← Recursos Regulatório · Vencimentos 23 de setembro de 2026 8 min de leitura

Tabelas de IRS: o que muda em novembro de 2026 — e o que ainda falta publicar.

À data de 23 de setembro de 2026, as novas tabelas de retenção na fonte de IRS ainda não estão publicadas: continuam em vigor as do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro. Segundo o Governo, a descida do IRS aprovada em Conselho de Ministros a 17 de setembro chega às retenções a partir de novembro, no salário e no subsídio de Natal, com efeitos retroativos a janeiro de 2026. Falta a votação no Parlamento da autorização legislativa pedida pelo Governo, com debate marcado para 7 de outubro, o decreto-lei que baixa as taxas e o despacho com as tabelas. Este guia separa o que está decidido do que está pendente e diz o que preparar no processamento de vencimentos.

Resposta direta: o que está decidido e o que falta

Estado a 23 de setembro de 2026. A descida das taxas de IRS foi aprovada pelo Governo, mas ainda não é lei, e as tabelas de retenção que a aplicam aos salários ainda não existem. O quadro separa as duas coisas:

PontoEstado a 23 de setembroFonte
Novas taxas do 1.º ao 6.º escalãoAprovadas em Conselho de Ministros a 17 de setembro, como proposta de lei de autorização legislativaGoverno
Proposta de lei no ParlamentoPedido de autorização legislativa, acompanhado do decreto-lei autorizado, entregue a 21 de setembro com pedido de processo de urgênciaECO, Jornal de Negócios, Observador
Debate em plenário7 de outubroConferência de líderes (Observador)
Publicação da lei de autorização e do decreto-lei autorizadoPendenteDepende da votação
Despacho com as novas tabelas de retençãoPendente; em vigor continua o Despacho n.º 233-A/2026Diário da República
Aplicação às retençõesA partir de novembro, no salário e no subsídio de Natal, segundo o GovernoGoverno

Até o despacho sair, nenhuma empresa tem de mudar nada no processamento. O que se pode fazer já é preparar novembro, para que a mudança caiba numa manhã e não numa semana.

O que muda nas taxas de IRS

A proposta aprovada a 17 de setembro baixa as taxas gerais do IRS do 1.º ao 6.º escalão e mantém os limites dos escalões. Os valores são os da apresentação do Governo para o continente:

Rendimento coletável anualTaxa atual (OE2026)Taxa propostaDescida
Até €8 34212,50%12,20%0,3 p.p.
Mais de €8 342 até €12 58715,70%15,20%0,5 p.p.
Mais de €12 587 até €17 83821,20%20,70%0,5 p.p.
Mais de €17 838 até €23 08924,10%23,60%0,5 p.p.
Mais de €23 089 até €29 39731,10%30,60%0,5 p.p.
Mais de €29 397 até €43 09034,90%34,60%0,3 p.p.
Mais de €43 090 até €46 56643,10%43,10%0
Mais de €46 566 até €86 63444,60%44,60%0
Mais de €86 63448,00%48,00%0

Estas são as taxas anuais do imposto, não as taxas de retenção mensal. As tabelas de retenção traduzem-nas para cada salário, por situação familiar e número de dependentes, e é por isso que precisam de um despacho próprio. Como o imposto é progressivo, a taxa média também desce para quem está do 7.º ao 9.º escalão, embora a taxa desses escalões não mude.

As simulações do Governo dão a ordem de grandeza. Para um trabalhador sem dependentes, residente no continente e com 14 pagamentos por ano, a poupança anual face às taxas do OE2026 é de €12,10 com 1 000 euros brutos mensais, €65,32 com 1 500 euros, €100,44 com 2 000 euros e €171,50 com 3 500 euros. As novas taxas aplicam-se a todo o rendimento de 2026, com efeitos a 1 de janeiro.

