Fatura sem assinatura qualificada em 2027 deixa de ser aceite.
A partir de 1 de janeiro de 2027, as faturas eletrónicas emitidas por empresas em Portugal têm de garantir autenticidade e integridade — por AEQ, por selo eletrónico qualificado (via típica na faturação) ou por EDI; o PDF simples deixa de ser aceite. DL 28/2019. Não-conformidade sujeita a coimas do RGIT.
Esta página é o enquadramento regulatório — obrigações, prazos e sanções. Para o tutorial técnico de configuração no Cegid Primavera — com migração de séries, calendário de ativação e coimas reais — ver AEQ 2027 — o que muda e como preparar o Cegid.
A quem se aplica
Quem tem que cumprir, e quando.
O DL 28/2019 e respetivas alterações estabelecem que a fatura eletrónica tem de garantir autenticidade da origem e integridade do conteúdo — por assinatura eletrónica qualificada (AEQ), por selo eletrónico qualificado (a via típica na faturação) ou por EDI. A lei diz «nomeadamente», pelo que a lista não é fechada: a Autoridade Tributária confirmou no Ofício Circulado n.º 30213 que os sujeitos passivos podem adotar outras tecnologias equivalentes.
A obrigação em si está em vigor desde 1 de janeiro de 2021 — foi nessa data que a assinatura avançada deixou de bastar. O que termina a 31 de dezembro de 2026 não é a obrigação, mas a equiparação transitória do ficheiro PDF a fatura eletrónica (Lei n.º 73-A/2025, art. 95.º, n.º 3), depois de sucessivas prorrogações desde 2020.
Só incide sobre faturação eletrónica. Emitir por via eletrónica é uma opção que depende da aceitação do destinatário (art. 12.º, n.º 1, do DL n.º 28/2019): a fatura em papel continua válida, sem qualquer assinatura, para qualquer empresa e independentemente da dimensão. Não existe isenção por dimensão de empresa dentro da faturação eletrónica.
O que fazemos em AEQ
Âmbito operacional.
Em mais de 1000 implementações Cegid Primavera acumuladas em 30 anos, configuramos AEQ desde a primeira publicação do regime em 2019 — conhecemos cada variante do módulo (v9 legacy, Evolution clássico, Evolution recente) e as armadilhas de cada uma.
Ativamos a AEQ no Cegid Primavera configurando os certificados de assinatura eletrónica qualificada (Chave Móvel Digital, certificados emitidos por autoridade certificadora credenciada, ou tokens físicos quando o cliente prefere).
Configuramos o fluxo de assinatura no ato de emissão — transparente para o utilizador final. Validamos contra os requisitos da AT e o enquadramento eIDAS/GNS para emissão de certificados qualificados.
Em clientes com volumes elevados (milhares de faturas/mês em hotelaria, retalho ou serviços), testamos performance e garantimos que a assinatura não introduz latência percetível no fluxo comercial.
Documentamos a configuração para auditoria e acompanhamos os primeiros meses para garantir estabilidade.
Como membros fundadores do Cegid Advisory Board desde 2026, temos acesso antecipado às releases que implementam alterações regulatórias como esta — vantagem especialmente útil quando há incerteza sobre prazos ou prorrogações.
Prazos críticos e consequências
Datas, impactos, sanções.
Ativação standard em Cegid: €500 a €1 500 fixo conforme complexidade e volume. Inclui configuração, testes, documentação e acompanhamento nos primeiros 30 dias.
Perguntas frequentes
FAQ — AEQ 2027 — Assinatura Eletrónica Qualificada
Já temos assinatura digital — é a mesma coisa?
O Cegid já inclui AEQ de série?
Posso usar a Chave Móvel Digital?
Quanto tempo demora a implementação?
Assessment de preparação. Um dia, preço fixo.
Saímos com o mapa de obrigações aplicáveis e o plano concreto para cumprir dentro dos prazos legais.
