← Recursos Regulatório · Vencimentos 23 de setembro de 2026 · atualizado a 15 de outubro 8 min de leitura
Tabelas de IRS: o que muda em novembro de 2026 — e o despacho que já saiu.
O Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro, já está publicado: as retenções na fonte de IRS sobre salários e pensões pagos entre 1 e 30 de novembro, incluindo o subsídio de Natal pago nesse mês, são reduzidas em 50%; em dezembro volta a retenção integral. Ficam de fora os rendimentos acima do limite superior do penúltimo escalão das tabelas e os residentes nos Açores e na Madeira. As tabelas em si não mudam: continuam em vigor as do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro — o que muda é só o valor retido em novembro. A proposta de lei de autorização legislativa que baixa as taxas do 1.º ao 6.º escalão foi debatida no Parlamento a 7 de outubro e aprovada a 9 de outubro, com os votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, abstenção de PS, Livre e BE, e voto contra do PCP (DN). A descida das taxas tem efeitos retroativos a janeiro de 2026; o corte de metade da retenção em novembro é a forma de a antecipar, em vez de esperar pelo acerto na declaração de IRS de 2027. Depois da votação faltam ainda a promulgação e publicação da lei e do decreto-lei que baixa as taxas — sem confirmação pública até à data. Este guia separa o que está decidido do que está pendente e diz o que preparar no processamento de vencimentos.
Resposta direta: o que está decidido e o que falta
Estado a 15 de outubro de 2026. A descida das taxas de IRS foi aprovada na Assembleia da República e o despacho que define como chega aos salários de novembro já está publicado. O quadro separa o que está decidido do que falta:
| Ponto | Estado a 15 de outubro | Fonte |
|---|---|---|
| Novas taxas do 1.º ao 6.º escalão | Aprovadas em Conselho de Ministros a 17 de setembro, como proposta de lei de autorização legislativa | Governo |
| Proposta de lei no Parlamento | Pedido de autorização legislativa, acompanhado do decreto-lei autorizado, entregue a 21 de setembro com pedido de processo de urgência | ECO, Jornal de Negócios, Observador |
| Debate e votação em plenário | Debate a 7 de outubro; aprovada a 9 de outubro (generalidade, especialidade e votação final global em simultâneo) — a favor PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP; abstenção PS, Livre e BE; contra PCP | DN, 9 de outubro |
| Publicação da lei de autorização e do decreto-lei autorizado | Pendente: sem confirmação pública de promulgação nem de publicação em Diário da República | Depende da promulgação |
| Despacho com a retenção de novembro | Publicado a 14 de outubro — Despacho n.º 12523-A/2026 (assinado a 13 de outubro pelo Ministro de Estado e das Finanças; entra em vigor no dia seguinte à publicação e produz efeitos a 1 de novembro, n.º 10); as tabelas em si continuam a ser as do Despacho n.º 233-A/2026 | Diário da República; ECO, 14 de outubro |
| Aplicação às retenções | Rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro (salários, pensões e subsídio de Natal pago nesse mês): retenção reduzida em 50%, exceto acima do limite superior do penúltimo escalão e nos Açores/Madeira; em dezembro volta a retenção integral | Despacho n.º 12523-A/2026 |
Com o despacho já publicado, o que falta é aplicá-lo: preparar novembro para que a mudança caiba numa manhã e não numa semana.
O que muda nas taxas de IRS
A proposta aprovada a 17 de setembro baixa as taxas gerais do IRS do 1.º ao 6.º escalão e mantém os limites dos escalões. Os valores são os da apresentação do Governo para o continente:
| Rendimento coletável anual | Taxa atual (OE2026) | Taxa proposta | Descida |
|---|---|---|---|
| Até €8 342 | 12,50% | 12,20% | 0,3 p.p. |
| Mais de €8 342 até €12 587 | 15,70% | 15,20% | 0,5 p.p. |
| Mais de €12 587 até €17 838 | 21,20% | 20,70% | 0,5 p.p. |
| Mais de €17 838 até €23 089 | 24,10% | 23,60% | 0,5 p.p. |
| Mais de €23 089 até €29 397 | 31,10% | 30,60% | 0,5 p.p. |
| Mais de €29 397 até €43 090 | 34,90% | 34,60% | 0,3 p.p. |
| Mais de €43 090 até €46 566 | 43,10% | 43,10% | 0 |
| Mais de €46 566 até €86 634 | 44,60% | 44,60% | 0 |
| Mais de €86 634 | 48,00% | 48,00% | 0 |
Estas são as taxas anuais do imposto, não as taxas de retenção mensal. As tabelas de retenção traduzem-nas para cada salário, por situação familiar e número de dependentes, e é por isso que precisam de um despacho próprio. Como o imposto é progressivo, a taxa média também desce para quem está do 7.º ao 9.º escalão, embora a taxa desses escalões não mude.
