← Recursos Regulatório · Vencimentos 23 de setembro de 2026 · atualizado a 15 de outubro 8 min de leitura

Tabelas de IRS: o que muda em novembro de 2026 — e o despacho que já saiu.

O Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro, já está publicado: as retenções na fonte de IRS sobre salários e pensões pagos entre 1 e 30 de novembro, incluindo o subsídio de Natal pago nesse mês, são reduzidas em 50%; em dezembro volta a retenção integral. Ficam de fora os rendimentos acima do limite superior do penúltimo escalão das tabelas e os residentes nos Açores e na Madeira. As tabelas em si não mudam: continuam em vigor as do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro — o que muda é só o valor retido em novembro. A proposta de lei de autorização legislativa que baixa as taxas do 1.º ao 6.º escalão foi debatida no Parlamento a 7 de outubro e aprovada a 9 de outubro, com os votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, abstenção de PS, Livre e BE, e voto contra do PCP (DN). A descida das taxas tem efeitos retroativos a janeiro de 2026; o corte de metade da retenção em novembro é a forma de a antecipar, em vez de esperar pelo acerto na declaração de IRS de 2027. Depois da votação faltam ainda a promulgação e publicação da lei e do decreto-lei que baixa as taxas — sem confirmação pública até à data. Este guia separa o que está decidido do que está pendente e diz o que preparar no processamento de vencimentos.

Resposta direta: o que está decidido e o que falta

Estado a 15 de outubro de 2026. A descida das taxas de IRS foi aprovada na Assembleia da República e o despacho que define como chega aos salários de novembro já está publicado. O quadro separa o que está decidido do que falta:

PontoEstado a 15 de outubroFonte
Novas taxas do 1.º ao 6.º escalãoAprovadas em Conselho de Ministros a 17 de setembro, como proposta de lei de autorização legislativaGoverno
Proposta de lei no ParlamentoPedido de autorização legislativa, acompanhado do decreto-lei autorizado, entregue a 21 de setembro com pedido de processo de urgênciaECO, Jornal de Negócios, Observador
Debate e votação em plenárioDebate a 7 de outubro; aprovada a 9 de outubro (generalidade, especialidade e votação final global em simultâneo) — a favor PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP; abstenção PS, Livre e BE; contra PCPDN, 9 de outubro
Publicação da lei de autorização e do decreto-lei autorizadoPendente: sem confirmação pública de promulgação nem de publicação em Diário da RepúblicaDepende da promulgação
Despacho com a retenção de novembroPublicado a 14 de outubro — Despacho n.º 12523-A/2026 (assinado a 13 de outubro pelo Ministro de Estado e das Finanças; entra em vigor no dia seguinte à publicação e produz efeitos a 1 de novembro, n.º 10); as tabelas em si continuam a ser as do Despacho n.º 233-A/2026Diário da República; ECO, 14 de outubro
Aplicação às retençõesRendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro (salários, pensões e subsídio de Natal pago nesse mês): retenção reduzida em 50%, exceto acima do limite superior do penúltimo escalão e nos Açores/Madeira; em dezembro volta a retenção integralDespacho n.º 12523-A/2026

Com o despacho já publicado, o que falta é aplicá-lo: preparar novembro para que a mudança caiba numa manhã e não numa semana.

O que muda nas taxas de IRS

A proposta aprovada a 17 de setembro baixa as taxas gerais do IRS do 1.º ao 6.º escalão e mantém os limites dos escalões. Os valores são os da apresentação do Governo para o continente:

Rendimento coletável anualTaxa atual (OE2026)Taxa propostaDescida
Até €8 34212,50%12,20%0,3 p.p.
Mais de €8 342 até €12 58715,70%15,20%0,5 p.p.
Mais de €12 587 até €17 83821,20%20,70%0,5 p.p.
Mais de €17 838 até €23 08924,10%23,60%0,5 p.p.
Mais de €23 089 até €29 39731,10%30,60%0,5 p.p.
Mais de €29 397 até €43 09034,90%34,60%0,3 p.p.
Mais de €43 090 até €46 56643,10%43,10%0
Mais de €46 566 até €86 63444,60%44,60%0
Mais de €86 63448,00%48,00%0

Estas são as taxas anuais do imposto, não as taxas de retenção mensal. As tabelas de retenção traduzem-nas para cada salário, por situação familiar e número de dependentes, e é por isso que precisam de um despacho próprio. Como o imposto é progressivo, a taxa média também desce para quem está do 7.º ao 9.º escalão, embora a taxa desses escalões não mude.