Calendário: de 17 de setembro ao subsídio de Natal

DataPassoEstado
8 de setembroPrimeiro-ministro anuncia a descida no Parlamento; o Governo diz que se sente nas retenções a partir de novembroFeito
17 de setembroConselho de Ministros aprova a proposta de leiFeito
21 de setembroProposta entregue na Assembleia da República, com pedido de urgência e votação das três fases em simultâneoFeito
7 de outubroDebate em plenárioAgendado
Depois da votaçãoPromulgação e publicação da lei de autorização; aprovação e publicação do decreto-lei que baixa as taxasPendente
Por anunciarDespacho com as novas tabelas de retenção na fontePendente
NovembroPrimeiro salário com as novas retenções, segundo o GovernoPrevisto
Até 15 de dezembroPagamento do subsídio de Natal (Código do Trabalho, art. 263.º)Prazo legal
Abril a junho de 2027Declaração de IRS de 2026, onde se apura o imposto final do anoPrazo legal

O precedente mais próximo é o de 2025. A descida intercalar desse ano chegou às empresas com a Lei n.º 55-A/2025 e o Despacho n.º 8464-A/2025, ambos de 22 de julho, e o despacho trouxe dois conjuntos de tabelas: um para os rendimentos pagos entre 1 de agosto e 30 de setembro, desenhado para compensar o que tinha sido retido a mais desde janeiro, e outro a partir de 1 de outubro. Não há garantia de que 2026 siga o mesmo desenho. Até o despacho sair, não se sabe se novembro terá uma tabela de compensação diferente da de dezembro.

O que preparar no processamento de novembro

Para quem processa vencimentos, a mudança é mecânica mas tem prazo curto: entre a publicação do despacho e o pagamento de novembro podem passar poucos dias. O que se pode deixar tratado antes:

  1. Fixar as datas de pagamento de novembro e do subsídio de Natal. Nas tabelas atuais, o que decide a tabela aplicável é a data em que o rendimento é pago ou colocado à disposição. Um subsídio de Natal pago a 30 de novembro e outro pago a 15 de dezembro podem cair em tabelas diferentes, conforme o que o despacho vier a fixar.
  2. Rever a retenção autónoma dos subsídios. O subsídio de Natal é retido à parte da remuneração do mês. Nos meses com subsídio, o Despacho n.º 233-A/2026 obriga a apresentar em separado a taxa efetiva de retenção de cada remuneração (n.º 10). Com duodécimos, retém-se em cada fração a parte proporcional do imposto calculado sobre o subsídio (Código do IRS, art. 99.º-C, n.º 6).
  3. Confirmar a situação de cada colaborador. Estado civil, titulares, dependentes e deficiência escolhem a tabela. Uma mudança ainda por registar gera uma retenção errada com as tabelas novas, tal como com as antigas.
  4. Separar os colaboradores das regiões autónomas. O Despacho n.º 233-A/2026 aplica-se ao continente. Os Açores e a Madeira aprovam tabelas próprias, que também terão de ser revistas.
  5. Avisar os colaboradores. O líquido de novembro vai mudar, e a diferença pode não ser igual à de dezembro se houver compensação de retroativos. Uma nota curta antes do pagamento poupa perguntas ao departamento de RH.
  6. Não antecipar tabelas. Tabelas publicadas pela imprensa ou por simuladores antes do Diário da República não são as tabelas legais. Processa-se com o despacho publicado.

As remunerações pagas em novembro e as respetivas retenções declaram-se na declaração mensal de remunerações entregue até 10 de dezembro, e o imposto retido entrega-se ao Estado até 21 de dezembro (o dia 20 é domingo), pelo que um erro de tabela em novembro aparece logo nesse reporte. As datas do ciclo mensal estão no calendário fiscal de uma PME.

Como funciona no Cegid Primavera RH

No Cegid Primavera RH, as tabelas de retenção fazem parte das tabelas legais do módulo, e a atualização legal das tabelas é disponibilizada pela Cegid depois de o despacho ser publicado. Confirmem a versão antes de processar novembro. O motor de cálculo já trata a retenção autónoma dos subsídios e a apresentação da taxa efetiva por remuneração; o que muda é o conteúdo das tabelas, não a forma de as aplicar.

No dia em que o despacho sair, a sequência que seguimos com os clientes é esta:

  1. Ler o despacho: datas de aplicação, número de conjuntos de tabelas e regras de correção, se existirem.
  2. Instalar a atualização legal disponibilizada pela Cegid e confirmar que as tabelas carregadas correspondem às publicadas.
  3. Simular novembro para uma amostra: um colaborador por tabela, com e sem dependentes, e pelo menos um que receba o subsídio de Natal no mesmo mês.
  4. Comparar com outubro e explicar as diferenças antes de fechar o processamento.
  5. Processar e guardar a prova: versão instalada, data e amostra conferida, junto do período.

