Assinatura eletrónica qualificada nas faturas. O OE2027 propõe aceitar o PDF até ao fim de 2027.

A proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue a 8 de outubro de 2026, prolonga até 31 de dezembro de 2027 a aceitação do ficheiro PDF como fatura eletrónica (art. 77.º). Até a lei ser aprovada (votação final a 24 de novembro) e publicada, vale a data atual: 31 de dezembro de 2026 (Lei n.º 73-A/2025, art. 95.º, n.º 3). A exigência de fundo não muda: a assinatura eletrónica qualificada (AEQ), o selo eletrónico qualificado ou o EDI garantem a autenticidade e a integridade de uma fatura eletrónica em Portugal (DL 28/2019) desde 1 de janeiro de 2021. A fatura em papel continua válida sem assinatura. Não conformidade sujeita a coimas do RGIT.

Esta página é o enquadramento regulatório — obrigações, prazos e sanções. Para o tutorial técnico de configuração no Cegid Primavera — com migração de séries, calendário de ativação e coimas reais — ver AEQ no Cegid Primavera: como configurar até 2027.

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A quem se aplica

Quem tem que cumprir, e quando.

O DL 28/2019 e respetivas alterações estabelecem que a fatura eletrónica tem de garantir autenticidade da origem e integridade do conteúdo — por assinatura eletrónica qualificada (AEQ), por selo eletrónico qualificado (a via típica na faturação) ou por EDI. A lei diz «nomeadamente», pelo que a lista não é fechada: a Autoridade Tributária confirmou no Ofício Circulado n.º 30213 que os sujeitos passivos podem adotar outras tecnologias equivalentes.

A obrigação em si está em vigor desde 1 de janeiro de 2021 — foi nessa data que a assinatura avançada deixou de bastar. O que tem data-limite não é a obrigação, mas a equiparação transitória do ficheiro PDF a fatura eletrónica, prorrogada sucessivamente desde 2020. A lei em vigor fixa-a em 31 de dezembro de 2026 (Lei n.º 73-A/2025, art. 95.º, n.º 3); a proposta de Orçamento do Estado para 2027 estende-a até 31 de dezembro de 2027 (art. 77.º), mas só vale quando a lei for publicada.

Só incide sobre faturação eletrónica. Emitir por via eletrónica é uma opção que depende da aceitação do destinatário (art. 12.º, n.º 1, do DL n.º 28/2019): a fatura em papel continua válida, sem qualquer assinatura, para qualquer empresa e independentemente da dimensão. Não existe isenção por dimensão de empresa dentro da faturação eletrónica.

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O que fazemos em AEQ

Âmbito operacional.

Em mais de 1000 implementações Cegid Primavera acumuladas em 30 anos, configuramos AEQ desde a primeira publicação do regime em 2019 — conhecemos cada variante do módulo (v9 legacy, Evolution clássico, Evolution recente) e as armadilhas de cada uma.

Ativamos a AEQ no Cegid Primavera configurando os certificados de assinatura eletrónica qualificada (Chave Móvel Digital, certificados emitidos por autoridade certificadora credenciada, ou tokens físicos quando o cliente prefere).

Configuramos o fluxo de assinatura no ato de emissão — transparente para o utilizador final. Validamos contra os requisitos da AT e o enquadramento eIDAS/GNS para emissão de certificados qualificados.

Em clientes com volumes elevados (milhares de faturas/mês em hotelaria, retalho ou serviços), testamos performance e garantimos que a assinatura não introduz latência percetível no fluxo comercial.

Documentamos a configuração para auditoria e acompanhamos os primeiros meses para garantir estabilidade.

Como membros fundadores do Cegid Advisory Board desde 2026, temos acesso antecipado às releases que implementam alterações regulatórias como esta — vantagem especialmente útil quando há incerteza sobre prazos ou prorrogações.

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Prazos críticos e consequências

Datas, impactos, sanções.

