← Recursos Regulatório · Vencimentos 23 de setembro de 2026 8 min de leitura
Tabelas de IRS: o que muda em novembro de 2026 — e o que ainda falta publicar.
À data de 23 de setembro de 2026, as novas tabelas de retenção na fonte de IRS ainda não estão publicadas: continuam em vigor as do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro. Segundo o Governo, a descida do IRS aprovada em Conselho de Ministros a 17 de setembro chega às retenções a partir de novembro, no salário e no subsídio de Natal, com efeitos retroativos a janeiro de 2026. Falta a votação no Parlamento da autorização legislativa pedida pelo Governo, com debate marcado para 7 de outubro, o decreto-lei que baixa as taxas e o despacho com as tabelas. Este guia separa o que está decidido do que está pendente e diz o que preparar no processamento de vencimentos.
Resposta direta: o que está decidido e o que falta
Estado a 23 de setembro de 2026. A descida das taxas de IRS foi aprovada pelo Governo, mas ainda não é lei, e as tabelas de retenção que a aplicam aos salários ainda não existem. O quadro separa as duas coisas:
| Ponto | Estado a 23 de setembro | Fonte |
|---|---|---|
| Novas taxas do 1.º ao 6.º escalão | Aprovadas em Conselho de Ministros a 17 de setembro, como proposta de lei de autorização legislativa | Governo |
| Proposta de lei no Parlamento | Pedido de autorização legislativa, acompanhado do decreto-lei autorizado, entregue a 21 de setembro com pedido de processo de urgência | ECO, Jornal de Negócios, Observador |
| Debate em plenário | 7 de outubro | Conferência de líderes (Observador) |
| Publicação da lei de autorização e do decreto-lei autorizado | Pendente | Depende da votação |
| Despacho com as novas tabelas de retenção | Pendente; em vigor continua o Despacho n.º 233-A/2026 | Diário da República |
| Aplicação às retenções | A partir de novembro, no salário e no subsídio de Natal, segundo o Governo | Governo |
Até o despacho sair, nenhuma empresa tem de mudar nada no processamento. O que se pode fazer já é preparar novembro, para que a mudança caiba numa manhã e não numa semana.
O que muda nas taxas de IRS
A proposta aprovada a 17 de setembro baixa as taxas gerais do IRS do 1.º ao 6.º escalão e mantém os limites dos escalões. Os valores são os da apresentação do Governo para o continente:
| Rendimento coletável anual | Taxa atual (OE2026) | Taxa proposta | Descida |
|---|---|---|---|
| Até €8 342 | 12,50% | 12,20% | 0,3 p.p. |
| Mais de €8 342 até €12 587 | 15,70% | 15,20% | 0,5 p.p. |
| Mais de €12 587 até €17 838 | 21,20% | 20,70% | 0,5 p.p. |
| Mais de €17 838 até €23 089 | 24,10% | 23,60% | 0,5 p.p. |
| Mais de €23 089 até €29 397 | 31,10% | 30,60% | 0,5 p.p. |
| Mais de €29 397 até €43 090 | 34,90% | 34,60% | 0,3 p.p. |
| Mais de €43 090 até €46 566 | 43,10% | 43,10% | 0 |
| Mais de €46 566 até €86 634 | 44,60% | 44,60% | 0 |
| Mais de €86 634 | 48,00% | 48,00% | 0 |
Estas são as taxas anuais do imposto, não as taxas de retenção mensal. As tabelas de retenção traduzem-nas para cada salário, por situação familiar e número de dependentes, e é por isso que precisam de um despacho próprio. Como o imposto é progressivo, a taxa média também desce para quem está do 7.º ao 9.º escalão, embora a taxa desses escalões não mude.
As simulações do Governo dão a ordem de grandeza. Para um trabalhador sem dependentes, residente no continente e com 14 pagamentos por ano, a poupança anual face às taxas do OE2026 é de €12,10 com 1 000 euros brutos mensais, €65,32 com 1 500 euros, €100,44 com 2 000 euros e €171,50 com 3 500 euros. As novas taxas aplicam-se a todo o rendimento de 2026, com efeitos a 1 de janeiro.
Calendário: de 17 de setembro ao subsídio de Natal
| Data | Passo | Estado |
|---|---|---|
| 8 de setembro | Primeiro-ministro anuncia a descida no Parlamento; o Governo diz que se sente nas retenções a partir de novembro | Feito |
| 17 de setembro | Conselho de Ministros aprova a proposta de lei | Feito |
| 21 de setembro | Proposta entregue na Assembleia da República, com pedido de urgência e votação das três fases em simultâneo | Feito |
| 7 de outubro | Debate em plenário | Agendado |
| Depois da votação | Promulgação e publicação da lei de autorização; aprovação e publicação do decreto-lei que baixa as taxas | Pendente |
| Por anunciar | Despacho com as novas tabelas de retenção na fonte | Pendente |
| Novembro | Primeiro salário com as novas retenções, segundo o Governo | Previsto |
| Até 15 de dezembro | Pagamento do subsídio de Natal (Código do Trabalho, art. 263.º) | Prazo legal |
| Abril a junho de 2027 | Declaração de IRS de 2026, onde se apura o imposto final do ano | Prazo legal |
O precedente mais próximo é o de 2025. A descida intercalar desse ano chegou às empresas com a Lei n.º 55-A/2025 e o Despacho n.º 8464-A/2025, ambos de 22 de julho, e o despacho trouxe dois conjuntos de tabelas: um para os rendimentos pagos entre 1 de agosto e 30 de setembro, desenhado para compensar o que tinha sido retido a mais desde janeiro, e outro a partir de 1 de outubro. Não há garantia de que 2026 siga o mesmo desenho. Até o despacho sair, não se sabe se novembro terá uma tabela de compensação diferente da de dezembro.