Na HeraPrime, a atualização legal das tabelas de IRS é aplicada antes do primeiro processamento afetado para os clientes com suporte contratualizado; não é um pedido que o cliente tenha de fazer. Esta página é atualizada no dia da votação no Parlamento e no dia da publicação do despacho.

O outro tema de vencimentos deste outono é a Simplificação do Ciclo Contributivo, obrigatória a 1 de janeiro de 2027. Quem ainda está a decidir onde processar salários encontra o que comparar em software de RH para PME.

Perguntas frequentes

As novas tabelas de IRS já estão publicadas?
Não. À data de 23 de setembro de 2026, as tabelas de retenção na fonte em vigor para o continente são as do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro. As novas tabelas dependem da aprovação no Parlamento da proposta de lei de autorização legislativa, com debate marcado para 7 de outubro, do decreto-lei que baixa as taxas e da publicação de um despacho com as tabelas em Diário da República. Esta página é atualizada no dia em que cada passo acontecer.
A partir de quando se aplicam as novas tabelas de retenção?
Segundo o Governo, a partir de novembro de 2026. A data exata de aplicação é fixada no despacho que aprovar as tabelas. Pela regra das tabelas atuais, o que conta é a data em que o rendimento é pago ou colocado à disposição, não o mês a que respeita.
As novas tabelas aplicam-se ao subsídio de Natal?
É essa a intenção anunciada pelo Governo a 8 de setembro: a redução das retenções na fonte será sentida a partir de novembro, tanto no salário como no subsídio de Natal. O subsídio continua a ter retenção autónoma, e nos meses em que é pago o recibo tem de mostrar a taxa efetiva de retenção de cada remuneração em separado. Se o subsídio for pago antes de as novas tabelas estarem em vigor, retém-se com as tabelas que estiverem em vigor nessa data.
Quanto desce o IRS com a proposta de setembro de 2026?
A proposta baixa as taxas gerais do 1.º ao 6.º escalão: 0,3 pontos percentuais no 1.º e no 6.º, 0,5 pontos do 2.º ao 5.º; os limites dos escalões mantêm-se e as taxas do 7.º ao 9.º não mudam. Nas simulações do Governo, um trabalhador sem dependentes, residente no continente, com 14 pagamentos por ano, poupa 12,10 euros por ano com 1 000 euros brutos mensais, 65,32 euros com 1 500 euros e 100,44 euros com 2 000 euros.
O que acontece se processar novembro com as tabelas antigas?
Enquanto o despacho novo não estiver publicado e em vigor, as tabelas legais são as do Despacho n.º 233-A/2026, e é com elas que se retém. Depois de o novo despacho entrar em vigor, reter com as tabelas antigas significa reter a mais. A forma de corrigir, se o despacho a previr, fica definida no próprio despacho. Em qualquer caso, a retenção na fonte é um adiantamento: o imposto final do ano de 2026 é apurado na declaração de IRS entregue em 2027.
Como se atualizam as tabelas de IRS no Cegid Primavera RH?
A atualização legal das tabelas é disponibilizada pela Cegid depois de o despacho ser publicado. Antes de processar novembro, convém confirmar que a versão instalada já inclui as tabelas novas e simular o processamento para uma amostra de colaboradores, incluindo quem recebe o subsídio de Natal no mesmo mês. A HeraPrime aplica a atualização antes do primeiro processamento afetado nos clientes com suporte contratualizado.

Fontes consultadas (verificadas a 23 de setembro de 2026):

Tabelas de IRS de novembro

Processar novembro e o subsídio de Natal com as tabelas certas

30 minutos. Olhamos para o vosso processamento de vencimentos no Cegid Primavera RH: versão instalada, datas de pagamento de novembro e do subsídio de Natal, retenção autónoma e duodécimos. Saímos com a lista do que confirmar antes de o despacho sair e do que fazer no dia em que sair.