As simulações do Governo dão a ordem de grandeza. Valores anuais, residente no continente, 14 pagamentos por ano, novas taxas aplicadas a todo o rendimento de 2026 (com efeitos a 1 de janeiro). Um pensionista sem dependentes tem a mesma poupança que o trabalhador com o mesmo valor bruto.

Trabalhador sem dependentes (1 titular)

Salário bruto mensalPoupança em 2026 face ao OE2026
€1 000€12,10
€1 500€65,32
€2 000€100,44
€2 500€133,28
€3 500€171,50

Casal com dois dependentes (2 titulares, tributação conjunta)

1.º titular (mensal)2.º titular (mensal)Poupança do agregado em 2026
€1 000€1 000sem poupança (o IRS com as taxas do OE2026 já era zero)
€1 500€1 300€116,64
€2 500€1 500€200,88
€3 700€2 000€292,62
€5 000€3 000€343,66

Fonte: Governo, apresentação «Redução IRS 2026» do Conselho de Ministros de 17 de setembro de 2026. Para outro salário, usem a calculadora abaixo. Quanto muda o salário líquido de novembro está fixado no Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro: metade da retenção calculada pelas tabelas em vigor.

Calculadora: quanto se poupa com a descida, e quanto é retroativo

A calculadora aplica ao rendimento de 2026 as taxas do OE2026 e as taxas propostas, com as regras do Código do IRS: dedução específica, mínimo de existência e dedução de despesas gerais familiares. Nas quatro simulações do Governo citadas acima, dá os mesmos valores ao cêntimo. Calcula o imposto do ano, não a retenção mensal de novembro, que é metade da retenção calculada pelas tabelas em vigor, por força do Despacho n.º 12523-A/2026.

Calculadora da descida do IRS em 2026

IRS de 2026 com as taxas atuais (OE2026)…
IRS de 2026 com as taxas propostas…
Poupança no ano…
Retroativo: parte relativa a janeiro-outubro (estimativa)…
Parte relativa a novembro, dezembro e subsídio de Natal…

Pressupostos das simulações do Governo: um titular, só rendimentos de trabalho dependente, residente no continente, 14 pagamentos por ano, sem IRS Jovem. Com dependentes e outras deduções à coleta, a poupança é a mesma enquanto houver imposto a pagar. O retroativo é a poupança do ano na proporção do salário pago até outubro, que ainda foi retido pelas tabelas antigas. Os cálculos correm no vosso navegador; nada é enviado nem guardado.

Como chega o retroativo ficou fixado no Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro. Em 2025, o Despacho n.º 8464-A/2025 trouxe tabelas de agosto e setembro desenhadas para compensar o que tinha sido retido a mais desde janeiro. Em 2026 o Governo optou por outro desenho, mais simples: sem tabelas novas, as retenções sobre os rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro, subsídio de Natal incluído, são cortadas para metade, e em dezembro volta a retenção integral. O que ficar por devolver é acertado na declaração de IRS de 2026, entregue entre abril e junho de 2027. Em qualquer dos casos, o imposto final do ano é o mesmo.

Calendário: de 17 de setembro ao subsídio de Natal

DataPassoEstado
8 de setembroPrimeiro-ministro anuncia a descida no Parlamento; o Governo diz que se sente nas retenções a partir de novembroFeito
17 de setembroConselho de Ministros aprova a proposta de leiFeito
21 de setembroProposta entregue na Assembleia da República, com pedido de urgência e votação das três fases em simultâneoFeito
7 de outubroDebate em plenárioFeito
9 de outubroVotação na Assembleia da República (generalidade, especialidade e votação final global em simultâneo): aprovada, com PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP a favor, PS, Livre e BE em abstenção, e PCP contraFeito
Depois da votaçãoPromulgação e publicação da lei de autorização; aprovação e publicação do decreto-lei que baixa as taxasPendente
13 de outubroMinistério das Finanças anuncia retenção reduzida em 50% nos salários, pensões e subsídio de Natal pagos em novembro; despacho emitidoFeito
14 de outubroDespacho n.º 12523-A/2026 publicado em Diário da RepúblicaFeito
1 a 30 de novembroSalários, pensões e subsídio de Natal pagos no período com retenção reduzida a metade (exceto acima do limite superior do penúltimo escalão e nos Açores/Madeira)Em aplicação
DezembroVolta a retenção integral, com as tabelas do Despacho n.º 233-A/2026; até ao fim do mês, quem não aplicou a redução em novembro pode retificar a retenção (n.º 8)Previsto
Até 15 de dezembroPagamento do subsídio de Natal (Código do Trabalho, art. 263.º)Prazo legal
Abril a junho de 2027Declaração de IRS de 2026, onde se apura o imposto final do anoPrazo legal

