT: a fatura eletrónica a entidades públicas. Grandes empresas desde 2021; para as PME, o OE2027 propõe dispensa até ao fim de 2027.

A proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue a 8 de outubro de 2026, prorroga até 31 de dezembro de 2027 a dispensa de CIUS-PT das micro, pequenas e médias empresas (art. 138.º). Até a lei ser aprovada (votação final a 24 de novembro) e publicada, vale a data atual: 31 de dezembro de 2026 (Lei n.º 73-A/2025, art. 260.º, n.º 2). As grandes empresas estão obrigadas desde 1 de janeiro de 2021. O CIUS-PT (Core Invoice Usage Specification — Portugal) é o XML estruturado da fatura eletrónica a entidades públicas, submetido pela plataforma da eSPap ou da entidade pública. Emitem CIUS-PT o Cegid Primavera e o gerador CIUS-PT da HeraPrime, que implementamos e integramos.

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A quem se aplica

Quem tem que cumprir, e quando.

A obrigação de emitir fatura eletrónica na execução de contratos públicos (artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos) aplica-se a qualquer empresa que fature a entidades públicas portuguesas — Estado, autarquias, hospitais públicos, universidades, empresas públicas, institutos — sem limiar de dimensão nem de valor. Mesmo que seja uma fatura anual de €500.

O que tem calendário escalonado é a dispensa transitória: as grandes empresas estão obrigadas desde 1 de janeiro de 2021; as micro, pequenas e médias empresas e as entidades públicas enquanto cocontratantes beneficiam de dispensa até 31 de dezembro de 2026 na lei em vigor. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 prorroga essa dispensa até 31 de dezembro de 2027 (art. 138.º); só vale quando a lei for publicada.

A norma base é o EN 16931 (europeia), com a especificação portuguesa CIUS-PT a detalhar campos obrigatórios específicos para Portugal.

Empresas que só faturam B2B ou B2C não são afetadas diretamente por CIUS-PT. Mas muitas PMEs têm pelo menos algum cliente público — um hotel que faz estadias para funcionários públicos, um fornecedor que vende a uma câmara municipal. Nesses casos, aplica-se.

Na carteira HeraPrime isto abrange, por exemplo, Construção Pública EPE, Topbet, Osborne Construtora e KTL (faturação a entidades públicas, B2G, estruturada para o setor público de infraestrutura) e Turismo de Lisboa (fatura a múltiplas entidades municipais e públicas de turismo). São perfis em que o CIUS-PT já corre em regime de produção com validação cruzada por entidade pagadora.

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O que fazemos em CIUS-PT

Âmbito operacional.

Ativamos o módulo CIUS-PT no Cegid Primavera, configurando o mapeamento dos campos internos para os campos exigidos pela especificação portuguesa.

Configuramos a submissão automática ao Portal eSPap (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública) com as credenciais do cliente. A fatura sai do Cegid, é assinada com AEQ, é submetida ao Portal e recebe-se o número de entrada.

Testamos a conformidade em ambiente de pré-produção com faturas de exemplo para cada tipo de entidade pública com que o cliente trabalha.

Documentamos o processo e formamos a equipa administrativa nos fluxos de exceção (rejeições, reclamações, notas de crédito).

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Prazos críticos e consequências

Datas, impactos, sanções.

Fim da dispensa das PME: 31 de dezembro de 2026 (lei atual), 2027 na proposta de OE2027
As grandes empresas estão obrigadas desde 1 de janeiro de 2021. A dispensa transitória das micro, pequenas e médias empresas e das entidades públicas enquanto cocontratantes (n.º 4 do artigo 9.º do DL n.º 111-B/2017) vai hoje até 31 de dezembro de 2026 (artigo 260.º, n.º 2, da Lei n.º 73-A/2025). A proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue a 8 de outubro de 2026, prorroga-a até 31 de dezembro de 2027 (art. 138.º). Votação final global a 24 de novembro; o texto ainda pode mudar na especialidade. Quando a dispensa terminar, faturas a entidades públicas sem formato CIUS-PT não são aceites.
Consequência operacional: atraso de pagamento
Fatura rejeitada é fatura não paga. Para PMEs com tesouraria apertada, rejeições repetidas criam problemas rápidos de cashflow.
Implementação recomendada: preparar sem esperar pela votação
Conte com três meses para testar em ambiente real com cada entidade pública cliente. A prorrogação para 2027 só é certa quando a lei for publicada; preparar agora evita depender dela.

