← Recursos Regulatório · Calendário 19 de Abril de 2026 6 min de leitura

Calendário fiscal PME — 2026 em doze datas.

Nenhuma PME portuguesa falha um prazo fiscal por falta de conhecimento do calendário. Falha por dispersão — cada obrigação vive em ficheiro, e-mail ou cabeça de pessoa diferente. Em mais de 1000 implementações Cegid Primavera, o calendário fiscal é o problema que mais vezes encontramos mal configurado à primeira visita. Esta é a lista que usamos em cada diagnóstico.

As doze datas-chave de uma PME típica

Dia 5: comunicação de faturas do mês anterior (SAF-T Faturação / e-fatura).
Dia 10: DMR — retenções IRS do mês anterior.
Dia 10: DR-SS — declaração de remunerações à Segurança Social.
Dia 20: IVA mensal · DMIS · pagamento das retenções (IRS/IRC/Selo).
Dia 20: pagamento das contribuições à Segurança Social.
Dia 20 (Fev/Mai/Ago/Nov): IVA trimestral.
31 de Janeiro: comunicação de inventário (SAF-T Inventário).
10 de Fevereiro: Modelo 10 — rendimentos não comunicados mensalmente.
15 de Abril: Mapa de Férias e Relatório Único.
31 de Maio: Modelo 22 — IRC anual.
15 de Julho: IES — Informação Empresarial Simplificada.
31 Jul · 30 Set · 15 Dez: pagamentos por conta de IRC.

Mensal — o ciclo que se repete todos os meses

Dia 5 — Comunicação de faturas (SAF-T Faturação / e-fatura)

Todas as faturas emitidas no mês anterior são comunicadas à AT por transmissão eletrónica até ao dia 5 do mês seguinte — via SAF-T Faturação ou via webservice directo a partir do programa certificado. O prazo aplica-se a todas as empresas, independentemente do regime de IVA.

Recomendação operacional: fixar a geração, validação e submissão entre o dia 2 e o dia 4, não no próprio dia 5. Ganham-se 24–48 horas de margem para corrigir erros (séries mal configuradas, ATCUDs em falta, documentos anulados) antes do limite. Fluxo operacional do SAF-T no Cegid.

Dia 10 — Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) — IRS

As retenções de IRS sobre salários do mês anterior são declaradas à Autoridade Tributária até ao dia 10. A declaração é gerada no ERP ou no software de processamento salarial e submetida no Portal das Finanças. Falhar este prazo implica coima por mês de atraso e, se repetido, pode originar inspeção.

Dia 10 — Declaração de Remunerações à Segurança Social (DR-SS)

Paralela à DMR-AT, a DR-SS entrega à Segurança Social o detalhe das remunerações pagas no mês anterior por trabalhador e base contributiva. Nas PMEs com Cegid e folha de salários integrada, a mesma fonte alimenta os dois mapas; nas PMEs que processam salários à parte, é frequente a divergência entre DMR-AT e DR-SS — tipicamente pela ordem com que se tratam subsídios, faltas e rescisões.

O que muda em 2027: com a entrada em vigor do Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), a DR-SS é substituída por um webservice obrigatório para empresas com 10 ou mais colaboradores. A adesão voluntária arranca em 1 de Janeiro de 2026.

Dia 20 — IVA mensal, DMIS e pagamento das retenções

O dia 20 concentra três obrigações distintas:

  • IVA mensal — declaração periódica para empresas em regime mensal (volume de negócios acima do limiar de €650 000). A declaração refere-se ao 2.º mês anterior (ex.: IVA de Março entregue até 20 de Maio).
  • DMIS — Declaração Mensal de Imposto do Selo, para entidades com operações sujeitas. Guia de configuração no Cegid.
  • Pagamento das retenções — IRS, IRC e Imposto do Selo retidos no mês anterior, pagos por DUC.

Dia 20 — Pagamento das contribuições à Segurança Social

As contribuições sobre as remunerações do mês anterior (23,75% TSU a cargo da empresa + 11% a cargo do trabalhador) são pagas até ao dia 20. A DR-SS foi entregue no dia 10; o pagamento fecha o ciclo dez dias depois. Juros de mora a partir do dia 21.

Trimestral — para empresas com volume baixo

IVA trimestral

Empresas abaixo do limiar de €650 000 de volume de negócios submetem IVA trimestralmente — até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre. Concretamente: 20 de Fevereiro, 20 de Maio, 20 de Agosto, 20 de Novembro.

Dica operacional: para quem está próximo do limiar e pode passar a mensal no ano seguinte, vale a pena verificar o volume acumulado em Outubro/Novembro para reconfigurar o Cegid atempadamente — o salto de trimestral para mensal é mecânico no ERP, mas obriga a reconfigurar o calendário de tesouraria.

Anual — as datas que aparecem uma vez e precisam de preparação

31 de Janeiro — comunicação de inventário (SAF-T Inventário)

Empresas obrigadas a inventário comunicam até 31 de Janeiro o inventário final de 31 de Dezembro anterior, através do ficheiro SAF-T de inventário no Portal das Finanças. Base legal: Lei n.º 83/2019.

