← Recursos Regulatório · SAF-T 23 de julho de 2026 7 min de leitura

Comunicação de inventários à AT: o prazo, quem está obrigado e a valorização que regressa em 2027.

A comunicação de inventários à Autoridade Tributária faz-se até 31 de janeiro do ano seguinte ao do inventário. Em 2027 há um dia extra: como 31 de janeiro cai a um domingo, os inventários de fim de 2026 podem ser comunicados até 1 de fevereiro de 2027. Há outra mudança, e essa pesa mais. Depois de dois anos com a valorização suspensa, quem mantém inventário permanente volta a ter de comunicar valores, e não só quantidades. Neste guia fica claro quem está obrigado, o que muda em 2027 e como gerar o ficheiro SAF-T de inventário a partir do Cegid Primavera.

Resposta direta: até 31 de janeiro e, em 2027, até 1 de fevereiro

A comunicação de inventários à Autoridade Tributária faz-se até 31 de janeiro do ano seguinte ao do inventário, nos termos do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 198/2012. Aplica-se a regra geral dos prazos fiscais: se 31 de janeiro cair a um sábado ou a um domingo, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Como 31 de janeiro de 2027 é domingo, a comunicação dos inventários reportados a 31 de dezembro de 2026 corre até 1 de fevereiro de 2027.

Em síntese

Prazo: até 31 de janeiro (em 2027, até 1 de fevereiro). Obrigados: sujeitos passivos com contabilidade organizada. Dispensados: apenas quem está no regime simplificado — não há limiar de volume de negócios. Novidade de 2027: a valorização volta a ser obrigatória para quem tem inventário permanente. Formato: SAF-T de inventário (XML), submetido no Portal das Finanças.

Quem está obrigado, e a única dispensa que existe

A obrigação recai sobre os sujeitos passivos de IRC ou de IRS com contabilidade organizada que tenham de elaborar inventário. A lei dispensa apenas os contribuintes abrangidos pelo regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC (art. 3.º-A, n.º 3, do DL n.º 198/2012, na redação do DL n.º 28/2019). Não há limiar de volume de negócios: a dispensa dos 100.000 euros existiu entre 2015 e 2019 e foi revogada — é um limiar extinto que ainda circula muito. Para todos os outros, a comunicação é anual e não depende de ter havido movimento no inventário. Se o inventário estiver a zero, comunica-se a zero.

O que muda em 2027: a valorização regressa

Nos últimos anos, a comunicação ficou desvalorizada, no sentido literal do termo. O Orçamento do Estado suspendeu a obrigação de comunicar os valores do inventário e deixou apenas as quantidades, para os períodos iniciados a partir de 2025. Essa suspensão termina com os inventários de fim de 2026. Ou seja, a comunicação de janeiro de 2027 é a primeira, desde a suspensão, em que os sujeitos passivos obrigados a inventário permanente voltam a ter de comunicar a valorização de cada existência, e não apenas a contagem.

A diferença é prática, não formal. Comunicar valores exige que cada artigo tenha um custo de valorização coerente no sistema: o critério de custeio aplicado sempre da mesma forma, os movimentos de entrada e saída fechados e o inventário permanente realmente atualizado ao longo do ano. Quem chega a janeiro com isto por arrumar não gera o ficheiro num clique.

Como se comunica: o SAF-T de inventário

A comunicação faz-se por um ficheiro SAF-T de inventário, em formato XML, submetido no Portal das Finanças (e-Fatura). O ficheiro lista cada existência, a quantidade e, quando é exigida, a valorização. Não é o mesmo SAF-T da faturação nem o da contabilidade: é um ficheiro próprio, com estrutura própria.

Um ERP certificado como o Cegid Primavera gera este SAF-T diretamente a partir das existências registadas, sem ninguém construir XML à mão. O trabalho útil não está na exportação. Está em garantir, antes de exportar, que as existências no sistema refletem o inventário físico e que a valorização está aplicada. É o mesmo trilho de dados que alimenta o fecho de ano e o SAF-T que já conhece da obrigação mensal de faturação.

A coima existe, mas o risco maior é outro

Falhar a comunicação, ou fazê-la fora de prazo, é incumprir uma obrigação declarativa e é sancionável como contraordenação tributária. Só que, para a maioria das PMEs, a coima não é o que custa mais. O que custa é a incoerência: o inventário comunicado à AT tem de bater certo com o que consta na IES e na contabilidade. Um valor de existências que não fecha entre os três é exatamente o tipo de divergência que a AT cruza automaticamente, e é assim que uma obrigação de rotina se transforma num pedido de esclarecimentos.

O inventário abre o fecho de ano

A comunicação de janeiro não é um evento isolado. É o remate do fecho do ano fiscal. O inventário a 31 de dezembro é a mesma peça que entra no apuramento de resultados, na IES e, para quem tem inventário permanente, na valorização a comunicar. Fechar o inventário cedo, e no sistema, resolve as três coisas de uma vez. Deixá-lo para a última semana de janeiro é resolver as três à pressa. Acompanhamos o prazo no calendário fiscal.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da comunicação de inventários?
Até 31 de janeiro do ano seguinte ao do inventário (art. 3.º-A do Decreto-Lei 198/2012). Se 31 de janeiro cair a um fim de semana, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte: como 31 de janeiro de 2027 é domingo, a comunicação dos inventários reportados a 31 de dezembro de 2026 corre até 1 de fevereiro de 2027.
Quem está obrigado a comunicar inventários?
Os sujeitos passivos de IRC ou de IRS com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, com contabilidade organizada e obrigados a elaborar inventário. Ficam dispensados apenas os enquadrados no regime simplificado de tributação. Não há limiar de volume de negócios: a dispensa dos 100.000 euros da redação original foi revogada pelo DL n.º 28/2019.
A comunicação de 2027 tem de ser valorizada?
Para quem mantém inventário permanente, sim. O Orçamento do Estado suspendeu a obrigação de valorizar a comunicação nos períodos iniciados a partir de 2025, e essa suspensão termina com os inventários de fim de 2026. A comunicação de janeiro de 2027 é, por isso, a primeira depois da suspensão em que os obrigados a inventário permanente têm de comunicar valores, e não apenas quantidades.
Como se comunica o inventário à AT?
Através de um ficheiro SAF-T de inventário, em formato XML, submetido no Portal das Finanças (e-Fatura). O ficheiro identifica cada existência, a quantidade e, quando é exigida, a respetiva valorização. Um ERP certificado como o Cegid Primavera gera esse SAF-T a partir das existências registadas, sem construção manual do XML.
Há coima por não comunicar o inventário ou comunicar fora de prazo?
Sim. É uma obrigação declarativa e o incumprimento, seja a falta de comunicação seja a comunicação fora de prazo, é sancionável como contraordenação tributária. Na prática, o risco maior é a incoerência: o inventário comunicado tem de bater certo com o que consta na IES e na contabilidade, e as divergências são um sinal que a AT cruza.

Fontes consultadas: Decreto-Lei 198/2012, art. 3.º-A (comunicação de inventários, aditado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro) · Lei do Orçamento do Estado para 2026 (suspensão e regresso da obrigação de valorização) · Portal das Finanças / e-Fatura, comunicação de inventários (SAF-T de inventário) · Ordem dos Contabilistas Certificados, «Comunicação de inventários».

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