As simulações do Governo dão a ordem de grandeza. Valores anuais, residente no continente, 14 pagamentos por ano, novas taxas aplicadas a todo o rendimento de 2026 (com efeitos a 1 de janeiro). Um pensionista sem dependentes tem a mesma poupança que o trabalhador com o mesmo valor bruto.
Trabalhador sem dependentes (1 titular)
| Salário bruto mensal | Poupança em 2026 face ao OE2026 |
|---|---|
| €1 000 | €12,10 |
| €1 500 | €65,32 |
| €2 000 | €100,44 |
| €2 500 | €133,28 |
| €3 500 | €171,50 |
Casal com dois dependentes (2 titulares, tributação conjunta)
| 1.º titular (mensal) | 2.º titular (mensal) | Poupança do agregado em 2026 |
|---|---|---|
| €1 000 | €1 000 | sem poupança (o IRS com as taxas do OE2026 já era zero) |
| €1 500 | €1 300 | €116,64 |
| €2 500 | €1 500 | €200,88 |
| €3 700 | €2 000 | €292,62 |
| €5 000 | €3 000 | €343,66 |
Fonte: Governo, apresentação «Redução IRS 2026» do Conselho de Ministros de 17 de setembro de 2026. Para outro salário, usem a calculadora abaixo. Quanto muda o salário líquido de novembro está fixado no Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro: metade da retenção calculada pelas tabelas em vigor.
Calculadora: quanto se poupa com a descida, e quanto é retroativo
A calculadora aplica ao rendimento de 2026 as taxas do OE2026 e as taxas propostas, com as regras do Código do IRS: dedução específica, mínimo de existência e dedução de despesas gerais familiares. Nas quatro simulações do Governo citadas acima, dá os mesmos valores ao cêntimo. Calcula o imposto do ano, não a retenção mensal de novembro, que é metade da retenção calculada pelas tabelas em vigor, por força do Despacho n.º 12523-A/2026.
Calculadora da descida do IRS em 2026
| IRS de 2026 com as taxas atuais (OE2026) | … |
| IRS de 2026 com as taxas propostas | … |
| Poupança no ano | … |
| Retroativo: parte relativa a janeiro-outubro (estimativa) | … |
| Parte relativa a novembro, dezembro e subsídio de Natal | … |
Pressupostos das simulações do Governo: um titular, só rendimentos de trabalho dependente, residente no continente, 14 pagamentos por ano, sem IRS Jovem. Com dependentes e outras deduções à coleta, a poupança é a mesma enquanto houver imposto a pagar. O retroativo é a poupança do ano na proporção do salário pago até outubro, que ainda foi retido pelas tabelas antigas. Os cálculos correm no vosso navegador; nada é enviado nem guardado.
Como chega o retroativo ficou fixado no Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro. Em 2025, o Despacho n.º 8464-A/2025 trouxe tabelas de agosto e setembro desenhadas para compensar o que tinha sido retido a mais desde janeiro. Em 2026 o Governo optou por outro desenho, mais simples: sem tabelas novas, as retenções sobre os rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro, subsídio de Natal incluído, são cortadas para metade, e em dezembro volta a retenção integral. O que ficar por devolver é acertado na declaração de IRS de 2026, entregue entre abril e junho de 2027. Em qualquer dos casos, o imposto final do ano é o mesmo.
Calendário: de 17 de setembro ao subsídio de Natal
| Data | Passo | Estado |
|---|---|---|
| 8 de setembro | Primeiro-ministro anuncia a descida no Parlamento; o Governo diz que se sente nas retenções a partir de novembro | Feito |
| 17 de setembro | Conselho de Ministros aprova a proposta de lei | Feito |
| 21 de setembro | Proposta entregue na Assembleia da República, com pedido de urgência e votação das três fases em simultâneo | Feito |
| 7 de outubro | Debate em plenário | Feito |
| 9 de outubro | Votação na Assembleia da República (generalidade, especialidade e votação final global em simultâneo): aprovada, com PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP a favor, PS, Livre e BE em abstenção, e PCP contra | Feito |
| Depois da votação | Promulgação e publicação da lei de autorização; aprovação e publicação do decreto-lei que baixa as taxas | Pendente |
| 13 de outubro | Ministério das Finanças anuncia retenção reduzida em 50% nos salários, pensões e subsídio de Natal pagos em novembro; despacho emitido | Feito |
| 14 de outubro | Despacho n.º 12523-A/2026 publicado em Diário da República | Feito |
| 1 a 30 de novembro | Salários, pensões e subsídio de Natal pagos no período com retenção reduzida a metade (exceto acima do limite superior do penúltimo escalão e nos Açores/Madeira) | Em aplicação |
| Dezembro | Volta a retenção integral, com as tabelas do Despacho n.º 233-A/2026; até ao fim do mês, quem não aplicou a redução em novembro pode retificar a retenção (n.º 8) | Previsto |
| Até 15 de dezembro | Pagamento do subsídio de Natal (Código do Trabalho, art. 263.º) | Prazo legal |
| Abril a junho de 2027 | Declaração de IRS de 2026, onde se apura o imposto final do ano | Prazo legal |
O precedente mais próximo é o de 2025. A descida intercalar desse ano chegou às empresas com a Lei n.º 55-A/2025 e o Despacho n.º 8464-A/2025, ambos de 22 de julho, e o despacho trouxe dois conjuntos de tabelas: um para os rendimentos pagos entre 1 de agosto e 30 de setembro, desenhado para compensar o que tinha sido retido a mais desde janeiro, e outro a partir de 1 de outubro. Em 2026 o desenho é outro: pelo Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro, só novembro tem retenção reduzida, a metade, e dezembro volta à retenção integral.