Ativação CIUS-PT em Cegid: €500 a €2 000 conforme número de entidades públicas cliente e complexidade da fatura. Inclui testes contra ambiente de pré-produção do Portal eSPap.

“Desde 2007 que usamos ferramentas de gestão orçamental e de suporte à contratação pública desenvolvidas pela [HeraPrime], que sempre demonstrou empenho e profissionalismo. Está assim demonstrado que é possível fazer bem com o que é nacional, com orçamentos moderados.”

Paulo Farinha, Administrador — Construção Pública EPE

[HeraPrime] identifica testemunho recolhido sob designação anterior da empresa.

Perguntas frequentes

FAQ — CIUS-PT — Fatura eletrónica B2G

O Orçamento do Estado para 2027 adia o CIUS-PT para as PME?
Propõe adiar. A proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue a 8 de outubro de 2026, prorroga até 31 de dezembro de 2027 a dispensa das micro, pequenas e médias empresas e das entidades públicas enquanto cocontratantes (art. 138.º, que remete para o n.º 4 do artigo 9.º do DL n.º 111-B/2017). Até a lei ser aprovada (votação final a 24 de novembro) e publicada, vale a data atual: 31 de dezembro de 2026. As grandes empresas continuam obrigadas desde 2021.
Nunca faturámos ao Estado. Precisamos?
Não obrigatoriamente. Mas avaliar com cuidado — muitas empresas têm um cliente público esporádico (um fornecimento à câmara, um serviço a um hospital público) sem se lembrarem no dia-a-dia. Se acontece, mesmo que uma vez por ano, CIUS-PT tem de estar ativo. No setor da construção e obra pública isto é particularmente relevante: clientes como Construção Pública EPE, Topbet, Osborne Construtora e KTL têm o perfil nativo configurado, e a mesma arquitetura cobre depois toda a cadeia de subcontratados que fatura a entidades públicas (B2G).
CIUS-PT e AEQ são a mesma coisa?
Não. CIUS-PT é o formato (XML estruturado). AEQ é a assinatura (certificado qualificado). Uma fatura a entidade pública em 2027 tem de ter ambas: formato CIUS-PT + assinatura AEQ.
Como se testa antes de 2027?
O Portal eSPap tem ambiente de pré-produção onde se podem submeter faturas de teste. Fazemos isso no final da implementação para garantir que cada tipo de fatura é aceite sem rejeições.
E se o cliente público não responde a fatura submetida?
Aí é uma questão do cliente público, não da fatura. A submissão CIUS-PT correta entrega a fatura ao sistema; o pagamento depois é matéria do procurement da entidade. A fatura cumpre a obrigação mesmo que o pagamento demore.
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Produto

O importador e gerador CIUS-PT da HeraPrime.

Para cumprir o CIUS-PT sem trabalho manual, temos um produto já em produção sobre o Cegid Primavera:

  • Importador de CIUS recebidas. As faturas eletrónicas que chegam de entidades públicas entram automaticamente nos circuitos de compra do Cegid.
  • Gerador de CIUS para emitir. Geração de faturas no formato UBL 2.1 / perfil CIUS-PT a partir dos documentos de venda do Cegid — requisito para faturar à Administração Pública.

Em produção numa empresa pública de águas. Relevante para qualquer empresa que venda ao setor público — ver também Setor público.

Para operações que precisam de EDI completo — encomendas, guias e faturas trocadas eletronicamente também com retalho organizado e grandes superfícies, além do Estado — implementamos e integramos o Cegid YET, a plataforma de EDI e faturação eletrónica da família Cegid, ligada aos circuitos de venda e compra do Cegid Primavera.

Assessment de preparação. Duas semanas, preço fixo.

Saímos com o mapa de obrigações aplicáveis e o plano concreto para cumprir dentro dos prazos legais.