O precedente mais próximo é o de 2025. A descida intercalar desse ano chegou às empresas com a Lei n.º 55-A/2025 e o Despacho n.º 8464-A/2025, ambos de 22 de julho, e o despacho trouxe dois conjuntos de tabelas: um para os rendimentos pagos entre 1 de agosto e 30 de setembro, desenhado para compensar o que tinha sido retido a mais desde janeiro, e outro a partir de 1 de outubro. Em 2026 o desenho é outro: pelo Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro, só novembro tem retenção reduzida, a metade, e dezembro volta à retenção integral.

O que preparar no processamento de novembro

Para quem processa vencimentos, a mudança é mecânica mas tem prazo curto: entre a publicação do despacho e o pagamento de novembro podem passar poucos dias. O que se pode deixar tratado antes:

  1. Fixar as datas de pagamento de novembro e do subsídio de Natal. O que decide se a retenção é reduzida a metade é a data em que o rendimento é pago ou colocado à disposição, entre 1 e 30 de novembro. Um subsídio de Natal pago a 30 de novembro fica com a retenção reduzida a metade; um pago a 15 de dezembro é retido com a tabela integral, por força do Despacho n.º 12523-A/2026.
  2. Rever a retenção autónoma dos subsídios. O subsídio de Natal é retido à parte da remuneração do mês. Nos meses com subsídio, o Despacho n.º 233-A/2026 obriga a apresentar em separado a taxa efetiva de retenção de cada remuneração (n.º 10). Com duodécimos, retém-se em cada fração a parte proporcional do imposto calculado sobre o subsídio (Código do IRS, art. 99.º-C, n.º 6).
  3. Confirmar a situação de cada colaborador. Estado civil, titulares, dependentes e deficiência escolhem a tabela. Uma mudança ainda por registar gera uma retenção errada com as tabelas novas, tal como com as antigas.
  4. Separar os colaboradores das regiões autónomas. O Despacho n.º 233-A/2026 aplica-se ao continente. Os Açores e a Madeira aprovam tabelas próprias, que também terão de ser revistas.
  5. Avisar os colaboradores. O líquido de novembro sobe com o corte de metade da retenção, e em dezembro volta ao normal com as tabelas atuais. Uma nota curta antes do pagamento poupa perguntas ao departamento de RH.
  6. Não processar sem a redução. Com o Despacho n.º 12523-A/2026 já publicado, não aplicar o corte de metade em novembro significa reter a mais; quem falhar pode retificar nas retenções dos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026 (n.º 8 do despacho).

As remunerações pagas em novembro e as respetivas retenções declaram-se na declaração mensal de remunerações entregue até 10 de dezembro, e o imposto retido entrega-se ao Estado até 21 de dezembro (o dia 20 é domingo), pelo que um erro de tabela em novembro aparece logo nesse reporte. As datas do ciclo mensal estão no calendário fiscal de uma PME.

Como funciona no Cegid Primavera RH

No Cegid Primavera RH, as tabelas de retenção fazem parte das tabelas legais do módulo. Como o Despacho n.º 12523-A/2026 não cria tabelas novas — só manda reter metade do valor calculado pelas tabelas já existentes —, a atualização a instalar é mais pontual do que em anos anteriores. Confirmem a versão antes de processar novembro. O motor de cálculo já trata a retenção autónoma dos subsídios e a apresentação da taxa efetiva por remuneração.

Com o despacho já publicado, a sequência que seguimos com os clientes é esta:

  1. Ler o despacho: período de aplicação, exclusões por escalão e região, e o prazo de correção até final de dezembro.
  2. Instalar a atualização legal disponibilizada pela Cegid e confirmar que o cálculo reflete a redução de 50%.
  3. Simular novembro para uma amostra: um colaborador por tabela, com e sem dependentes, e pelo menos um que receba o subsídio de Natal no mesmo mês.
  4. Comparar com outubro e explicar as diferenças antes de fechar o processamento.
  5. Processar e guardar a prova: versão instalada, data e amostra conferida, junto do período.