10 de Fevereiro — Modelo 10

Declaração anual de rendimentos pagos a residentes que não foram comunicados mês a mês na DMR — tipicamente honorários a trabalhadores independentes, rendas prediais pagas pela empresa, rendimentos de capitais. Entrega até 10 de Fevereiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam.

15 de Abril — Mapa de Férias e Relatório Único

Duas obrigações laborais partilham o prazo de 15 de Abril:

  • Mapa de Férias — elaborado e afixado nos locais de trabalho, válido até 31 de Outubro. Obrigação do Código do Trabalho (art. 241º).
  • Relatório Único — informação anual da atividade social da empresa (remunerações, horário, formação, segurança e saúde no trabalho), submetido no portal do relatorio unico ao abrigo da Portaria n.º 55/2010.

31 de Maio — Modelo 22 (IRC)

Declaração anual de rendimentos da pessoa coletiva. Prazo legal até ao último dia de Maio do ano seguinte ao exercício (Código do IRC, art. 120º). O apuramento de IRC a pagar ou a recuperar resulta desta declaração. Em anos com prorrogação publicada por despacho da AT, o prazo pode ser alargado — a regra a seguir, por defeito, é 31 de Maio.

15 de Julho — IES (Informação Empresarial Simplificada)

Declaração anual combinada que substitui quatro obrigações num único envio: declaração anual contabilística e fiscal à AT, prestação de contas à Conservatória do Registo Comercial, informação estatística ao INE, e informação ao Banco de Portugal. Entrega até 15 de Julho. A IES integra o SAF-T da Contabilidade — e a partir de 2027 o âmbito do SAF-T da Contabilidade alarga-se, obrigando a plano de contas compatível com a nova taxonomia SVAT.

31 Jul · 30 Set · 15 Dez — Pagamentos por conta de IRC

Três pagamentos por conta do IRC do exercício em curso (Código do IRC, art. 104º): até 31 de Julho, 30 de Setembro e 15 de Dezembro. O valor é calculado com base na coleta do ano anterior; não é opcional nem discricionário. A AT não emite DUC automaticamente — o cálculo e a liquidação por Modelo P1 são responsabilidade da empresa.

Nota sobre o Pagamento Especial por Conta (PEC): foi eliminado em definitivo pela Lei n.º 12/2022 (OE 2022) a partir dos exercícios iniciados em 2023. Não é obrigação em 2026.

O que muda em 2026 e 2027 — condensado

  • 1 Jan 2026: arranque voluntário do SCC (Segurança Social). Primeira adesão viável.
  • 1 Jan 2027: AEQ obrigatório em todas as faturas eletrónicas. CIUS-PT obrigatório em B2G. SCC obrigatório para todas as empresas.
  • Durante 2027: alargamento do SAF-T da Contabilidade. Plano de contas com taxonomia SVAT.
  • 3 Abr 2027: NIS2 (DL 125/2025) passa a regime sancionatório. Não é obrigação declarativa, mas coimas para entidades essenciais e importantes.

Estas quatro obrigações cruzam-se no tempo e, em vários casos, no mesmo ambiente Cegid. Tratá-las em conjunto é o que desenhámos no Pack Resiliência 2027 — AEQ, SAF-T, NIS2 e Segurança Social num único âmbito.

Boa prática — um calendário único

A recomendação operacional que damos a todos os clientes: um calendário único partilhado entre finanças, contabilidade (interna ou externa) e responsável de RH. Todas as datas acima, todos os responsáveis, todos os documentos de suporte. Se cada obrigação vive num sítio diferente, o risco de esquecimento é inevitável.

Nas PMEs onde o Cegid está bem configurado, o próprio ERP gera os mapas-fonte para cada obrigação — DMR, IVA, SAF-T, DMIS, inventário. O trabalho humano reduz-se a validar os mapas e submeter. Em PMEs com Cegid subconfigurado, o trabalho humano é refazer os mapas em Excel — e o risco de erro é directamente proporcional.

A seguir

Se o vosso calendário fiscal vive em ficheiro Excel, e-mail ou cabeça de alguém, um diagnóstico de 30 minutos cobre o levantamento das obrigações que se aplicam à empresa, o estado de cada uma no Cegid, e a recomendação de preparação antes dos prazos-chave de 2027.


Fontes consultadas: Portal das Finanças · Portal da Segurança Social · Código do IRS · Código do IRC (art. 104º pagamentos por conta · art. 120º Modelo 22) · Código do IVA · Código do Imposto do Selo · Código do Trabalho (art. 241º Mapa de Férias) · Portaria n.º 339/2019 (DMIS) · Portaria n.º 55/2010 (Relatório Único) · Lei n.º 83/2019 (inventário) · Lei n.º 12/2022, OE 2022 (eliminação do PEC).

Nota legal: este artigo tem fins informativos. Para cumprimento concreto e eventuais dispensas (microempresas, regimes especiais, início de atividade), consulte o contabilista certificado da empresa.

Diagnóstico fiscal

O calendário fiscal está num Excel?

30 minutos. Consolidamos as obrigações da empresa, verificamos no Cegid o que está preparado e o que precisa mexer, e entregamos a lista.