← Recursos Regulatório · SAF-T 23 de julho de 2026 7 min de leitura

Comunicação de inventários à AT — o prazo, quem está obrigado e o regresso da valorização em 2027.

A comunicação de inventários à Autoridade Tributária faz-se até 31 de janeiro do ano seguinte ao do inventário — e, porque 31 de janeiro de 2027 é domingo, a comunicação dos inventários de fim de 2026 corre até 1 de fevereiro de 2027. Depois de dois anos com a valorização suspensa, é também a primeira comunicação em que a valorização volta a ser obrigatória para quem mantém inventário permanente. Este guia arruma quem está obrigado, o que muda em 2027 e como gerar o ficheiro SAF-T de inventário a partir do Cegid Primavera.

Resposta direta: até 31 de janeiro — e, em 2027, até 1 de fevereiro

A comunicação de inventários à Autoridade Tributária faz-se até 31 de janeiro do ano seguinte ao do inventário, nos termos do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 198/2012. Vale a regra geral dos prazos fiscais: quando 31 de janeiro cai a um sábado ou domingo, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. Como 31 de janeiro de 2027 é domingo, a comunicação dos inventários reportados a 31 de dezembro de 2026 corre até 1 de fevereiro de 2027.

Em síntese

Prazo: até 31 de janeiro (em 2027, até 1 de fevereiro). Obrigados: sujeitos passivos com contabilidade organizada; dispensados os de volume de negócios até 100.000 euros e o regime simplificado. Novidade de 2027: a valorização volta a ser obrigatória para quem tem inventário permanente. Formato: SAF-T de inventário (XML), no Portal das Finanças.

Quem está obrigado — e a dispensa dos 100.000 euros

A obrigação recai sobre os sujeitos passivos de IRC ou de IRS com contabilidade organizada que estejam obrigados a elaborar inventário. A lei dispensa quem, no exercício anterior, tenha tido um volume de negócios igual ou inferior a 100.000 euros, e os contribuintes abrangidos pelo regime simplificado. Para os restantes, a comunicação é anual e não depende de ter havido, ou não, movimento no inventário — um inventário a zero comunica-se na mesma.

O que muda em 2027: a valorização regressa

Nos últimos anos, a comunicação foi desvalorizada, no sentido literal: o Orçamento do Estado suspendeu a obrigação de comunicar os valores do inventário, deixando apenas as quantidades, para os períodos iniciados a partir de 2025. Essa suspensão termina com os inventários de fim de 2026. A comunicação de janeiro de 2027 passa a ser a primeira, depois da suspensão, em que os sujeitos passivos obrigados a inventário permanente voltam a ter de comunicar a valorização de cada existência — e não apenas a contagem.

A diferença é operacional, não formal: comunicar valores exige que cada artigo tenha um custo de valorização coerente no sistema — critério de custeio aplicado de forma consistente, movimentos de entrada e saída fechados, e o inventário permanente efetivamente atualizado ao longo do ano. Quem chega a janeiro com isto por arrumar não gera o ficheiro num clique.

Como se comunica: o SAF-T de inventário

A comunicação faz-se por um ficheiro SAF-T de inventário, em formato XML, submetido no Portal das Finanças (e-Fatura). O ficheiro lista cada existência, a quantidade e — quando exigida — a valorização. Não é o mesmo SAF-T da faturação nem o da contabilidade: é um ficheiro próprio, com a sua estrutura.

Um ERP certificado como o Cegid Primavera gera este SAF-T diretamente a partir das existências registadas, sem ninguém construir XML à mão. O trabalho útil não é a exportação; é garantir, antes de exportar, que as existências no sistema refletem o inventário físico e que a valorização está aplicada. É o mesmo trilho de dados que alimenta o fecho de ano e o SAF-T que já conhece da obrigação mensal de faturação.

A coima — e o risco maior, que não é a coima

Falhar a comunicação, ou fazê-la fora de prazo, é o incumprimento de uma obrigação declarativa e é sancionável como contraordenação tributária. Mas, para a maioria das PMEs, a coima não é o que custa mais. O que custa é a incoerência: o inventário comunicado à AT tem de bater certo com o que consta na IES e na contabilidade. Um valor de existências que não fecha entre as três é exatamente o tipo de divergência que a AT cruza automaticamente — e que transforma uma obrigação de rotina num pedido de esclarecimentos.

O inventário abre o fecho de ano

A comunicação de janeiro não é um evento isolado: é o remate do fecho do ano fiscal. O inventário a 31 de dezembro é a mesma peça que entra no apuramento de resultados, na IES e — para quem tem inventário permanente — na valorização a comunicar. Fechar o inventário cedo, e no sistema, resolve as três de uma vez; deixá-lo para a última semana de janeiro é resolver as três à pressa. Acompanhamos o prazo no calendário fiscal.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da comunicação de inventários?
Até 31 de janeiro do ano seguinte ao do inventário (art. 3.º-A do Decreto-Lei 198/2012). Quando 31 de janeiro cai a um fim de semana, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte: como 31 de janeiro de 2027 é domingo, a comunicação dos inventários reportados a 31 de dezembro de 2026 corre até 1 de fevereiro de 2027.
Quem está obrigado a comunicar inventários?
Os sujeitos passivos de IRC ou IRS com contabilidade organizada e obrigados a elaborar inventário. Ficam dispensados os que, no exercício anterior, tenham tido um volume de negócios igual ou inferior a 100.000 euros, e os abrangidos pelo regime simplificado.
A comunicação de 2027 tem de ser valorizada?
Para quem mantém inventário permanente, sim. O Orçamento do Estado suspendeu a obrigação de valorizar a comunicação para os períodos iniciados a partir de 2025; essa suspensão termina com os inventários de fim de 2026. A comunicação de janeiro de 2027 é, por isso, a primeira depois da suspensão em que os obrigados a inventário permanente têm de comunicar os valores, e não apenas as quantidades.
Como se comunica o inventário à AT?
Através de um ficheiro SAF-T de inventário, em formato XML, submetido no Portal das Finanças (e-Fatura). O ficheiro identifica cada existência, a quantidade e — quando exigida — a respetiva valorização. Um ERP certificado como o Cegid Primavera gera esse SAF-T a partir das existências registadas, sem construção manual do XML.
Há coima por não comunicar o inventário ou comunicar fora de prazo?
Sim. É uma obrigação declarativa e o incumprimento — falta de comunicação ou comunicação fora de prazo — é sancionável como contraordenação tributária. Na prática, o risco maior é a incoerência: o inventário comunicado tem de bater certo com o que consta na IES e na contabilidade, e as divergências são um sinal que a AT cruza.

Fontes consultadas: Decreto-Lei 198/2012, art. 3.º-A (comunicação de inventários; aditado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro) · Lei do Orçamento do Estado para 2026 (suspensão e regresso da obrigação de valorização) · Portal das Finanças / e-Fatura — comunicação de inventários (SAF-T de inventário) · Ordem dos Contabilistas Certificados, «Comunicação de inventários».

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