Fim da equiparação do PDF: 31 de dezembro de 2026 (lei atual), 2027 na proposta de OE2027
A exigência de AEQ, selo qualificado ou EDI está em vigor desde 1 de janeiro de 2021; o que tem prazo é a aceitação do ficheiro PDF como fatura eletrónica. A lei em vigor fixa-o em 31 de dezembro de 2026 (Lei n.º 73-A/2025, art. 95.º, n.º 3). A proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue a 8 de outubro de 2026, prolonga-o até 31 de dezembro de 2027 (art. 77.º). O regime já foi prorrogado sete vezes desde 2020, mas esta prorrogação só é certa quando a lei for publicada: debate na generalidade a 27 e 28 de outubro, votação final global a 24 de novembro, e o texto ainda pode mudar na especialidade.
Coimas do RGIT em não-conformidade
As coimas constam do RGIT (Lei 15/2001), não do DL 28/2019, e numa empresa os limites duplicam (art. 26.º n.º 4): falta de emissão de faturas ou emissão fora dos prazos legais (art. 123.º n.º 1) €300 a €7 500 (base €150 a €3 750); software de faturação não conforme (art. 128.º n.os 2-3) €3 000 a €37 500 (base €1 500 a €18 750); criar, ceder ou transacionar programas concebidos para impedir ou alterar o apuramento do imposto (art. 128.º n.º 1) €7 500 a €75 000 (base €3 750 a €37 500). São coimas por infração, não por documento.
Implementação recomendada: começar já
A exigência existe desde 2021 e a prorrogação do PDF ainda não é lei. Conte com três meses de pré-produção para testar e validar; quem esperar pela votação de 24 de novembro fica com pouco mais de um mês se a data de 2026 se mantiver.

Ativação standard em Cegid: €500 a €1 500 fixo conforme complexidade e volume. Inclui configuração, testes, documentação e acompanhamento nos primeiros 30 dias.

Perguntas frequentes

FAQ — AEQ 2027 — Assinatura Eletrónica Qualificada

O Orçamento do Estado para 2027 adiou a AEQ?
Não exatamente. A proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue a 8 de outubro de 2026, prolonga até 31 de dezembro de 2027 a aceitação do PDF como fatura eletrónica (art. 77.º). A exigência de AEQ, selo qualificado ou EDI existe desde 2021 e não muda. Até a lei ser aprovada (votação final a 24 de novembro) e publicada, vale a data atual: 31 de dezembro de 2026.
Já temos assinatura digital — é a mesma coisa?
Provavelmente não. A AEQ tem requisitos legais específicos de certificação do emissor do certificado. Uma assinatura digital genérica (certificado self-signed ou emitido por autoridade não qualificada) pode não cumprir. Assessment inicial verifica o que têm e o que falta.
O Cegid já inclui AEQ de série?
O Cegid Primavera tem o módulo técnico para AEQ, mas precisa de ser configurado e os certificados qualificados têm de ser adquiridos e instalados. Não é plug-and-play — é configuração.
Posso usar a Chave Móvel Digital?
Em princípio sim para empresários em nome individual. Para sociedades, certificado de entidade coletiva emitido por autoridade certificadora credenciada (Multicert, DigitalSign, outros). A escolha depende do modelo de assinatura (automática ou manual por operador).
Quanto tempo demora a implementação?
Entre 1 e 3 dias de configuração efetiva em cliente com Cegid já a funcionar, consoante o formato de fatura eletrónica a ativar: PDF assinado (mais rápido) ou CIUS-PT em XML estruturado (requer mapeamento de campos e testes de validação adicionais). O maior obstáculo costuma ser a aquisição prévia dos certificados qualificados (burocracia administrativa) — recomendamos começar por aí.

Assessment de preparação. Um dia, preço fixo.

Saímos com o mapa de obrigações aplicáveis e o plano concreto para cumprir dentro dos prazos legais.