Níveis de conformidade NIS2: o que cada um exige.

A decisão de qualificação do CNCS traz uma palavra que define o caderno de encargos de cibersegurança da empresa: básico, substancial ou elevado. Esta página traduz esse nível em controlos concretos do Regulamento n.º 756/2026 — e no que cada um significa, na prática, num ambiente Microsoft 365 e Azure. Os prazos já estão a contar: 20 dias úteis para designar e comunicar o responsável de cibersegurança, e as medidas mínimas tornam-se exigíveis em junho de 2028.

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A origem

De onde vem o nível que recebeu.

O nível não se escolhe nem se negoceia: resulta da Matriz de Risco (artigo 28.º e Anexo II do Regulamento n.º 756/2026). A matriz cruza o setor e subsetor de atividade com a dimensão da entidade e calcula um valor de risco para cada cenário e ator relevante; a soma desses valores determina o nível de conformidade. O CNCS disponibiliza na plataforma um glossário de apoio à leitura da matriz.

Duas regras práticas saem do artigo 30.º: se a entidade se encontrar em mais do que um nível, aplica-se o mais exigente; e os níveis são cumulativos — quem está no substancial assegura também as medidas do básico, quem está no elevado assegura as dos dois anteriores.

Ainda não passou pela qualificação? O caminho começa no registo: ver MyCiber — o que é, registo e prazos.

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Os três níveis

O que cada nível exige — em números.

As medidas vivem no Anexo III do Regulamento e seguem o QNRCS — o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança, alinhado com os referenciais internacionais (ISO/IEC 27001:2022 e 27002:2022, CIS Controls v8.1, NIST SP 800-53 Rev. 5). Organizam-se em seis objetivos: Gerir, Identificar, Proteger, Detetar, Responder e Recuperar.

  • Básico: 43 controlos.
  • Substancial: 75 controlos acumulados — o anexo lista 59 para este nível, dos quais 27 reforçam controlos do básico com exigências maiores.
  • Elevado: 92 controlos acumulados — o conjunto completo do QNRCS aplicável.

O detalhe que muda o trabalho: cada controlo traz um critério de verificação — a evidência que a entidade tem de conseguir apresentar. Não basta fazer; é preciso demonstrar. «Inventário atualizado», «evidência técnica da execução regular de cópias de segurança», «plano aprovado e implementado» — é linguagem de auditoria, e é assim que o CNCS vai ler o vosso cumprimento.

Há um atalho previsto na lei: a certificação voluntária (artigo 27.º do Regulamento) dá presunção de cumprimento das medidas — nomeadamente a ISO/IEC 27001, quando o âmbito da certificação cobre integralmente os sistemas e redes dos serviços abrangidos (com a respetiva declaração de aplicabilidade), ou o Esquema de Certificação do próprio QNRCS. E o inverso também existe: o CNCS pode exigir certificação a uma entidade, em função do risco (artigo 30.º, n.º 5).

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Do papel ao sistema

Dos controlos à prática: o mapa Microsoft.

Grande parte dos controlos técnicos do Anexo III implementa-se sobre a infraestrutura que muitas empresas já têm — Microsoft 365 e Azure. O que se segue é o mapa por objetivo, com um controlo real de exemplo em cada linha — todos do nível básico: mesmo o nível de entrada exige isto. E uma nota honesta: a tecnologia não fecha o anexo sozinha — a coluna final existe porque políticas, funções e formação são trabalho organizacional, não licenças.

Objetivo (QNRCS)Controlo de exemplo (Anexo III)No stack MicrosoftO que fica fora da tecnologia
GerirGR.CO-3 — requisitos legais e regulamentares de cibersegurança identificados e geridosMicrosoft Purview Compliance Manager para mapear e evidenciarDecisões de gestão, contratos com fornecedores, atribuição de responsabilidades
IdentificarID.GA-1 — equipamentos e recursos físicos inventariadosIntune + Microsoft Defender (inventário de dispositivos), Azure Resource GraphAtivos não geridos, classificação de criticidade dos serviços
ProtegerPR.GA-3 — autenticação multifator nos acessos remotos e contas privilegiadasEntra ID: MFA, acesso condicional, PIM para contas privilegiadasPolítica de palavras-passe aprovada, formação de colaboradores e direção
DetetarDE.MC-1 — redes e sistemas monitorizados para detetar potenciais incidentesMicrosoft Sentinel + Defender XDR (monitorização, correlação, alertas)Quem analisa os alertas — rotina, turno ou serviço contratado
ResponderRS.GI-1 — Plano de Resposta a Incidentes executado em coordenação com as partes interessadasPlaybooks e automação no Sentinel; contenção via DefenderO plano em si: funções, responsabilidades, exercícios, comunicação com o CNCS
RecuperarRC.PR-1 — plano de recuperação seguido durante ou após um incidenteAzure Backup e Site Recovery, com restauros testados e evidenciadosGestão de crise, prioridades de reposição, comunicação a clientes e parceiros

A exaustividade — controlo a controlo, com o critério de verificação de cada um mapeado ao vosso ambiente — é exatamente o que a análise de lacunas produz. Ver como implementamos cada medida →

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Os relógios pós-qualificação

Quatro prazos, dois relógios.

