Fatura sem assinatura qualificada em 2027 deixa de ser aceite.

A partir de 1 de janeiro de 2027, as faturas eletrónicas emitidas por empresas em Portugal têm de garantir autenticidade e integridade — por AEQ, por selo eletrónico qualificado (via típica na faturação) ou por EDI; o PDF simples deixa de ser aceite. DL 28/2019. Não-conformidade sujeita a coimas do RGIT.

Esta página é o enquadramento regulatório — obrigações, prazos e sanções. Para o tutorial técnico de configuração no Cegid Primavera — com migração de séries, calendário de ativação e coimas reais — ver AEQ 2027 — o que muda e como preparar o Cegid.

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A quem se aplica

Quem tem que cumprir, e quando.

O DL 28/2019 e respetivas alterações estabelecem que a fatura eletrónica tem de garantir autenticidade da origem e integridade do conteúdo — por assinatura eletrónica qualificada (AEQ), por selo eletrónico qualificado (a via típica na faturação) ou por EDI. O PDF simples deixa de ser aceite. A obrigação tem sido faseada; 2027 é o prazo final para todas as empresas.

Na prática, aplica-se a praticamente todas as PMEs — qualquer empresa que emita faturação eletrónica (o que hoje inclui quase todas, via programa de faturação certificado) tem de ter AEQ ativa até 1 de janeiro de 2027.

Exceções muito limitadas: microempresas com faturação em papel assinado manualmente. Mas mesmo estas estão sob pressão crescente para migrar.

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O que fazemos em AEQ

Âmbito operacional.

Em mais de 1000 implementações Cegid Primavera acumuladas em 30 anos, configuramos AEQ desde a primeira publicação do regime em 2019 — conhecemos cada variante do módulo (v9 legacy, Evolution clássico, Evolution recente) e as armadilhas de cada uma.

Ativamos a AEQ no Cegid Primavera configurando os certificados de assinatura eletrónica qualificada (Chave Móvel Digital, certificados emitidos por autoridade certificadora credenciada, ou tokens físicos quando o cliente prefere).

Configuramos o fluxo de assinatura no ato de emissão — transparente para o utilizador final. Validamos contra os requisitos da AT e o enquadramento eIDAS/GNS para emissão de certificados qualificados.

Em clientes com volumes elevados (milhares de faturas/mês em hotelaria, retalho ou serviços), testamos performance e garantimos que a assinatura não introduz latência percetível no fluxo comercial.

Documentamos a configuração para auditoria e acompanhamos os primeiros meses para garantir estabilidade.

Como membros fundadores do Cegid Advisory Board desde 2026, temos acesso antecipado às releases que implementam alterações regulatórias como esta — vantagem especialmente útil quando há incerteza sobre prazos ou prorrogações.

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Prazos críticos e consequências

Datas, impactos, sanções.

1 de janeiro de 2027 — prazo final
Todas as faturas eletrónicas emitidas a partir desta data têm de ter AEQ. Não há prorrogação prevista.
Coimas do RGIT em não-conformidade
As coimas constam do RGIT (Lei 15/2001), não do DL 28/2019: emissão de faturas fora dos requisitos legais (art. 123.º n.º 1) €150 a €3 750; software de faturação não conforme (art. 128.º n.os 2-3) €1 500 a €18 750; outras infrações ao art. 128.º n.º 1 €3 750 a €37 500. São coimas por infração, não por documento.
Implementação recomendada até setembro 2026
Três meses de pré-produção para testar e validar. Deixar para dezembro de 2026 é risco real.

Ativação standard em Cegid: €500 a €1 500 fixo conforme complexidade e volume. Inclui configuração, testes, documentação e acompanhamento nos primeiros 30 dias.

Perguntas frequentes

FAQ — AEQ 2027 — Assinatura Eletrónica Qualificada

Já temos assinatura digital — é a mesma coisa?
Provavelmente não. A AEQ tem requisitos legais específicos de certificação do emissor do certificado. Uma assinatura digital genérica (certificado self-signed ou emitido por autoridade não qualificada) pode não cumprir. Assessment inicial verifica o que têm e o que falta.
O Cegid já inclui AEQ de série?
O Cegid Primavera tem o módulo técnico para AEQ, mas precisa de ser configurado e os certificados qualificados têm de ser adquiridos e instalados. Não é plug-and-play — é configuração.
Posso usar a Chave Móvel Digital?
Em princípio sim para empresários em nome individual. Para sociedades, certificado de entidade coletiva emitido por autoridade certificadora credenciada (Multicert, DigitalSign, outros). A escolha depende do modelo de assinatura (automática ou manual por operador).
Quanto tempo demora a implementação?
Entre 1 e 3 dias de configuração efetiva em cliente com Cegid já a funcionar, consoante o formato de fatura eletrónica a ativar: PDF assinado (mais rápido) ou CIUS-PT em XML estruturado (requer mapeamento de campos e testes de validação adicionais). O maior obstáculo costuma ser a aquisição prévia dos certificados qualificados (burocracia administrativa) — recomendamos começar por aí.

Assessment de preparação. Um dia, preço fixo.

Saímos com o mapa de obrigações aplicáveis e o plano concreto para cumprir dentro dos prazos legais.