Na HeraPrime, a atualização legal das tabelas de IRS é aplicada antes do primeiro processamento afetado para os clientes com suporte contratualizado; não é um pedido que o cliente tenha de fazer.

O outro tema de vencimentos deste outono é a Simplificação do Ciclo Contributivo, obrigatória a 1 de janeiro de 2027. Quem ainda está a decidir onde processar salários encontra o que comparar em software de RH para PME.

Perguntas frequentes

As novas tabelas de IRS já estão publicadas?
As tabelas em si não mudam: continuam em vigor as do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro. O que foi publicado é o Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro, que determina que a retenção sobre salários e pensões pagos em novembro, incluindo o subsídio de Natal pago nesse mês, é calculada por essas tabelas mas reduzida a 50%. Ficam de fora os rendimentos acima do limite superior do penúltimo escalão e os residentes nos Açores e na Madeira.
A partir de quando se aplicam as novas tabelas de retenção?
Aos rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026, por força do Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro; em dezembro volta a aplicar-se a retenção integral, com as tabelas do Despacho n.º 233-A/2026. Quem não aplicar a redução em novembro pode retificar a retenção nos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026 (n.º 8 do despacho). Pela regra das tabelas atuais, o que conta é a data em que o rendimento é pago ou colocado à disposição, não o mês a que respeita.
As novas tabelas aplicam-se ao subsídio de Natal?
Sim, se for pago em novembro: o Despacho n.º 12523-A/2026 reduz em 50% a retenção sobre os rendimentos de trabalho dependente e pensões pagos em novembro e, nos termos do n.º 5, «nos casos em que o pagamento inclua mais do que uma remuneração, como é o caso, designadamente, do pagamento de subsídio de Natal, aplica-se igualmente» a redução. Um subsídio de Natal pago em dezembro é retido com a tabela integral, que volta a aplicar-se nesse mês. O subsídio continua a ter retenção autónoma, e nos meses em que é pago o recibo tem de mostrar a taxa efetiva de retenção de cada remuneração em separado.
Quanto desce o IRS com a proposta de setembro de 2026?
A proposta baixa as taxas gerais do 1.º ao 6.º escalão: 0,3 pontos percentuais no 1.º e no 6.º, 0,5 pontos do 2.º ao 5.º; os limites dos escalões mantêm-se e as taxas do 7.º ao 9.º não mudam. Nas simulações do Governo, um trabalhador sem dependentes, residente no continente, com 14 pagamentos por ano, poupa 12,10 euros por ano com 1 000 euros brutos mensais, 65,32 euros com 1 500 euros e 100,44 euros com 2 000 euros.
O que acontece se processar novembro com as tabelas antigas?
Com o Despacho n.º 12523-A/2026 já publicado e em vigor, reter novembro sem aplicar a redução de 50% significa reter a mais. Quem não aplicar a redução em novembro pode retificar a retenção nos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026 (n.º 8 do despacho). Em qualquer caso, a retenção na fonte é um adiantamento: o imposto final do ano de 2026 é apurado na declaração de IRS entregue em 2027.
Como se atualizam as tabelas de IRS no Cegid Primavera RH?
Com o despacho já publicado, a atualização legal é disponibilizada pela Cegid para aplicar a redução de 50% ao processamento de novembro. Antes de processar, convém confirmar que a versão instalada já reflete o despacho e simular o processamento para uma amostra de colaboradores, incluindo quem recebe o subsídio de Natal no mesmo mês. A HeraPrime aplica a atualização antes do primeiro processamento afetado nos clientes com suporte contratualizado.

Fontes consultadas (verificadas a 23 de setembro de 2026; estado revisto a 15 de outubro de 2026):

Tabelas de IRS de novembro

Processar novembro e o subsídio de Natal com as tabelas certas

30 minutos. Olhamos para o vosso processamento de vencimentos no Cegid Primavera RH: versão instalada, datas de pagamento de novembro e do subsídio de Natal, retenção autónoma e duodécimos. Saímos com a lista do que confirmar antes de o despacho sair e do que fazer no dia em que sair.