20 dias úteis após a qualificação — responsável de cibersegurança e ponto de contacto
Comunicados na área reservada da plataforma (artigos 14.º e 15.º do Regulamento; artigos 31.º e 32.º do DL 125/2025). O responsável tem de ser interno — titular da gestão ou quem lhe responda diretamente; o ponto de contacto permanente pode ser assegurado por uma equipa interna ou por uma entidade terceira, previsto expressamente no Regulamento.
Lista inicial de ativos — até 31 de janeiro seguinte ou 6 meses após a qualificação
O que ocorrer primeiro. É a primeira entrega que obriga a ter o objetivo «Identificar» a funcionar — inventário real, não folha solta.
3 de abril de 2027 — fim da carência de coimas do regime
O DL 125/2025 está em vigor desde 3 de abril de 2026 com carência sancionatória de um ano. A partir desta data o regime é plenamente sancionatório: coimas máximas de 10M€ para entidades essenciais e 7M€ para importantes.
Junho de 2028 — medidas mínimas exigíveis
Os 24 meses para as medidas contam da publicação do Regulamento (22 de junho de 2026), não da qualificação de cada entidade — a data é igual para todos (artigo 10.º, n.º 2 do DL 125/2025). Se a qualificação ou as medidas exigidas mudarem entretanto, há um prazo adicional de 6 meses, prorrogável até 1 ano, para essa adaptação específica.

Não confunda os dois relógios: as coimas do regime chegam em abril de 2027; a exigibilidade das medidas mínimas chega em junho de 2028. Muita informação em circulação mistura as duas datas — e o planeamento de um projeto de 18 meses não sobrevive a essa confusão.

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Administração Pública

E as entidades públicas?

As entidades públicas relevantes têm um regime próprio: as medidas do Anexo IV, organizadas em Grupos A e B — e quem está no Grupo A assegura também as do Grupo B (artigo 30.º, n.º 3). A lógica de critérios de verificação é a mesma. Esta página concentra-se nas entidades essenciais e importantes; para a administração pública, o ponto de partida é o mesmo enquadramento NIS2.

Ponto de contacto permanente

O responsável tem de ser interno. O suporte não.

Todas as entidades qualificadas têm 20 dias úteis para designar e comunicar um responsável de cibersegurança — que a lei exige que seja interno: titular da gestão, ou quem lhe responda diretamente (artigo 31.º do DL 125/2025). O que pode ser entregue fora é o resto: a HeraPrime assume o ponto de contacto permanente — o Regulamento prevê expressamente entidades terceiras nesta função — e dá ao responsável interno o suporte técnico de que precisa: comunicações na plataforma, lista de ativos, evidências dos controlos.

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Perguntas frequentes

FAQ — Níveis de conformidade NIS2

O que significa o nível que recebi na qualificação?
É o conjunto de medidas mínimas que a entidade tem de implementar e evidenciar: 43 controlos no nível básico, 75 acumulados no substancial, 92 acumulados no elevado (Anexo III do Regulamento n.º 756/2026). O nível resulta da Matriz de Risco, que cruza setor de atividade e dimensão da entidade.
Posso escolher ou mudar de nível?
Não se escolhe — resulta da Matriz de Risco. Se a entidade se encontrar em mais do que um nível, aplica-se o mais exigente. Se a qualificação ou as medidas exigidas mudarem depois da atribuição, a entidade tem um prazo adicional de 6 meses (prorrogável até 1 ano) para se adaptar a essa alteração.
Quem pode ser o responsável de cibersegurança?
Alguém de dentro: o artigo 31.º do DL 125/2025 exige que seja titular dos órgãos de gestão, direção ou administração — ou que lhes responda organicamente e de forma direta. É comunicado ao CNCS na plataforma em 20 dias úteis, com nome, cargo e contactos (artigo 14.º do Regulamento), e pode acumular com outras funções. Já o ponto de contacto permanente — obrigação paralela, com o mesmo prazo — pode ser assegurado por uma equipa interna ou por uma entidade terceira.
O que é o «critério de verificação» de cada controlo?
A evidência que a entidade tem de conseguir apresentar para demonstrar o controlo: um inventário atualizado, o registo técnico das cópias de segurança, um plano aprovado e implementado. É o que transforma o Anexo III num caderno de auditoria — implementar sem evidenciar não cumpre.
Até quando tenho de implementar as medidas?
As medidas mínimas tornam-se exigíveis 24 meses após a publicação do Regulamento n.º 756/2026 — junho de 2028, igual para todas as entidades (artigo 10.º, n.º 2 do DL 125/2025). Atenção ao outro relógio: o regime sancionatório geral, com coimas até 10M€, arranca antes, a 3 de abril de 2027.
O Microsoft 365 cobre tudo o que o meu nível exige?
Não — e desconfie de quem disser que sim. A componente técnica implementa-se em grande parte sobre Microsoft 365 e Azure (identidades e MFA, monitorização, cópias de segurança, cifra). Mas o Anexo III exige também políticas aprovadas, funções atribuídas, formação e planos testados — trabalho organizacional que nenhuma licença faz. A análise de lacunas separa precisamente o que já têm, o que a tecnologia resolve e o que falta decidir.

O parecer diz-lhe onde está. Alguém tem de implementar.

O assessment de preparação sai com o mapa dos controlos do vosso nível cruzado com o vosso ambiente Microsoft: o que já cumpre, o que se configura, o que falta decidir. Análise de lacunas: €3 000 a €10 000, preço fixo. Implementação técnica e processual: €15 000 a €45 000, conforme dimensão e maturidade de partida.