← Recursos Regulatório · Segurança Social 5 de outubro de 2026 5 min de leitura
DRI manual acaba em outubro: o que entrega quem ainda não aderiu à SCC.
Sim, a DRI manual acaba no fim de outubro de 2026, segundo a Cegid: a Segurança Social deixa de aceitar a declaração de remunerações preenchida à mão no Portal. Quem ainda não aderiu à SCC continua a entregar a declaração até ao dia 10 do mês seguinte, por ficheiro no Portal ou por webservice, até à entrega de janeiro de 2027. Depois disso, a declaração de remunerações deixa de existir para toda a gente.
O que muda a 31 de outubro
A declaração de remunerações à Segurança Social (DR) tem hoje três vias de entrega no Portal da Segurança Social Direta: preenchimento manual no serviço DRI (Declaração de Remunerações por Internet), carregamento de um ficheiro gerado pelo software de salários, e envio direto por webservice a partir do ERP. Segundo comunicação da Cegid a clientes, de agosto de 2026, a Segurança Social descontinua a primeira via no final de outubro de 2026. As outras duas mantêm-se para quem ainda está no modelo antigo, até à entrega de janeiro de 2027, referente a dezembro.
Na prática, quem preenchia a DR à mão no Portal, caso comum em sociedades muito pequenas e em gabinetes de contabilidade com clientes sem software de salários, tem de passar a gerar o ficheiro no Cegid Primavera RH ou aderir à SCC. A obrigação em si fica igual: entregar até ao dia 10 do mês seguinte (artigo 40.º, n.º 2, do Código dos Regimes Contributivos, para as entidades que continuam no modelo antigo durante 2026). O pagamento das contribuições é outra data, o dia 25, desde fevereiro de 2026.
O que continua até janeiro de 2027
- Ficheiro da DR no Portal. O Cegid Primavera RH continua a gerar o ficheiro da declaração de remunerações, que se carrega na Segurança Social Direta como até aqui.
- Webservice. O envio direto a partir do ERP mantém-se para quem já o usa.
- Calendário. Dia 10 para a DR, dia 25 para o pagamento. A exceção de agosto (DR de julho até dia 25) foi este ano a última no modelo antigo.
A transição para o novo modelo de comunicação contributiva decorre entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026, e a partir de 1 de janeiro de 2027 todas as entidades empregadoras estão obrigatoriamente no novo modelo (artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2025). A última DR é, por isso, a de dezembro de 2026, entregue em janeiro de 2027.
Quem já foi aderido oficiosamente
Para um grupo concreto, o calendário é mais curto. Segundo a mesma comunicação da Cegid, a Segurança Social vai efetuar a adesão oficiosa das entidades que tenham apenas um membro dos órgãos estatutários (MOE) com obrigação contributiva: a adesão decorre durante outubro de 2026 e produz efeitos a 1 de novembro. A comunicação de novembro, referente a outubro, já segue o modelo da SCC. As entidades abrangidas foram notificadas na Segurança Social Direta, e a verificação é essa: entrar na área reservada de cada entidade e ver se a notificação lá está.
No modelo da SCC a entidade deixa de entregar a DR. A Segurança Social apura as remunerações a partir dos dados que tem (vínculos, remunerações permanentes, taxa contributiva) e a entidade confirma ou corrige os valores até ao dia 20 do mês seguinte; o silêncio vale como aceitação (artigo 40.º, n.os 7 e 8, na redação do Decreto-Lei n.º 127/2025). Numa sociedade com um único gerente e sem trabalhadores, isso significa validar uma linha por mês, mas validar mesmo, porque um enquadramento errado passa a repetir-se todos os meses.
E quem pode escolher: aderir agora ou esperar?
Como parceiro Cegid, recebemos a 25 de setembro uma comunicação de canal com um aviso novo. A nova redação do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2025, mudou a forma de contar os dias trabalhados a comunicar na SCC: tempos de trabalho declarados em dias, máximo de 30 por mês, e nas remunerações à hora cada conjunto de cinco horas conta como um dia. Segundo a Cegid, a interpretação destas regras levantou dúvidas, sobretudo nos contratos a tempo parcial e nas ausências de meio-dia ou mais, já colocadas à Segurança Social, e a recomendação é que as empresas que ainda não aderiram só adiram depois de haver esclarecimento total.
Isto não altera nada para quem foi aderido oficiosamente, nem para quem já está na SCC. Para os restantes, o tempo até ao esclarecimento serve para o trabalho que a adesão vai exigir de qualquer forma: contratos comunicados à Segurança Social e com modalidade, data prevista de fim nos contratos a termo, percentagem de trabalho, número de horas, enquadramento e remunerações permanentes atualizados. Segundo a comunicação de canal da Cegid de 16 de setembro, o suporte à SCC no Cegid Primavera existe a partir do ERP 10.0020.3514 e RHP 10.0020.3565, em v10, Evolution e Public Sector. Quem está em v9 tem primeiro um projeto de migração pela frente.
Os prazos, a base legal e a decisão por perfil de empresa estão no guia Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC): prazos e adesão. Para as datas de todas as obrigações do ano, o calendário fiscal tem a DR, a DMR e o pagamento das contribuições no mesmo sítio.
Perguntas frequentes
A DRI acaba em outubro de 2026?
DRI, DR e DMR são a mesma coisa?
Fui aderido oficiosamente à SCC. O que faço em novembro?
Que versão do Cegid Primavera preciso para a SCC?
Fontes
- Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro (artigos 5.º e 40.º do Código dos Regimes Contributivos, na nova redação): Diário da República (PDF).
- Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de dezembro (artigo 6.º, transição; artigo 2.º, nova redação do artigo 16.º do DR n.º 1-A/2011): Diário da República (PDF).
- Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos, artigo 40.º, n.º 2, prazo do dia 10): Diário da República (PDF).
- Comunicação da Cegid a clientes «Adesão oficiosa à SCC das entidades com apenas um MOE», 14 de agosto de 2026, republicada pela 2UB Consulting: 2ubconsulting.com.
- Comunicações de canal da Cegid aos parceiros: «Disponibilização das funcionalidades da SCC» (16 de setembro de 2026; republicação pública sem os números de versão em portal.buildcode.pt) e «Cálculo dos dias trabalhados a comunicar à Seg. Social na SCC» (25 de setembro de 2026, sem publicação pública).
- gov.pt, «Entidade empregadora: declaração mensal de remunerações à Segurança Social» (atualizado a 13 de agosto de 2026): gov.pt.