O que preparar no processamento de novembro
Para quem processa vencimentos, a mudança é mecânica mas tem prazo curto: entre a publicação do despacho e o pagamento de novembro podem passar poucos dias. O que se pode deixar tratado antes:
- Fixar as datas de pagamento de novembro e do subsídio de Natal. Nas tabelas atuais, o que decide a tabela aplicável é a data em que o rendimento é pago ou colocado à disposição. Um subsídio de Natal pago a 30 de novembro e outro pago a 15 de dezembro podem cair em tabelas diferentes, conforme o que o despacho vier a fixar.
- Rever a retenção autónoma dos subsídios. O subsídio de Natal é retido à parte da remuneração do mês. Nos meses com subsídio, o Despacho n.º 233-A/2026 obriga a apresentar em separado a taxa efetiva de retenção de cada remuneração (n.º 10). Com duodécimos, retém-se em cada fração a parte proporcional do imposto calculado sobre o subsídio (Código do IRS, art. 99.º-C, n.º 6).
- Confirmar a situação de cada colaborador. Estado civil, titulares, dependentes e deficiência escolhem a tabela. Uma mudança ainda por registar gera uma retenção errada com as tabelas novas, tal como com as antigas.
- Separar os colaboradores das regiões autónomas. O Despacho n.º 233-A/2026 aplica-se ao continente. Os Açores e a Madeira aprovam tabelas próprias, que também terão de ser revistas.
- Avisar os colaboradores. O líquido de novembro vai mudar, e a diferença pode não ser igual à de dezembro se houver compensação de retroativos. Uma nota curta antes do pagamento poupa perguntas ao departamento de RH.
- Não antecipar tabelas. Tabelas publicadas pela imprensa ou por simuladores antes do Diário da República não são as tabelas legais. Processa-se com o despacho publicado.
As remunerações pagas em novembro e as respetivas retenções declaram-se na declaração mensal de remunerações entregue até 10 de dezembro, e o imposto retido entrega-se ao Estado até 21 de dezembro (o dia 20 é domingo), pelo que um erro de tabela em novembro aparece logo nesse reporte. As datas do ciclo mensal estão no calendário fiscal de uma PME.
Como funciona no Cegid Primavera RH
No Cegid Primavera RH, as tabelas de retenção fazem parte das tabelas legais do módulo, e a atualização legal das tabelas é disponibilizada pela Cegid depois de o despacho ser publicado. Confirmem a versão antes de processar novembro. O motor de cálculo já trata a retenção autónoma dos subsídios e a apresentação da taxa efetiva por remuneração; o que muda é o conteúdo das tabelas, não a forma de as aplicar.
No dia em que o despacho sair, a sequência que seguimos com os clientes é esta:
- Ler o despacho: datas de aplicação, número de conjuntos de tabelas e regras de correção, se existirem.
- Instalar a atualização legal disponibilizada pela Cegid e confirmar que as tabelas carregadas correspondem às publicadas.
- Simular novembro para uma amostra: um colaborador por tabela, com e sem dependentes, e pelo menos um que receba o subsídio de Natal no mesmo mês.
- Comparar com outubro e explicar as diferenças antes de fechar o processamento.
- Processar e guardar a prova: versão instalada, data e amostra conferida, junto do período.
Na HeraPrime, a atualização legal das tabelas de IRS é aplicada antes do primeiro processamento afetado para os clientes com suporte contratualizado; não é um pedido que o cliente tenha de fazer. Esta página é atualizada no dia da votação no Parlamento e no dia da publicação do despacho.
O outro tema de vencimentos deste outono é a Simplificação do Ciclo Contributivo, obrigatória a 1 de janeiro de 2027. Quem ainda está a decidir onde processar salários encontra o que comparar em software de RH para PME.
Perguntas frequentes
As novas tabelas de IRS já estão publicadas?
A partir de quando se aplicam as novas tabelas de retenção?
As novas tabelas aplicam-se ao subsídio de Natal?
Quanto desce o IRS com a proposta de setembro de 2026?
O que acontece se processar novembro com as tabelas antigas?
Como se atualizam as tabelas de IRS no Cegid Primavera RH?
Fontes consultadas (verificadas a 23 de setembro de 2026):
- Governo, 8 de setembro de 2026: redução das retenções na fonte a partir de novembro, no salário e no subsídio de Natal, com efeitos retroativos a janeiro de 2026.
- Governo, Conselho de Ministros de 17 de setembro de 2026, «Redução IRS 2026»: taxas atuais e propostas por escalão e simulações de poupança.
- ECO, 21 de setembro de 2026: entrega na Assembleia da República da proposta de lei que autoriza o Governo, por até 180 dias, a reduzir as taxas, e retroatividade a 1 de janeiro.
- Jornal de Negócios, 22 de setembro de 2026: pedido de autorização legislativa acompanhado do decreto-lei autorizado.
- Observador, 22 de setembro de 2026: pedido de processo de urgência, com votação das três fases em simultâneo.
- Observador, 23 de setembro de 2026: debate em plenário a 7 de outubro, fixado pela conferência de líderes.
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro: tabelas de retenção na fonte em vigor no continente em 2026 (n.os 2, 10 e 12).
- Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho: precedente das tabelas intercalares de 2025, com dois períodos de aplicação.
- Executive Digest, 14 de setembro de 2026: acerto definitivo na declaração de IRS de 2026, entregue em 2027.
- Código do Trabalho, art. 263.º: pagamento do subsídio de Natal até 15 de dezembro.