O que preparar no processamento de novembro
Para quem processa vencimentos, a mudança é mecânica mas tem prazo curto: entre a publicação do despacho e o pagamento de novembro podem passar poucos dias. O que se pode deixar tratado antes:
- Fixar as datas de pagamento de novembro e do subsídio de Natal. O que decide se a retenção é reduzida a metade é a data em que o rendimento é pago ou colocado à disposição, entre 1 e 30 de novembro. Um subsídio de Natal pago a 30 de novembro fica com a retenção reduzida a metade; um pago a 15 de dezembro é retido com a tabela integral, por força do Despacho n.º 12523-A/2026.
- Rever a retenção autónoma dos subsídios. O subsídio de Natal é retido à parte da remuneração do mês. Nos meses com subsídio, o Despacho n.º 233-A/2026 obriga a apresentar em separado a taxa efetiva de retenção de cada remuneração (n.º 10). Com duodécimos, retém-se em cada fração a parte proporcional do imposto calculado sobre o subsídio (Código do IRS, art. 99.º-C, n.º 6).
- Confirmar a situação de cada colaborador. Estado civil, titulares, dependentes e deficiência escolhem a tabela. Uma mudança ainda por registar gera uma retenção errada com as tabelas novas, tal como com as antigas.
- Separar os colaboradores das regiões autónomas. O Despacho n.º 233-A/2026 aplica-se ao continente. Os Açores e a Madeira aprovam tabelas próprias, que também terão de ser revistas.
- Avisar os colaboradores. O líquido de novembro sobe com o corte de metade da retenção, e em dezembro volta ao normal com as tabelas atuais. Uma nota curta antes do pagamento poupa perguntas ao departamento de RH.
- Não processar sem a redução. Com o Despacho n.º 12523-A/2026 já publicado, não aplicar o corte de metade em novembro significa reter a mais; quem falhar pode retificar nas retenções dos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026 (n.º 8 do despacho).
As remunerações pagas em novembro e as respetivas retenções declaram-se na declaração mensal de remunerações entregue até 10 de dezembro, e o imposto retido entrega-se ao Estado até 21 de dezembro (o dia 20 é domingo), pelo que um erro de tabela em novembro aparece logo nesse reporte. As datas do ciclo mensal estão no calendário fiscal de uma PME.
Como funciona no Cegid Primavera RH
No Cegid Primavera RH, as tabelas de retenção fazem parte das tabelas legais do módulo. Como o Despacho n.º 12523-A/2026 não cria tabelas novas — só manda reter metade do valor calculado pelas tabelas já existentes —, a atualização a instalar é mais pontual do que em anos anteriores. Confirmem a versão antes de processar novembro. O motor de cálculo já trata a retenção autónoma dos subsídios e a apresentação da taxa efetiva por remuneração.
Com o despacho já publicado, a sequência que seguimos com os clientes é esta:
- Ler o despacho: período de aplicação, exclusões por escalão e região, e o prazo de correção até final de dezembro.
- Instalar a atualização legal disponibilizada pela Cegid e confirmar que o cálculo reflete a redução de 50%.
- Simular novembro para uma amostra: um colaborador por tabela, com e sem dependentes, e pelo menos um que receba o subsídio de Natal no mesmo mês.
- Comparar com outubro e explicar as diferenças antes de fechar o processamento.
- Processar e guardar a prova: versão instalada, data e amostra conferida, junto do período.
Na HeraPrime, a atualização legal das tabelas de IRS é aplicada antes do primeiro processamento afetado para os clientes com suporte contratualizado; não é um pedido que o cliente tenha de fazer.
O outro tema de vencimentos deste outono é a Simplificação do Ciclo Contributivo, obrigatória a 1 de janeiro de 2027. Quem ainda está a decidir onde processar salários encontra o que comparar em software de RH para PME.
Perguntas frequentes
As novas tabelas de IRS já estão publicadas?
A partir de quando se aplicam as novas tabelas de retenção?
As novas tabelas aplicam-se ao subsídio de Natal?
Quanto desce o IRS com a proposta de setembro de 2026?
O que acontece se processar novembro com as tabelas antigas?
Como se atualizam as tabelas de IRS no Cegid Primavera RH?
Fontes consultadas (verificadas a 23 de setembro de 2026; estado revisto a 15 de outubro de 2026):
- Governo, 8 de setembro de 2026: redução das retenções na fonte a partir de novembro, no salário e no subsídio de Natal, com efeitos retroativos a janeiro de 2026.
- Governo, Conselho de Ministros de 17 de setembro de 2026, «Redução IRS 2026»: taxas atuais e propostas por escalão e simulações de poupança.
- ECO, 21 de setembro de 2026: entrega na Assembleia da República da proposta de lei que autoriza o Governo, por até 180 dias, a reduzir as taxas, e retroatividade a 1 de janeiro.
- Jornal de Negócios, 22 de setembro de 2026: pedido de autorização legislativa acompanhado do decreto-lei autorizado.
- Observador, 22 de setembro de 2026: pedido de processo de urgência, com votação das três fases em simultâneo.
- Observador, 23 de setembro de 2026: debate em plenário a 7 de outubro, fixado pela conferência de líderes.
- Observador, 7 de outubro de 2026: debate realizado; «a votação está agendada para sexta-feira» (9 de outubro).
- DN, 9 de outubro de 2026: proposta de lei aprovada na Assembleia da República — a favor PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP; abstenção PS, Livre e BE; contra PCP.
- ECO, 9 de outubro de 2026: taxas aprovadas iguais à proposta de 17 de setembro; o Governo mantém a intenção de refletir a descida nas tabelas de retenção a aplicar aos salários de novembro.
- Lusa via Notícias ao Minuto, 9 de outubro de 2026: votação na generalidade, especialidade e final global no mesmo dia; propostas alternativas de Chega, Livre e IL rejeitadas.
- ECO, 13 de outubro de 2026 e Observador, 13 de outubro de 2026, a citar o comunicado do Ministério das Finanças: «o Governo decidiu reduzir em 50% as retenções na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho e às pensões pagas durante o mês de novembro, incluindo o subsídio de Natal devido nesse mês»; em dezembro voltam «a aplicar-se as tabelas de retenção atualmente em vigor»; «o despacho que formaliza esta decisão já foi emitido, devendo ser publicado em breve».
- Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro de 2026: publicação oficial em Diário da República, assinado pelo ministro de Estado e das Finanças; reduz em 50% a retenção sobre rendimentos de trabalho dependente e pensões pagos entre 1 e 30 de novembro, calculada pelas tabelas do Despacho n.º 233-A/2026, com exclusão dos rendimentos acima do limite superior do penúltimo escalão e dos residentes nos Açores e na Madeira.
- ECO, 14 de outubro de 2026: confirma a publicação do despacho e os limiares de exclusão (cerca de €20 221/mês para solteiros, €20 468/mês para casados).
- Renascença, 14 de outubro de 2026: identifica o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, como signatário do despacho.
- Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro (Diário da República n.º 199/2026, Suplemento, Série II): n.º 2 «sendo aplicável apenas 50 % desse valor»; n.º 3 (exceção acima do limite superior do penúltimo escalão); n.º 4 (continente, sem Açores e Madeira); n.º 5 (subsídio de Natal); n.º 7 e n.º 9 (dezembro com as tabelas do Despacho n.º 233-A/2026); n.º 8 (retificação até ao final de dezembro); n.º 10 (efeitos a 1 de novembro). Assinado a 13 de outubro de 2026 pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
- Doutor Finanças, 14 de outubro de 2026: mecanismo de cálculo, limiar de pensões (cerca de €18 332/mês) e prazo de correção até final de dezembro de 2026 para quem não aplicar a tempo.
- Portal das Finanças, Tabelas de Retenção do IRS, consultado a 8 de outubro de 2026: para 2026 só constam as tabelas com período de aplicação «todo o ano».
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro: tabelas de retenção na fonte em vigor no continente em 2026 (n.os 2, 10 e 12).
- Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho: precedente das tabelas intercalares de 2025, com dois períodos de aplicação.
- Executive Digest, 14 de setembro de 2026: acerto definitivo na declaração de IRS de 2026, entregue em 2027.
- Código do Trabalho, art. 263.º: pagamento do subsídio de Natal até 15 de dezembro.
